Hospitais particulares do Brasil declaram risco iminente de ficar sem remédios

 

Após o risco de escassez de remédios na rede pública, hospitais privados também declararam, neste sábado (20), que estão ficando sem medicamentos usados na intubação de pacientes com Covid-19.

 

“A situação é crítica e, se medidas urgentes não forem tomadas em âmbito nacional, mais pacientes morrerão”, afirmaram em nota.

 

De acordo com levantamento da Associação Nacional dos Hospitais Privados (Anahp), o estoque de seis medicamentos necessários no procedimento de intubação está no limite também nas unidades particulares. Há remédios suficientes para mais quatro dias e outros, no máximo, para mais 19 dias. O levantamento foi realizado na quinta-feira (18).

 

“Entendemos a preocupação do governo em garantir os insumos necessários para a atenção aos pacientes do Sistema Único de Saúde [SUS], mas a situação do setor privado também é bastante preocupante e, certamente, atingirá o seu ápice nos próximos dias. Caso essas instituições fiquem sem as medicações necessárias para os procedimentos exigidos em pacientes acometidos pela Covid-19, a alta demanda dos hospitais privados sobrecarregará ainda mais o setor público- agravando a situação do sistema de saúde brasileiro”, afirma.

 

De acordo com a Agência de Vigilância Sanitária, as medidas anunciadas na sexta-feira (19) para facilitar a compra de remédios também alcançam a rede privada. Diretores e técnicos da agência encerraram os trabalhos ontem perto de meia-noite em um esforço para anunciar regras temporárias que atendam o estoque dos hospitais.

 

CNN

 

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Tetra com a Seleção em 1994, Branco é entubado em estado grave por causa da Covid-19

 

Comandante das categorias de base da Seleção Brasileira atualmente, Branco foi infectado durante um período de treinos da seleção sub-18, em Pernambuco, no início de março.

 

Em nota, o hospital em que Branco está internado revelou a piora na saúde do ex-jogador.

 

O paciente Claudio Ibraim Vaz Leal, 56 anos, também conhecido como Branco, foi internado no Hospital Copa Star em 16 de março com quadro grave de acometimento pulmonar por Covid-19. Recebeu toda assistência intensiva de suporte respiratório-fisioterápico e medicamentosa, evoluindo ontem com piora clínica, necessitando de ventilação mecânica por aparelhos. No momento, encontra-se em leito de terapia intensiva, sob monitorização contínua, sedado e respirando por aparelhos. O quadro está evoluindo de maneira estável nas últimas 24h e ainda não há previsão de quando vai poder respirar por meios próprios“, informou o hospital.

 

Via torcedores.com

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Vereador, cantor gospel e ex-vocalista do Olodum morre vítima de Covid na Bahia

 

Morreu nessa sexta-feira (19), vítima da Covid-19, Irmão Lázaro, 54 anos, vereador de Salvador, cantor gospel e ex-vocalista do grupo Olodum.

 

A informação foi confirmada no perfil oficial do vereador no Instagram. “Infelizmente perdemos nosso irmão Lázaro, quis o Senhor levar para o seu lado na glória. #IrmaoLazaro 19/03/2021”.

 

Ele estava internado desde o dia 25 de fevereiro, em um hospital de Feira de Santana, cidade que ficar a cerca de 100 km da capital baiana.

 

O último boletim médico, divulgado ainda na noite de sexta-feira (19), indicava que ele apresentava um quadro de saúde muito delicado.

 

Artistas e políticos lamentaram a morte do vereador, entre eles, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, o político ACM Neto e o cantor gospel Regis Danese.

 

CNN

 

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Conselho Nacional de Saúde aponta que Ministério da Saúde cancelou compra de kit entubação ano passado

 

O Ministério da Saúde cancelou, em agosto de 2020, uma compra internacional de medicamentos para o chamado kit entubação, aponta um ofício do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

 

Atualmente, com o agravamento da pandemia as reservas desses medicamentos estão no fim, e o governo passou a requisitar os estoques dos laboratórios como forma de suprir a demanda.

 

A recomendação 54 do CNS, de 20 de agosto do ano passado, faz referência ao cancelamento e menciona que a razão não foi explicada pelo Ministério da Saúde: “Considerando que em 12 de agosto de 2020 a operação Uruguai II, executada pelo Ministério da Saúde para aquisição de medicamentos do kit intubação foi cancelada, sem que seus motivos fossem esclarecidos”.

 

Uruguai II é o nome da operação destinada à compra dos equipamentos. A Uruguai I comprou “54.867 unidades de medicamentos usados no auxílio da intubação de pacientes em UTI que se encontram em estado grave ou gravíssimo pela Covid-19”, segundo informações do site do Ministério da Saúde.

 

O CNS é um órgão colegiado ligado ao Ministério da Saúde. Ele acompanha, monitora e fiscaliza as políticas públicas de saúde.

 

No mesmo documento, o conselho sinalizava para um cenário de desabastecimento de medicamentos do kit intubação –justamente o cenário atual.

 

O ofício conclui pedindo ao Ministério da Saúde, entre outros órgãos, a agilidade na compra de medicamentos.

 

O Ministério da Saúde foi procurado pelo G1 e não se manifestou até a mais recente atualização desta reportagem.

 

Fonte G1

 

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Professor de judô do RN, conta como foi permanecer na China em Pandemia

 

O potiguar Rodrigo Duarte, de 29 anos de idade, precisou tomar um decisão delicada em fevereiro do ano passado. Morando em Wuhan, na China, desde 2016, ele viu um novo vírus se espalhar na cidade com uma taxa de transmissão e letalidade que assustaram.

 

O governo brasileiro, sem nenhum caso registrado da doença no país naquele momento, ofereceu resgate. Diferente de outros 34 compatriotas, Rodrigo recusou e decidiu ficar, mesmo diante do desconhecido. Pouco mais de um ano depois, não tem dúvidas de que tomou a decisão certa.

 

“A minha decisão foi baseada no fato de que no Brasil, infelizmente, ainda não conseguimos garantir a segurança física dos indivíduos. Eu senti que no caso de uma pandemia, da segurança sanitária, teríamos extrema dificuldade”, diz o potiguar.

