Economia

CDL Natal divulga nota: “Pelo direito de trabalhar e garantir o sustento familiar”

 

Só quem vive do empreendedorismo sabe das dificuldades que vem enfrentando neste momento com a atividades suspensas, sem poder sair para trabalhar e prover o sustento de sua família. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal se solidariza com os empresários e está trabalhando firme para minimizar os impactos provocados pela pandemia do Covid-19 no setor de comércio e serviços. Nossa meta é que as atividades comerciais sejam retomadas com segurança, seguindo os protocolos de biossegurança e preventivos ao covid-19, o mais breve possível.

 

Estamos cientes de que a vacina é o caminho para alcançarmos a estabilização contra a propagação do vírus, logo, temos que acelerar o procedimento de imunização do maior número de pessoas, e é por este motivo que nos engajamos em um projeto nacional, o “UNIDOS PELA VACINA”. Juntamente com vários empresários do Brasil estamos buscando de todas as formas acelerar o processo de vacinação e amenizar o impacto catastrófico que a pandemia vem causando. Nosso trabalho tem sido constante, além das tratativas junto aos gestores públicos, tomamos medidas administrativas, entramos com ações judiciais para reabrir o comércio. Fomos em busca de crédito e de ações e medidas compensatórios para o setor de comércio e serviços.

 

Contudo, o sentimento de abandono e descaso com os empreendedores é pujante, e o seu grito de socorro se faz legitimo e necessário. Esperamos que sejamos atendidos, antes que seja tarde demais. Estamos no limite! Precisamos de sensibilidade e empatia dos gestores públicos e da população para nossa causa. Por que que não nos é dada a mesma empatia que nos é cobrada? Por que quem precisa trabalhar e está lutando para isso é tratado como explorador, bandido ou irresponsável? Aos que nos julgam por pedir o retorno das atividades comercias pedimos que se coloquem no lugar do lojista, do trabalhador autônomo, do prestador de serviço, do setor de eventos, do garçom, da cozinheira e de tantos outros trabalhadores que estão com suas rendas prejudicadas. Cada trabalhador desse sustenta uma família, e um dia parado significa um dia a menos de comida na mesa dessas pessoas.

 

A CDL Natal não é irresponsável, nem muito menos insensível as vidas perdidas e famílias destroçadas pela perda de um parente provocada pelo novo Coronavírus. Temos vivido isso juntos!! Acompanhando ou vivendo essa dor em nossas casas, contudo necessitamos de condições de trabalho e de sustento. Vivemos em uma cadeia produtiva. Comércio fechado representa menos empregos, mais pessoas desempregadas, maior índice de endividamento. Sem salários e sem crédito não tem pão, comida, roupa.

 

A CDL Natal desde o início da Pandemia está apoiando os associados no enfrentamento direto das medidas restritivas ao funcionamento do comércio. Como uma entidade com quase 60 anos de história e com muitas conquistas, buscamos sempre o melhor para nosso associado e jamais deixaremos de lutar por eles. Estamos abertos ao diálogo e sempre buscando os direitos do setor de comércio e serviços.

 

Cordialmente,

José Lucena

Presidente da CDL

 

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Campanha “Band contra a fome: abrace essa ideia” pretende arrecadar cestas básicas durante a pandemia

 

Atualmente, cerca de 27 milhões de brasileiros estão numa situação de pobreza extrema – o equivalente à população inteira da Austrália. A campanha “Band contra a fome: abrace essa ideia” tem o objetivo de arrecadar os mais diferentes mantimentos em todo o país para ajudar a população no pior momento da pandemia do coronavírus.

 

Com isso, o Grupo Bandeirantes de Comunicação faz uma parceria com a ONG Gerando Falcões para arrecadar cestas básicas que serão distribuídas nas favelas para as famílias em estado de vulnerabilidade. Até agora, R$ 1 milhão em donativos já foram arrecadados para ajudar as famílias mais necessitadas.

 

Quer ajudar também?