 

Nesta semana, o Rio Grande do Norte, Estado com 3,4 milhões de habitantes e onde a família de Rodrigo vive atualmente, ultrapassou as 4 mil mortes por Covid-19. A China, que tem 1,3 bilhão de pessoas, tem 4,6 mil óbitos, sendo o último registrado em janeiro depois de oito meses. O Brasil ultrapassou as 280 mil mortos e sofre com pressão nos leitos de UTI em todas as regiões.

 

Para Rodrigo, que é professor de judô na cidade, o principal motivo para que a pandemia tenha sido controlada em Wuhan, mesmo com o cenário inicial caótico, foi o entendimento mútuo de população e autoridades de que algo precisava ser feito de maneira urgente. E o respeito das pessoas às medidas sanitárias impostas.

 

“Todo mundo na rua, sem exceção, usa máscara. Você vê que está todo mundo empenhado em resolver isso logo. Em voltar a trabalhar logo, em voltar a ganhar dinheiro logo. O chinês pensa muito positivo. É muito interessante a forma que eles pensam em ser práticos. Então não tem muita conversa”, falou.

 

Ele complementa: “Aqui não existiu essa de metade da população usa máscara, e a outra metade não. Ou o governo quer fazer isso, não quer fazer aquilo. Governo e população entraram em conjunto e fizeram o que tinham que fazer. Não existiu ninguém discutindo se tem que usar isso ou aquilo. Não existiu ninguém perdendo tempo com isso. Foi algo prático, direto. Tem que usar máscara, então vamos usar máscara. Pronto, resolveu. Não tinha conversa”.

 

Apesar da China viver uma situação mais controlada em relação ao coronavírus, bem diferente do início de 2020, o professor de judô conta que a população “não baixa a guarda”. “Todo mundo tem essa sensação de que o vírus está por aí e de que temos que manter o cuidado. Está tudo bem no momento, mas se baixarmos a guarda, pode voltar. E ninguém quer que isso volte”, diz ele.

 

O potiguar conta que as próprias pessoas cobram uma das outras o cumprimento das medidas de proteção. “Teve um dia que eu esqueci de subir a máscara depois de beber água na rua. Um rapaz passou por mim e falou: ‘Suba a máscara’. É assim. Uma pessoa normal na rua cruzou o caminho comigo e pediu pra eu arrumar a máscara. As pessoas têm isso. Eu vejo frequentemente”.

 

Tendo em vista o atual cenário em Wuhan, parece óbvio apontar que o potiguar fez a escolha certa depois de um ano. Mas, naquele fevereiro de 2020, isso não foi tão fácil e ele ouviu família e amigos considerarem uma decisão arriscada se manter ali, já que naquele momento a cidade era o epicentro mundial da doença.

 

“Todo mundo falava para eu sair. Muita gente, na época, aqui em Wuhan mesmo, antes do lockdown, dizia para sairmos, irmos pra outro país, porque ia ser pesado. Ninguém sabia o que ia acontecer”, diz ele, que mora com a namorada na cidade.

 

Rodrigo conta, no entanto, que confiou plenamente na atuação das autoridades locais para o combate à doença. “Pelo tempo que eu moro aqui, eu sei que o que acontecer eles conseguem resolver. Era questão de dar tempo, paciência e não entrar em pânico. E segurar por um tempo, que eles iam resolver com tranquilidade”, falou.

 

“Tem uma série de critérios que a gente observa no dia a dia que fazem com que você sinta que eles vão simplesmente resolver. O que for acontecer, eles resolvem. Se estruturaram para isso.”

 

Hoje ele diz que “existe muita comoção dos chineses quando eu falo de assuntos como esse da pandemia, de como está sendo agora no Brasil”. “Eles sabem que não é fácil de resolver, mas sabem que dá para resolver. E no período que estamos, eles não sabem porque ainda estamos assim, porque estamos tão atrasados. Eles não conseguem entender. Eles só desejam força e esperam que possamos superar isso”.

 

Depois da quarentena e dos primeiros meses de volta às ruas, o professor de judô diz que só recentemente decidiu reabrir a empresa, apesar de ainda não ter voltado a dar aulas. Mas ele conta que o comércio e a vida praticamente voltaram ao normal na cidade.

 

Para conseguir caminhar em direção à normalidade, Rodrigo explica que os estabelecimentos cumprem rigorosamente os protocolos de segurança e que as pessoas respeitam as medidas de proteção individual, como uso de máscaras, por exemplo.

 

“As pessoas estão circulando, consumindo, mas claro que com todo cuidado, como uso de máscaras e álcool, além de toda higiene. Há muito cuidado com todo sistema que eles têm de tecnologia, utilizando código QR, quando entra e sai. Com tudo isso, está tudo funcionando, muito bem. Estamos conseguindo, por enquanto, tranquilamente levar sem problema nenhum”, disse.

 

Em relação à volta do próprio negócio, ele diz que foi “um pouco conservador”. “No começo eu tentei perceber como as pessoas iriam reagir ao contato físico, porque judô requer muito contato físico. Eu vi que precisaria dar um pouco mais de tempo para que a pandemia acalmasse para poder dar aula de judô. Então, eu deu bastante tempo pra organizar minha empresa, voltar as atividades com mais segurança, para ver como as pessoas iriam reagir”, falou.

 

“Você ia a um restaurante em julho, agosto e percebia que as pessoas estavam usando muito álcool em tudo. Ainda usam. Mas não tanto quanto antes. Você percebia que as pessoas não iriam apertar a mão ou ter contato físico, estavam todos muito assustadas no começo”.

 

A expectativa dele é reabrir a academia de judô até abril. “No momento, existe uma segurança que as pessoas estão voltando ao normal e que o vírus está bem distante daqui. Então, é muito mais garantido de que as pessoas irão voltar a praticar atividades físicas que tenham contato físico. Coisa que no começo era incerto”.

 

O potiguar explica que enquanto precisou ficar parado, sem dar aulas, recebeu um auxílio inicialmente da família, mas depois passou a viver de investimentos.

 

“Aqui na China não tenho muita diversão, também não sou alguém que consome, eu salvo muito dinheiro e faço investimentos. Invisto em ações, compro criptomoedas. Tenho uma educação financeira equilibrada e nesse período eu basicamente vivi de comprar e vender ações e de criptoativos”, disse.

 

“Fico bem conectado em relação ao câmbio acontecendo. A pandemia deu tempo pra gente estudar sobre coisas que na rotina, no corre corre do dia a dia, nós não temos tempo de estudar. E uma das coisas foi aprender a como lidar com o dinheiro, como me educar financeiramente a essa nova rotina”.

 

Para que o comércio tivesse retornado com segurança e a vida caminhasse para a voltar ao normal nesses últimos meses, Rodrigo acredita que houve o entendimento de que não há como salvar a economia sem salvar as vidas.

 

“Salvar vidas e salvar a economia é a mesma coisa. Se você não consegue salvar as vidas, você simplesmente não consegue salvar a economia, porque a economia é movida pelas pessoas. Então se não tem um ambiente seguro de consumo, as pessoas simplesmente não vão consumir. Não existe economia. A grande questão é que ninguém está pedindo, forçando eles a isso. Eles têm consciência. Você só precisa andar na rua, ir a um shopping, a qualquer local, e você vai ver o pessoal se policiando.”, esclarece Rodrigo.

 

Os familiares, os amigos. Até desconhecidos. Está todo mundo se cuidando e ninguém baixa a guarda. Porque todo mundo quer passar por isso e voltar ao normal. Se vão cortar a cabeça de um inimigo, eles cortam de uma vez só”. Conclui

 

Fonte G1/RN

 

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Desembargador concede liminar e permite funcionamento de academias durante vigência de decreto restritivo no RN

 

Atendendo a um pedido do Conselho Regional de Educação Física, o desembargador João Rebouças concedeu liminar que permite o funcionamento de academias durante a vigência do decreto estadual nº 30.419, que suspende os serviços e atividades consideradas não essenciais.

 

A liminar do desembargador João Rebouças se sobrepõe àquela expedida, também nesta sexta (19), pelo desembargador Cornélio Alves que havia indeferido um pedido de liminar preventivo feito por uma academia de Natal para continuar funcionando como atividade essencial durante o atual decreto mais restritivo que passa a valer neste sábado (20). Assim, por ser mais abrangente, vale a decisão final do desembargador João Rebouças que permite o funcionamento das academias durante a vigência do Decreto no RN.

 

O Conselho Regional de Educação Física argumentou no pedido que a governadora Fátima Bezerra (PT) foi omissa ao não observar que Decreto Federal nº 10.344/2020 e a Lei Municipal nº 7.125/2021 reconhece que as academias de ginástica, estúdios de musculação, de esportes, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física como serviços essenciais à saúde pública no município de Natal.

 

O desembargador João Rebouças, também magistrado de 2º grau, destacou na decisão que “a competência normativa é distribuída em três níveis: União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e existindo uma hierarquização legislativa, mesmo dentro de sua competência original ou delegada, o Estado não pode editar normas contrárias às definidas pela União”.

 

Além da governadora Fátima Bezerra (PT), também assinou o decreto estadual nº 30.419 o prefeito de Natal, Álvaro Dias. O documento começa a valer neste sábado (20) e vai até 02 de abril.

São consideradas atividades essenciais:

 

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – atividades de segurança privada;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;

V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX    – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

 

  • 1º Os estabelecimentos relacionados nos incisos do caput deverão assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus trabalhadores, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.

 

  • 2º As atividades não contempladas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto somente poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual edelivery.

 

Obrigatoriedade do uso da máscara de proteção

 

Art. 3º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

 

I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

 

  • 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, trabalhadores, colaboradores, consumidores e usuários.
  • 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, trabalhadores e colaboradores.

 

Do transporte coletivo intermunicipal

 

Art. 4º Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de 14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

 

Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

 

Do rastreamento de casos de infecção pelo empregador

 

Art. 5º. Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários setoriais estabelecidos pelas Portarias Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

 

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;

III – realizar rastreio de contatos;

IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

 

Atividades de natureza religiosa

 

Art. 6º Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Estado do Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

 

  • 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte pessoas).
  • 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).
  • 3º Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ressalvando-se a equipe responsável para a preparação da celebração.

 

Atividades de ensino

 

Art. 7º Permanecem suspensas as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

 

Parágrafo único. Não se sujeita à previsão do caput as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

 

Fiscalização e sanção

 

Art. 8º Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

 

Art. 9º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei.

 

Parágrafo único. A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias previstas neste Decreto, sujeita o infrator, cumulativamente:

 

I –  às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020;

II – às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

III – à incidência de crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal;

IV – à suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela COVID-19;

V – à interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização declinados neste Decreto.

 

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Governo Bolsonaro vetou projeto que garantia internet gratuita em escolas públicas

 

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei que obrigava o governo a fornecer internet gratuita para alunos e professores da educação básica pública . Bolsonaro considerou que a proposta não apresentava estimativa do impacto orçamentário e aumentava a rigidez do Orçamento.

 

Apesar da justificativa do veto, o projeto estabelecia que o custo seria de R$ 3,5 bilhões, transferidos da União para os estados e o Distrito Federal. Como possíveis fontes de recursos, a proposta indicava o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a objetivos não cumpridas dos planos gerais de metas de universalização, firmados com concessionárias.

 

Em mensagem enviada ao Congresso para justificar o veto, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), Bolsonaro afirmou que “embora se reconheça a boa intenção do legislador”, a proposta “encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.

 

O presidente também argumentou que “a proposição aumenta a alta rigidez do orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”.

 

Bolsonaro também ressalta que o governo federal já está contratando serviços de acesso à internet em banda larga em escolas públicas, como o Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) e o Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC).

 

O presidente ainda argumentou que o Ministério da Educação está elaborando um projeto que também tratará do assunto, batizado de Programa Brasil de Aprendizagem.