 

Acesse o site bandcontrafome.com ou acesse a nossa programação do YouTube e aponte a tela da câmera do celular para o QR CODE que aparece nas lives da BandNews FM!

 

Faça parte dessa corrente de solidariedade!

 

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Com adiamento do PIS/Pasep, Governo Bolsonaro prejudicará 10,8 milhões de trabalhadores brasileiros

 

calendário do PIS/Pasep 2021 será prorrogado e aproximadamente 10,8 milhões de trabalhadores serão prejudicados pelo atraso do pagamento de até um salário mínimo (R$ 1.100). O calendário para quem trabalhou com carteira assinada em 2020 teria início em julho deste ano e foi adiado para 2022.

 

Vale ressaltar que quem não recebeu ainda o pagamento relativo a 2019 vai receber normalmente nas datas programadas, este calendário não mudará. O governo deixará de repassar aproximadamente R$ 7,6 bilhões e R$ 8,1 bilhões. A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) após acordo entre governo, trabalhadores e empresas.

 

De acordo com Adilson Araújo, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o governo defendeu no Codefat o adiamento do abono e incluiu a medida como condição para refazer outro programa, o Programa de Preservação de Emprego e Renda, que prevê a suspensão de contrato de trabalho e a redução de jornada e salário e o pagamento do Benefício Emergencial (BEm).

 

“Concordamos em fazer um esforço para escapar de um mal maior”, esclareceu Araújo. Vale lembrar também que recebem o abono salarial PIS/Pasep, 24,3 milhões de trabalhadores que já estão registrados no programa há cinco anos, que recebem mensalmente uma renda de até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil) e que trabalharam com carteira assinada pelo menos 30 dias do ano anterior.

 

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Artesãos se reinventam para enfrentar a crise

 

SEBRAE/RN – Mesmo sendo um dos cinco segmentos mais impactados pela pandemia do coronavírus, o número de negócios formalizados no artesanato apresentou crescimento, e o marketing digital tem sido a saída para esse grupo de empreendedores continuar desempenhando seu importante papel para a cultura, turismo e economia brasileira.

 

Para falar mais sobre como esse segmento tem superado a crise e como o Sebrae tem ajudado o artesanato brasileiro, convidamos para essa edição do podcast da Agência Sebrae de Notícia a coordenadora nacional de negócios de artesanato do Sebrae, Durcelice Mascêne. O podcast completo está disponível e pode ser replicado por emissoras de rádios e portais de notícia de todo o país, gratuitamente, sendo exigida apenas a citação à Agência Sebrae de Notícias.

 

Confira os detalhes neste link.

 

 

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Alto do Rodrigues é o primeiro município do RN a instituir auxílio emergencial; SAIBA VALOR

 

Em meio à pandemia da Covid-19, que tem trazido fortes impactos para a economia, mas principalmente para as famílias mais vulneráveis, o município de Alto do Rodrigues, no Vale do Açu, instituiu nesta quinta-feira 25 o Auxílio Emergencial Municipal, com o valor de R$ 200, que deverá ser pago durante três meses. O projeto foi aprovado à unanimidade dos vereadores em sessão extraordinária da Câmara Municipal.

 

“O nosso Auxílio Emergencial Municipal objetiva assegurar às famílias mais pobres o direito à segurança alimentar e nutricional, o acesso a uma renda mínima para suprir as suas necessidades básicas”, justificou o prefeito Nixon Baracho (DEM).

 

A medida deverá beneficiar em médica 500 famílias em vulnerabilidade, com um desembolso mensal estimulado em média R$ 100 mil reais/mês, segundo informações preliminares da Secretaria Municipal de Assistência Social. Somente será concedido um auxílio emergencial por família, devendo a família optar pelo auxílio municipal ou pelo auxílio emergencial do Governo Federal.

 

O pagamento do benefício será efetivado por meio da entrega de cheque nominal ao beneficiário. No caso de grupo familiar, composto por portadores de necessidades especiais, independentemente de idade, o valor do benefício será acrescido em 50%, exceto ao indivíduo que receba o benefício de prestação continuada.