 

No ano passado, o presidente já havia vetado o trecho de uma lei que previa a obrigatoriedade de internet banda larga em todas as escolas púbicas brasileiras até 2024. A justificativa também foi a falta de estimativa de impacto orçamentário.

 

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“Comércio não pode mais parar”, diz nota da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do RN contra decreto estadual

 

Em nota com o título “O Comércio não pode parar!”, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte (FCDL/RN) critica o decreto estadual que entrará em vigor a partir deste sábado(20) e que vai até o 31, como medidas de restrição a circulação de pessoas na tentativa de conter a alta da covid no estado. “Não é fechando o comércio que vamos sanar o problema. Estudiosos falam que até 2022 o mundo viverá essa pandemia”, diz trecho.

 

Leia nota abaixo:

 

Basta! Não podemos mais fechar as portas! Cumprir os decretos que determinam a suspensão das atividades comerciais sem expor para sociedade a situação que a classe empresarial vive. Há um ano o comércio vem agonizando, a situação é alarmante. Se em 2020 alguns tinham reservas para enfrentar a crise, o mesmo não acontece em 2021. Sem faturamento não tem como honrar compromissos com fornecedores, colaboradores e impostos.

 

O decreto nº 30.419 publicado pelo Governo do Estado é de total falta de empatia com a classe empresarial, que vem desde 2020 contribuindo com o setor público nos cuidados preventivos ao Covid-19. Doamos máscaras, álcool em gel, consertamos respiradores, realizamos campanha de prevenção e conscientização, como foi o Comércio Seguro. Passamos meses com as portas fechadas, e agora somos obrigados a parar novamente, como se fossemos nós os culpados pelos aumentos de casos. Não dá mais para continuar assim!

 

Defendemos a vida! Sabemos que ela é o nosso bem mais precioso. Temos famílias e colaboradores, e é claro que não queremos que eles adoeçam. Mas também precisamos trabalhar. Garantir o nosso sustento e o deles. O que defendemos é o direito de funcionar, desde que cumprindo a risca todos os protocolos de biossegurança e prevenção ao covid-19.

 

Reiteramos que distanciamento social não é sinônimo de proibição do trabalho e fechamento de atividades, e sim de controle de pessoas dentro de um estabelecimento, e isso o setor de comércio e serviços tem feito desde maio do ano passado, quando foram retomadas as atividades comerciais.

 

Não é fechando o comércio que vamos sanar o problema. Estudiosos falam que até 2022 o mundo viverá essa pandemia. Então até lá, o comércio ficará nesse abre e fecha? Precisamos de ajuda, de apoio, de incentivos fiscais, de uma politica compensatória que nos deem condições de sobreviver.

 

Os gestores públicos precisam investir na aquisição de vacinas e ampliar os horários de vacinação. A vacina hoje representa a vida, a saúde das pessoas e o caminho para retomada da economia. Até termos toda população imunizada se faz necessário equipar os hospitais, amplia novos leitos, adotar tratamento precoce. Investir em insumos, estoque de medicamentos, EPIs e etc.

 

Estamos abertos ao diálogo. Queremos o que todo mundo quer, ter saúde e trabalhar.

 

Garantir o pão de cada dia.

 

O comércio não pode parar!

 

Atenciosamente,
FCDL/RN e CDLS do RN

 

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Brasil ultrapassa 290 mil mortes por Covid; total nas últimas 24h chegou a 2.815

 

O Brasil registrou nesta sexta-feira (19) mais 90.570 casos de Covid-19, o maior número em toda a pandemia, de acordo com dados do Conass (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde).

 

A máxima anterior era desta quarta (17), quando 90.303 novos diagnósticos entraram na contagem. Com a atualização, o total chega a 11.871.390.

 

Esse recorde é batido no dia em que o país ultrapassa a marca de 290 mil vítimas da doença. Nas últimas 24 horas, mais 2.815 mortes foram confirmadas, totalizando 290.314.

 

A média móvel de mortes continua subindo e chegou a 2.173 nos últimos sete dias, o 24º recorde consecutivo.

 

Apenas dois dos 26 estados brasileiros, Roraima e Amazonas, têm menos de 80% de ocupação dos leitos de UTI, de acordo com levantamento feito pela CNN com dados fornecidos pelas secretarias de Saúde. Dezoito estados têm ocupação acima de 90%, o que configura colapso, porque não há mais margem para rotatividade dos pacientes nos leitos.

 

São: Mato Grosso (131%), Mato Grosso do Sul (107%), Rondônia (100%), Distrito Federal (98,4%), Rio Grande do Sul (97,6%), Paraná (97%), Santa Catarina (96,4%), Acre 996,2%) Goiás (96,1%), Pernambuco (96%), Ceará (93,7%), Piauí (93,3%), Rio Grande do Norte (92,2%), Tocantins (92%), Amapá (91,4%), Espírito Santo (91,1%), Maranhão (90,9%) e São Paulo (90,6%).

 

O âncora da CNN, Kenzô Machida, teve acesso aos contratos do governo federal com a Pfizer e a Janssen para a compra de 138 milhões de doses de vacinas contra Covid-19. A assinatura foi finalizada na quinta-feira (18). O imunizante da Pfizer já obteve o registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

Com a atualização, de acordo com o Ministério da Saúde, as doses já contratadas e com entrega prevista ainda neste ano somam 562,9 milhões.

 

Por enquanto, porém, a vacinação avança lentamente. Até o momento, 11,3 milhões de pessoas receberam a primeira dose do imunizante, pouco mais de 5% do total da população.

 

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19 de Março – Dia de São José

 

José nasceu provavelmente em Belém, o pai se chamava Jacó (Mt 1,16) e parece que ele fosse o terceiro de seis irmãos. A tradição nos passa a figura do jovem José como um rapaz de muito talento e de temperamento humilde, manso e devoto.

 

José era um carpinteiro que morava em Nazaré. Com a idade de mais ou menos 30 anos foi convocado pelos sacerdotes do templo, com outros solteiros da tribo de David, para se casar. Quando chegaram ao templo, os sacerdotes colocaram sobre cada um dos pretendentes um ramo e comunicaram que a Virgem Maria de Nazaré teria se casado com aquele em que o ramo se desenvolvesse e começasse a germinar.

 

Maria, com a idade de 14 anos, foi dada em casamento a José, todavia ela continuou a morar na casa da familia em Nazaré da Galileia ainda por um ano, que era o tempo pedido pelos Ebreus, entre o período do casamento e a entrada na casa do esposo. Foi alí, naquele lugar, que recebeu o anúncio do Anjo e aceitou: “Eis-me, sou a serva do Senhor, aconteça a mim aquilo que disseste”.
(Lc 1,38).

 

Como o Anjo lhe havia dito que Isabel estava grávida (Lc 1,39), pediu a José para acompanhá-la a casa da sua prima que estava nos seus últimos três meses di gravidez. Tiveram que enfrentar uma longa viagem de 150 km porque Isabel morava a Ain Karim na Judéia. Maria ficou com ela até o nascimento de João Batista.

 

Maria, voltando da Judéia, colocou o seu esposo diante a uma maternidade que ela não podia explicar. Muito inquieto José combateu contra a angústia do suspeito e meditou até de deixá-la fugir secretamente (Mt 1,18) para não condená-la em público, porque era um esposo justo. Na verdade, denunciando Maria como adultera a lei previa que fosse lapidada e o filho do pecado morresse con ela.
(Levitino 20,10; Deuteronomio 22, 22-24).

 

José estava para atuar esta idéia quando um Anjo apareceu em sonho a fim de dissipar os seus temores: “José, filho de David, não temer de casar com Maria, tua esposa, porque aquele que foi generado nela, vem do Espirito Santo” (Mt 1,20). Todos os turbamentos sumiram e não só, antecipou a cerimonia da festa de ingresso na sua casa con a esposa.

 

Com ordem de um edito de César Augusto que ordenava o censimento de toda a terra (Lc 2,1), José e Maria partiram para a cidade de origem da dinastia, Belém. A viagem foi muito cansativa, seja pelas condições desastrosas, seja pelo estado de Maria já próxima à maternidade.

 

Belém naqueles dias era cheia de estrangeiros e José procurou em todas as locandas, um lugar para a sua esposa mas as esperanças de encontrar uma boa acolhença foram frustradas. Maria deu a luz ao seu filho em uma gruta na periferia de Belém (Lc 2,7) e alguns pastores correram para visitá-la e ajudá-la.
(Lc 2,16).

 

A lei de Moisés prescrivia que a mulher depois do parto fosse considerada impura, e ficasse 40 dias segregada se tivesse partorido um macho, e 80 dias se uma femea, e depois deveria se apresentar ao templo para purificar-se legalmente e fazer uma oferta que para os pobres era limitada a duas rolas e dois pombos. Se o menino era primogenito, ele pertencia pela lei ao Dio Jahvé. Vindo o tempo da purificação, eles vão ao templo para oferecer o primogenito ao Senhor. No templo encontraram o profeta Simeão que anunciou a Maria: “e também a ti uma espada traspassarà a alma”.
(Lc 2,35).

 

Chegaram depois os Magos do oriente (Mt 2,2) que procuravam pelo recém nascido Rei dos Judeus. Vindo ao conhecimento disto, Herodes teve um grande medo e procurou com todos os meios de saber onde estava a criança para poder eliminá-la. Os Magos entanto encontraram o menino, estiveram em adoração e ofereceram os dons dando tranquilidade à Santa Familia.

 

Depois que eles partiram, um Anjo do Senhor, que apareceu a José, o convidou a fugir: “Levanta-te, pega o menino e a sua mãe e foge para o Egito, e fica lá até que não te aviso quando voltar; porque Herodes está procurando o menino para matá-lo. (Mt 2,13).

 

José foi logo embora com a familia (Mt 2,14) para uma viagem de mais ou menos 500 km. A maior parte do caminho foi pelo deserto, infestado da numerosas serpentes e muito perigoso por causa dos brigantes. A S. Familia teve assim que viver a penosa experiencia de prófugos longe da própria terra, para que acontecesse, quanto tinha dito o Senhor por meio do Profeta (Os XI,1): “Eu chamei o filho meu do Egito”.
(Mt 2,13-15).

 

No mês de Janeiro do ano 4 a.C., imediatamente depois da morte de Herodes, um Anjo do Senhor apareceu em sonho a José no Egito e lhe disse: “Levanta-te, pega o menino e sua mãe e vai na terra de Israel; na verdade morreram aqueles que procuravam matar o menino” (Mt 2,19). José obedeceu às palavras do Anjo e partiram mas quando chegou a eles a notícia que o sucessor de Herodes era o filho Archelao teve medo de ir embora. Avisado em sonho, foi embora da Galileia e foi morar em uma cidade chamada Nazaré, porque assim aconteceria quanto foi dito pelos profetas: “Ele serà chamado Nazareno”.
(Mc 2,19-23).

 

La S. Familia, como cada ano, foi a Jerusalém para a festa da Pascoa. Passado os dias de festa, retornando a casa, acreditavam que o pequeno Jesus de 12 anos fosse na comitiva. Mas quando souberam que não era com eles, iniciaram a procurá-lo desesperadamente e depois de três dias, o encontraram no templo, sentado no meio dos mestres, enquanto os escutava. Ao verem ele, ficaram perplexos e sua mãe lhe disse: “Filho, porque nos fez isto? Eis, teu pai e eu, angustiados te estavamos procurando”.
(Lc 2,41-48).

 

Passaram outros vinte anos de trabalho e de sacrifício para José, sempre perto a sua esposa e morreu pouco antes que seu filho iniciasse a predicação. Não viu a paixão de Jesus no Golgota provavelmente porque não teria podido suportar a atroz dor da crocificação do Filho tanto amado.

 

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Prefeitura de Alexandria – RN anuncia novo Processo Seletivo com mais de 200 vagas

 

No estado do Rio Grande do Norte, a Prefeitura de Alexandria anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo o preenchimento de 202 vagas destinadas à contratação de profissionais a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Obras.