 

A lei assegura a Prefeitura de Alto do Rodrigues o direito de disponibilizar a relação dos beneficiários do Auxílio Emergencial no Portal da Transparência do Município.

 

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Água mineral ficará 20% mais cara e custará entre R$7 e R$12

 

Depois de cerca de um ano e meio sem praticar reajustes em seus preços, os empresários das fontes de água mineral anunciam para a próxima segunda-feira (29) um aumento em torno de 20% no produto que sai da indústria. Com isso, o valor do garrafão da água mineral ficará entre R$7 e R$12 para o consumidor final.

 

Entre as 24 fontes filiadas ao Sindicato das Águas Minerais e Bebidas em Geral do RN (Sicramirn) havia um clamor, já há algum tempo, sobre a necessidade de uma adequação nos valores praticados, uma vez que o setor vem enfrentando dificuldades diante dos recentes reajustes sofridos pelos insumos.

 

“A indústria da água mineral está há mais de um ano sem ter aumento de preço em função do cenário de pandemia que estamos vivendo. Mas de quatro meses para cá, uma situação em especial começou a impactar de forma contundente no nosso dia a dia: os sucessivos, sequenciais e cumulativos aumentos das resinas”, argumenta Roberto Serquiz, presidente do Sicramirn.

 

*Leia a notícia completa do AGORA RNAQUI

 

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ONU: mais de 30 milhões de pessoas estão a um passo da fome extrema

 

A fome extrema deve aumentar em mais de 20 países nos próximos meses, alerta a Organização das Nações Unidas (ONU). Em algumas regiões do Iêmen, do Sudão do Sul e no norte da Nigéria, famílias estão morrendo de fome, revela relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e do Programa Alimentar Mundial (PAM).

 

A situação de fome extrema é agravada por conflitos internos, alterações climáticas e pela pandemia de covid-19. Em alguns locais, é também agravada pela praga de gafanhotos.

 

A FAO e o PAM acrescentam que mais de 34 milhões de pessoas no mundo “lutam com níveis alarmantes de fome extrema”. Esse número pode aumentar drasticamente nos próximos meses se a assistência internacional não for ampliada, acrescenta o relatório, de 37 páginas, divulgado pelas duas agências que têm sede em Roma.

 

Apesar de a maioria dos países afetados ser africana, a fome pode aumentar vertiginosamente na maioria das regiões do mundo, incluindo o Afeganistão, a Síria, Líbia, o Haiti e a América Latina.

 

“O sofrimento é alarmante”, alerta o diretor-geral da FAO, Qu Dongyu, em comunicado. “Temos a responsabilidade de agir agora e rapidamente para salvar vidas, salvaguardar meios de subsistência e prevenir que a situação se agrave”.

 

O representante da FAO lembra que “em muitas regiões, a época do cultivo está começando e devemos correr contra o relógio para não deixar fugir essa oportunidade de proteger e até mesmo aumentar a produção local de alimentos”.

 

“Uma catástrofe ocorre perante os nossos olhos”, afirma o diretor da WFP, David Beasley. “A fome – impulsionada por conflitos e alimentada por alterações climáticas e pela pandemia de covid-19 – bate à porta de milhões de famílias”.

 

Para David Beasley, há três formas de impedir que “milhões morram de fome: a suspensão dos combates; o maior acesso às comunidades vulneráveis e o aumento das doações”.

 

No início do mês, a FAO e o PAM pediram US$ 5,5 bilhões para evitar a fome, por meio da assistência alimentar humanitária e intervenções urgentes de subsistência.

 

O relatório conclui que “a América Latina vai ser a mais atingida pelo declínio econômico e a recuperação será mais lenta. Já o Oriente Médio, Iêmen, a Síria e o Líbano são fortemente afetados pela desvalorização da moeda e pela inflação vertiginosa”.