 

Há oportunidades entre os seguintes cargos, conforme as respectivas unidades de lotação:

 

  • Secretaria Municipal de Obras: Operador de motoniveladora (1); Operador de retroescavadeira (2);
  • Secretaria Municipal de Assistência Social: Assistente social – PPD (1); Assistente social – Bolsa Família (1); Cadastrador manual – IGDPBF (3); Facilitador de oficina – SCFV (6); Monitor – SCFV (3); Motorista “B” (2); Musico (1); Visitador Programa Criança Feliz (3);
  • Secretaria Municipal de Saúde: Agente comunitário de saúde (6); Agente de endemias (2); Auxiliar de consultório dentário – CEO (4); Auxiliar de consultório dentário – PSB (7); Cirurgião dentista – PSB (7); Cirurgião dentista – periodontista (1); Cirurgião dentista – endodontista (2); Cirurgião dentista – protético (1); Educador físico (1); Enfermeiro – PSF (6); Farmacêutico bioquímico (3); Fiscal de vigilância sanitária (1); Fisioterapeuta (4); Fonoaudiólogo (1); Medico Auditor (1); Medico obstetra (1); Médico ortopedista (1); Médico psiquiatra (1); Medico – PSF 5); Motorista “C” (1); Motorista “D” (5); Motorista de ambulância (4); Nutricionista (2); Nutricionista – casa do alexandriense (1); Operador de raios-X (1); Psicólogo (3); Psicólogo – asa do Alexandrinse (1); Técnico de enfermagem (6); Técnico de enfermagem – PSF (3); Técnico em analise clínica (2); Técnico em prótese dentaria (1);
  • Secretaria Municipal de Educação: Cuidador (6); Digitador (2); Motorista transporte escolar “D” (15); Porteiro (3); Professor educação infantil (29); Professor ensino fundamental – anos iniciais (30); Professor ensino fundamental – anos finais na disciplina de língua portuguesa (1); Professor ensino fundamental – anos finais na disciplina de matemática (1); Professor ensino fundamental – anos finais na disciplina de ciências (1); Professor ensino fundamental – anos finais na disciplina de história (1); Professor ensino fundamental – anos finais na disciplina de geografia (1); Professor ensino fundamental – anos finais na disciplina de educação física (1); Professor ensino fundamental – anos finais na disciplina de língua inglesa (1); e Professor educação jovens e adultos – 4º e 5º períodos (2).

 

Requisitos e remuneração

 

Para concorrer a uma das funções ofertadas, é necessário que o candidato possua escolaridade entre níveis fundamental, médio e superior de acordo com o respectivo cargo pleiteado. Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 20 a 40 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor que alterna entre R$ 1.100,00 a R$ 6.000,00.

 

Procedimentos para participação

 

Os interessados em participar do Processo Seletivo, põem se inscrever no período de 19 a 22 de março de 2021, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Prof. José Osias, 408. O atendimento é das 7h às 17h.

 

Vale ressaltar que, para realizar a inscrição deve ser efetuado o agendamento do horário no site da Prefeitura Municipal. A taxa de inscrição no valor de R$ 20,00, deve ser solicitada ao seguinte endereço de e-mail: tributacao.pmalexandria@gmail.com.

 

Como forma de classificação, os candidatos serão classificados mediante aplicação de analise curricular e entrevista, com base nos critérios de pontuação especificados no documento de seleção.

 

Vigência

 

De acordo com o edital de abertura, o Processo Seletivo terá validade de 365 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

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Prefeitura de Jardim de Piranhas – RN informa Processo Seletivo na área da saúde

No estado do Rio Grande do Norte, a Prefeitura de Jardim de Piranhas torna públicas as inscrições do novo Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de profissionais de ensino fundamental e de nível superior.

 

Há oportunidade para o preenchimento de quatro vagas, além da formação de cadastro reserva, dentre os cargos de Agente Comunitário de Saúde ACS (3) e médico ESF IV (1), os quais, quando contratados, deverão desempenhar atividades em carga horária semanal de 40 horas, com vencimento que alterna de R$ 1.550,00 e R$ 2.030,00. Ao cargo de médico será pago R$ 9.970,00 de gratificação do Programa do Governo Federal.

 

Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições nos dias 24 e 25 de março de 2021, na sede da Prefeitura, localizada na avenida Governador Dix-Sept Rosado, nº 144, centro, no horário das 8h às 12h, mediante pagamento da taxa de participação que alterna de R$ 60,00 e R$ 100,00.

 

Vale ressaltar que a classificação dos participantes inscritos consistirá na análise de currículo/experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório.

 

A validade deste Processo Seletivo terá início na data de homologação do resultado final até o dia 31 de março de 2023.

 

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Após acordo com MPs, Natal volta atrás e academias vão ficar fechadas

 

Uma reunião entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) com o Governo do Estado do RN e com a Prefeitura de Natal, nesta sexta-feira (19), definiu que as academias e as igrejas ficarão fechadas durante o próximo decreto, que entrará em vigor neste sábado (20).

 

O encontro entre as partes foi motivado pelo anúncio feito pelo prefeito Álvaro Dias que, em publicação nas redes sociais, autorizou o funcionamento desses estabelecimentos durante os 14 dias de vigência do decreto.

 

Em nota, os Ministérios Públicos reforçaram a necessidade de manutenção das medidas expostas no decreto assinado pelo governo estadual e a prefeitura da capital como forma de conter o avanço da covid-19.

 

Veja a nota na íntegra:

 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) reuniram-se, na manhã desta sexta-feira (19), com o Governo do Estado do RN e com a Prefeitura de Natal, para definir os limites de cumprimento do Decreto Estadual 30.419/21, subscrito pela Governadora do RN e pelo Prefeito de Natal. Com a mediação, ficou acordado que o decreto deve ser cumprido em seus exatos termos, ficando as academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares excluídas das atividades essenciais, e permanecendo suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa, de acordo com o artigo 6º do decreto.