 

Mais de 7 milhões de pessoas no Sudão do Sul deverão enfrentar níveis de insegurança alimentar aguda durante o período de abril a julho, acrescenta o relatório. E mais de 16 milhões de iemenitas vão passar por altos níveis de insegurança alimentar aguda até junho, 3 milhões a mais do que no ano passado.

 

Burkina Faso, o Afeganistão, a República Democrática do Congo, Etiópia, o Sudão e a Síria são também países identificados entre os piores focos de fome.

 

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Sebrae oferece gratuitamente novos cursos online voltados para Educação Empreendedora

 

Depois de um ano da pandemia da Covid-19, professores e estudantes ainda enfrentam muitos desafios para que o ensino não seja tão prejudicado. Para ajudar a comunidade escolar, o Sebrae lançou três novos cursos online, totalmente gratuitos, com foco na Educação Empreendedora, com o apoio das unidades regionais de Santa Catarina e Minas Gerais. Os cursos são: “Professor do Futuro”, voltado para os educadores; “As dimensões da gestão escolar”, para os gestores e “Socorro: Eu não tenho a menor ideia do que eu quero para a minha vida”, para os estudantes.

 

De acordo com o gerente de soluções, Diego Demétrio, o Sebrae oferece mais de 140 soluções digitais para quem quer ser empreendedor ou já é dono do seu próprio negócio, sendo que muitos deles são úteis para estudantes, professores e gestores escolares. “No final do ano passado, lançamos o curso Bora Empreender, que inclusive já é orientado pela nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para os alunos do ensino médio e tem sido um sucesso. Vem muita novidade por aí, principalmente com temáticas de Educação Empreendedora”, contou.

 

A analista técnica do Sebrae Santa Catarina Mariana Vitarelli, que foi responsável pela gestão de dois cursos, explica que o curso “Professor do Futuro” foi estruturado com 17 horas para atender uma demanda dos educadores que relatam que o maior desafio, a partir de agora, é oferecer um ensino remoto com mais qualidade. “A educação tem se tornado cada vez mais digital e a pandemia acelerou um processo que veio para ficar. O presencial não deixou de ser importante, mas os professores continuam tendo uma necessidade de se reinventar dia após dia”, analisou. Dessa forma, o curso traz uma trilha de aprendizagem para preparar esse professor com temas relevantes e atuais, como metodologias ativas, psicologia positiva e técnicas de storytelling em sala de aula. “O curso apresenta exemplos práticos, ferramentas e aplicativos que existem e podem ajudar o professor a se aprimorar nesse estilo de ensino virtual que vai perdurar pós pandemia”, complementou.

 

Já o curso “Socorro: Eu não tenho a menor ideia do que eu quero para a minha vida” foi pensado para os estudantes que estão em fase de definição profissional. “Muitos alunos e alunas encontram-se sem perspectiva neste momento e os conhecimentos de educação empreendedora podem ajudá-los nesse processo de autoconhecimento e definição de propósito de vida”, explicou a analista técnica do Sebrae. Com duração de 9 horas, o curso promove a reflexão dos estudantes sobre as perspectivas do mundo do trabalho e qual o papel de atitudes empreendedoras. “Muitas vezes o jovem já tem um perfil empreendedor, mas ele não sabe o que é liderança. Então é preciso que ele se conheça melhor para descobrir o seu propósito e, a partir disso, ser o empreendedor da própria vida”, esclareceu Mariana.

 

O terceiro curso disponível é “As dimensões da gestão escolar” com 40 horas, com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais dos gestores escolares. A ideia é que ao trabalhar as oito dimensões da gestão escolar, o profissional da Educação seja capaz de compreender a dinâmica da sua atuação para melhor definir as estratégias de trabalho, bem como fortalecer sua liderança. “Sem dúvida que todas essas ações fortalecem a Educação Empreendedora neste momento delicado que estamos vivendo”, afirma o Gerente de Educação Empreendedora, Gustavo Cezário.

 

Para conhecer mais sobre a atuação do Sebrae com a Educação Empreendedora, basta clicar aqui.

 

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Vaticano, crise causada pela Covid: reduzidos salários de cardeais e superiores

 

“Um futuro economicamente sustentável hoje exige, entre outras decisões, a adoção de medidas relativas à remuneração de funcionários.” Inicia-se com essas palavras o motu proprio com o qual o Papa Francisco decidiu reduzir proporcionalmente e por tempo indeterminado os salários dos cardeais (10%), dos chefes de dicastérios e secretários (8%), e de todos os sacerdotes, religiosos e religiosas em serviço junto à Santa Sé (3%). Ao tempo em que todos os funcionários – inclusive os já mencionados – terão congelado até 2023 o avançamento no escalão de salário por tempo de serviço (exceto para funcionários leigos do primeiro ao terceiro nível).

 

O Papa não quer licenciar, mas as despesas devem ser contidas e por isso decidiu intervir “segundo critérios de proporcionalidade e progressividade” com ajustes que dizem respeito especialmente aos clérigos, aos religiosos e aos níveis mais altos. A decisão papal foi motivada, lê-se no motu proprio, pelo “déficit que há vários anos caracteriza a gestão econômica da Santa Sé” e sobretudo pela situação criada pela pandemia, “que afetou negativamente todas as fontes de renda da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano”. O objetivo da iniciativa é colaborar com outras para um futuro economicamente sustentável para a missão dos organismos da Igreja.

 

Por este motivo, a partir de 1º de abril de 2021, a remuneração “paga pela Santa Sé aos Cardeais é reduzida” em 10%. O corte das retribuições regulado por lei será de 8% para os funcionários da Santa Sé e do Governatorato e outras instituições anexas enquadrados nos níveis salariais C e C1, ou seja, os dos chefes e dos secretários dos dicastérios. Uma diminuição de 3% generalizado para funcionários clérigos ou religiosos, desde aqueles enquadrados no nível salarial C2 até o primeiro nível: uma diminuição que, portanto, atingirá todo os funcionários não leigos. As reduções descritas acima não se aplicarão em casos excepcionais relacionadas a despesas com a saúde.

 

O congelamento dos incrementos bianuais entre 1º de abril de 2021 e 31 de março de 2023 afetará todo o pessoal em serviço junto à Santa Sé e ao Governatorato e outas instituições anexas – portanto, também os superiores mencionados precedentemente. Mas somente para os funcionários leigos, este congelamento afetará os funcionários do quarto nível para cima e, portanto, não tocará nos salários mais baixos.

 

Essas disposições também se aplicam ao Vicariato de Roma, aos Cabidos das Basílicas Papais Vaticana, de Latrão e Liberiana, à Fábrica de São Pedro e à Basílica de São Paulo Fora dos Muros.

 

Vatican News

 

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Panificadora em Caicó doa pães a quem não pode comprar; a ‘boa ação’ viralizou na internet

 

Uma conceituada panificadora localizada na zona sul da cidade de Caicó criou uma ação solidária muito bacana. Embalou pães em uma sacola plástica e deixou junto a uma plaquinha com os seguintes dizeres: “Se você não tiver dinheiro para comprar o pão, pode retirar o seu aqui”.

 

A boa ação da Panificadora Seridó simplesmente viralizou nas redes sociais acompanhadas de frases de apoio, do tipo: “É muito lindo esse gesto, ver alguém chegando, mesmo sem o dinheiro, e pegando uma sacolinha com pão, que vai fazer toda a diferença no dia dela. É fantástico”.

 

Jair Sampaio

 

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Prefeitura de Natal anuncia medidas que darão alívio financeiro a setores econômicos em meio à pandemia

 

A Prefeitura de Natal vai adotar nos próximos dias medidas que visam a socorrer segmentos econômicos da cidade no atual momento, em que a pandemia provoca aumento elevados de casos e mortes, levando ao fechamento das atividades produtivas não essenciais. Uma das medidas confirmadas pela Prefeitura já estará em vigor nesta quarta-feira 24 beneficiando o setor de Turismo, com a prorrogação de prazos para que o setor de hotéis e pousadas recolha o Imposto Sobre Serviços (ISS). A outra proposta prevê uma carência no pagamento do Simples Nacional pelos próximos três meses.