 

Os Ministérios Públicos, em conjunto, reforçam a importância desse acordo entre Governo do Estado e Prefeitura de Natal, ratificando a uniformidade das medidas essenciais para a superação desse grave momento da pandemia de Covid-19 no nosso Estado e no país.

 

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Médicos alertam para falta de medicamentos usados na intubação de pacientes

 

Médicos e entidades da saúde estão em alerta para uma potencial crise de desabastecimento de remédios cruciais usados no combate contra a Covid-19 em todas as regiões do Brasil – algo que, segundo parte dos especialistas, tem o potencial de ser tão grave e mortal quanto a escassez de oxigênio que afetou cidades como Manaus.

 

Alguns sinais preocupantes começaram a surgir ainda no início deste ano: farmacêuticos que trabalham em hospitais paulistas passaram a relatar ao Conselho Regional de Farmácia (CRF-SP) que estoques de alguns medicamentos cruciais no tratamento de pacientes graves com Covid-19 (usados na intubação) estavam ficando em nível perigosamente baixo.

 

Segundo profissionais da área, a falta desses medicamentos pode levar a um enorme aumento do número de mortes de pacientes com Covid-19 no Brasil.

 

G1

 

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CDL Natal entra com mandado de segurança contra Decreto que fechará lojas a partir do dia 20

 

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Natal) ingressou com mandado de segurança na Justiça contra o Decreto conjunto do Governo do Estado e a Prefeitura de Natal que determina o fechamento de serviços classificados como não essencias no período de 20 de março a 02 de abril.

 

“A Egrégia e Respeitada Corte Potiguar é a última saída da classe produtiva e empreendedora de Natal, de modo que se clama aos Colendos Desembargadores uma chance de se ter a sensatez de que é preciso combater o vírus sem aniquilar as empresas e os empregos, sob pena do remédio em dose alta (restrições inconstitucionais) acabar se tornando um veneno contra a população (fome, desemprego, suicídios, doenças psicológicas, entre outras consequências nefastas)”, diz a peça que será analisada pela Desembargadora Judite Nunes.

 

Ainda segundo a ação dos lojistas, o Decreto questionado fere princípios constitucionais, “Claramente, estamos em uma pandemia, mas não estamos em uma guerra e nem em estado de sítio decretado”, diz.

 

Por fim, a CDL pede a Justiça a concessão de liminar para “a suspensão de todos os prováveis e iminentes atos da Governadora do Estado, por meio da Polícia Militar do RN da qual é chefe e do Prefeito Municipal de Natal, por meio da sua guarda municipal da qual é o chefe direto e que sejam proibidos os futuros atos coatores decorrentes do decreto conjunto mencionado, excluindo qualquer espécie de lockdonw, toque de recolher e fechamento de comércio em relação as medidas restritivas impostas à população de Natal, representada pelos associados da impetrante“.

 

Justiça Potiguar

 

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Concurso IBGE/Censo 2021: inscrições para mais de 180 mil vagas de recenseador acabam nesta sexta

 

Quem pretende se candidatar a uma das 181.898 vagas para recenseador do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o Censo Demográfico 2021 precisa se apressar: as inscrições terminam nesta sexta-feira (19), às 23h59, e devem ser feitas pelo site do Cebraspe (clique aqui para acessar o edital e as inscrições).

 

O candidato deve ter no mínimo ensino fundamental completo.

 

A taxa de inscrição é de R$ 25,77. Inscritos no Cadastro Único, membros de família de baixa renda e doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde podem solicitar isenção.

 

As inscrições para as 22.409 vagas para agente censitário se encerraram em 15 de março.

 

Para o Rio Grande do Norte, serão disponibilizadas 2.910 vagas.

 

G1

 

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Apesar do decreto, academias e igrejas podem funcionar em Natal, diz prefeito

 

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, esclareceu que, apesar do decreto conjunto entre Governo do Estado e Prefeitura de Natal com medidas mais restritivas de enfrentamento à covid-19, as academias e igrejas podem continuar funcionando como atividade essencial. O esclarecimento foi feito por meio de vídeo divulgado nas redes sociais na noite dessa quarta-feira (18).

 

De acordo com o gestor municipal, a garantia de funcionamento dessas duas categorias ocorre em razão de leis aprovadas pelo legislativo municipal que as classificam como atividades essenciais, permitindo o seu funcionamento, desde que respeitadas as regras de prevenção ao coronavírus e de distanciamento social.

 

“No contexto da reunião entre as equipes técnicas da Secretaria de Saúde do Município de Natal com a secretaria de Saúde do Governo do Estado, ficou acordado o respeito às leis aprovadas na Câmara Municipal, que garante o funcionamento das academias como atividades essenciais, dentro de uma série regras que serão estabelecidas e determinadas pela Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde de Natal”, explicou o prefeito.

 

No vídeo, Álvaro Dias também lembrou que há outra lei aprovada na Câmara Municipal de Natal que garante o funcionamento dos templos religiosos com 25% da sua capacidade de pessoas. “Lembrando, claro, de manter o distanciamento social, utilizar máscaras, utilizar álcool em gel, para proteger todas as pessoas presentes no recinto desses templos religiosos”, complementou.

 

O decreto conjunto do Governo do Estado com a Prefeitura de Natal foi publicado na noite de quinta-feira (17) e entra em vigor a partir deste sábado (20). Dentre as principais medidas estabelecidas está a suspensão do funcionamento das atividades não essenciais no Rio Grande do Norte. O endurecimento das regras foi necessário diante do novo avanço da covid-19 no estado potiguar e da consequente superlotação dos hospitais.

 

 

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Governo do RN precisa pagar auxílio a trabalhadores prejudicados com decreto, defende vereador

 

O vereador de Natal Aldo Clemente (PDT) saiu em defesa do pagamento de um auxílio financeiro por parte do Governo do Rio Grande do Norte aos trabalhadores que forem prejudicados com o decreto estadual que amplia as restrições e permite apenas o funcionamento das atividades essenciais em território potiguar. Para o parlamentar, o Executivo estadual precisa garantir a estas pessoas o mínimo de condições econômicas para alimentar suas famílias.

 

“É fundamental neste momento a preocupação com a vida das pessoas, com a saúde. Para isso, temos sim que manter o distanciamento social. Mas, para tomar uma decisão como esta do Governo, de impedir o funcionamento das atividades comerciais, é importante também garantir a estes cidadãos que eles terão como comprar o pão de cada dia”, disse Aldo Clemente.

 

Medida nesse sentido foi adotada pelo Governo do Ceará, que anunciou o pagamento de R$ 1 mil para os trabalhadores do setor de bares e restaurantes – valor que será parcelado em dois meses. Além disso, o Executivo cearense implementou uma série de ações com o objetivo de socorrer o setor produtivo, como o parcelamento e isenção de impostos, isenção no pagamento de água e luz, entre outros.

 

Aldo aproveitou ainda para solicitar ao Governo do Estado a inclusão das academias e das óticas entre os serviços considerados essenciais. O vereador acredita que a governadora Fátima Bezerra (PT) corrigirá esta “falha” no decreto. “São dois serviços fundamentais para a população. A prática esportiva já está comprovado que contribui para o aumento da imunidade, é importante manter o exercício físico. E as óticas comercializam um produto fundamental para o cidadão que precisa de óculos, além de servirem como uma barreira física de proteção até mesmo ao coronavírus”, disse.

 

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RN entra alerta amarelo para acumulado de chuva; 124 municípios estão na lista

 

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou o Rio Grande do Norte em alerta amarelo para acumulado de chuvas intensas. O aviso entrou em vigor na manhã desta quinta-feira (18) e segue até esta sexta-feira (19), de acordo com o instituto.

 

Segundo o alerta do Inmet, os riscos potenciais são de chuva entre 20 e 30 milímetros por hora ou de até 50 milímetros por dia em todo o estado, e de ventos intensos entre 40 e 60 km/h, principalmente no interior do RN. Além disso, há baixo risco de alagamentos e pequenos deslizamentos em cidades com tais áreas de risco e ainda de corte de energia elétrica, queda de árvores e de descargas elétricas.

 

O instituto indica que todas as regiões estão inseridas no alerta. Em publicações nas redes sociais nesta quinta-feira (18), a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn) mostrou que as chuvas já chegaram ao estado.

 

Veja os municípios em alerta:

 

Afonso Bezerra
Alexandria
Almino Afonso
Alto do Rodrigues
Angicos
Antônio Martins
Apodi
Areia Branca
Augusto Severo
Açu
Baraúna
Bento Fernandes
Caicó
Caiçara do Norte
Caiçara do Rio do Vento
Caraúbas
Carnaubais
Coronel João Pessoa
Doutor Severiano
Encanto
Felipe Guerra
Fernando Pedroza
Florânia
Francisco Dantas
Frutuoso gomes
Galinhos
Governador Dix-Sept Rosado
Grossos
Guamaré
Ipanguaçu
Itajá
Itaú
Jandaíra
Janduís
Jardim de Angicos
Jardim de Piranhas
José da Penha
João Câmara
João Dias
Jucurutu
Lajes
Lucrécia
Luís Gomes
Macau
Major Sales
Marcelino Vieira
Martins
Messias Targino
Mossoró
Olho D’Água do Borges
Paraná
Parazinho
Paraú
Patu
Pau dos Ferros
Pedra Grande
Pedra Preta
Pedro Avelino
Pendências
Pilões
Portalegre
Porto do Mangue
Poço Branco
Pureza
Rafael Fernandes
Rafael Godeiro
Riacho da Cruz
Riacho de Santana
Rodolfo Fernandes
Santana do Matos
Serra do Mel
Serra Negra do Norte
Serrinha dos Pintos
Severiano Melo
São Bento do Norte
São Fernando
São Francisco do Oeste
São Miguel
São Miguel do Gostoso
São Rafael
Taboleiro Grande
Tenente Ananias
Tibau
Timbaúba dos Batistas
Touros
Triunfo Potiguar
Umarizal
Upanema
Venha-Ver
Viçosa
Água Nova

 

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Bispos do RN publicam novas medidas

 

MEDIDAS A SEREM APLICADAS NA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL (ARQUIDIOCESE DE NATAL, DIOCESE DE MOSSORÓ E DIOCESE DE CAICÓ), EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO 30.419, DE 17 DE MARÇO DE 2021, DO GOVERNO DO ESTADO DO RN:

 

Nós, Bispos da Província Eclesiástica de Natal, compreendendo a gravidade do momento; em espírito de recíproca cooperação e corresponsabilidade; e tendo em conta a vida como bem maior a ser preservado; em consonância com o disposto no decreto estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, determinamos, para todo o território da Província Eclesiástica de Natal:

 

1. Permanecem suspensas as celebrações com a participação presencial dos fiéis e as missas sejam celebradas de acordo com o já disposto nas medidas por nós emanadas em 06 de março de 2021;

 

2. Mantenham-se abertas as igrejas, em seus regulares horários de funcionamento, para os momentos de orações pessoais dos fiéis, obedecendo todos os protocolos sanitários, e sejam mantidos, nos dias e horários habituais, os atendimentos individualizados aos fiéis, por parte dos sacerdotes;

 

3. Mantenham-se em funcionamento as secretarias paroquiais, por meio de teleatendimento e/ou atendimento virtual e – em caráter excepcional – para os casos em que isto não seja viável, assegure-se a possibilidade do atendimento presencial;

 

4. Serão publicadas, em tempo oportuno, por cada uma das dioceses que compõem a Província, separadamente, informações pormenorizadas acerca das celebrações da Semana Santa, com base nas determinações da Santa Sé e nas Orientações e Sugestões da CNBB;

 

5. Estas medidas permanecerão vigentes até que emitamos novas disposições.

 

Movidos pela esperança, mantenhamo-nos firmes na caminhada, recordando sempre que nenhum sofrimento é estéril quando vivenciado à luz do Mistério Pascal do Senhor. Nossa Senhora da Apresentação, Santa Luzia e Sant’Ana intercedam por todos nós.

 

Natal, 18 de março de 2021.

 

Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal

 

Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró

 

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo de Caicó

 

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