 

Nesta quarta 24, um decreto será publicado no Diário Oficial do Município, ampliando em até 70 dias o período de pagamento do ISS para os operadores de hotelaria em Natal. Assim, o contribuinte que registrou faturamento em 1º de março, por exemplo, poderá efetuar o recolhimento do tributo até o dia 10 de maio, ao invés de recolher em abril. A norma abrange o período de apuração que vai de 1º de março a 31 de dezembro deste ano.

 

Da mesma forma, o prefeito Álvaro Dias solicitou à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) para que remeta ao Conselho Gestor do Simples Nacional a proposta de extensão da cobrança do Simples. A proposta é de que haja uma carência de três meses no pagamento para todos os setores que estejam enquadrados no Simples. Dentro dessa premissa, o período de apuração de março, que tem vencimento em 20 de abril, passaria a vencer em 20 de julho deste ano. A mesma dinâmica seria aplicada por três meses.

 

O prefeito Álvaro Dias ressalta que a administração municipal está mobilizada para estudar maneiras de ajudar os segmentos que dão sustentação à economia de Natal durante a crise da Covid-19 que vem desde o ano passado impactando negativamente a atividade produtiva e obrigando à suspensão momentânea de algumas atividades.

 

“Sabemos e somos sensíveis às dificuldades econômicas por que atravessam as empresas e os empreendedores natalenses. Trabalhamos para que todos consigam manter suas atividades e os empregos que geram. Por isto mesmo, estamos anunciando estas primeiras medidas e, juntamente com nossa equipe econômica, continuamos debruçados no esforço de buscar mais soluções para mitigar os prejuízos sofridos pelo setor produtivo da nossa cidade”, afirma o prefeito.

 

Álvaro arremata: “Mesmo com o Município também sendo penalizado pela pandemia, duramente atingido em suas receitas por um lado e extremamente demandado em seus serviços das redes de Saúde e de Assistência Social por outro, estamos imbuídos do propósito de equilibrar todas as medidas sanitárias que são necessárias para salvar vidas e as que possam nos ajudar a preservar o funcionamento dos setores econômicos, assim como dos postos de trabalho”.

 

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Fecomércio RN encaminha pleitos dos setores do comércio, serviços e turismo para Governo do Estado e prefeituras de Natal e Mossoró

 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN) encaminhou nesta segunda, 22, ao Governo do Estado e às prefeituras de Natal e Mossoró, uma lista de pleitos e medidas emergenciais a serem implantadas pelos Executivos, como forma de diminuir os impactos negativos das medidas de restrição ao funcionamento do setor produtivo. As medidas apontadas pela entidade contemplam necessidades dos segmentos do comércio, serviços e turismo, incluindo o setor de eventos, conforme consultas feitas aos seus representantes, e têm como foco evitar um movimento maciço de fechamento de negócios e a demissão em massa de pessoas, gerando um efeito dominó extremamente negativo na economia potiguar.

 

Nos pedidos encaminhados à governadora Fátima Bezerra, a Federação concentrou-se na isenção do ICMS das empresas do Simples Nacional e da energia elétrica para as atividades econômicas que estejam com restrições de funcionamento, como também na isenção de tarifas de água e esgoto para os estabelecimentos cujas atividades econômicas estão sendo restringidas pelo Governo do Estado.

 

Outro ponto abordado é a prorrogação do prazo de vigência das Certidões Negativas ou Positivas com Efeitos de Negativas relativas a dívidas junto ao Estado do RN, por pelo menos 120 dias, como também, estender por 90 dias o vencimento do ICMS relativo aos meses de paralisação de funcionamento das empresas.

 

Os setores também pedem a suspenção do pagamento da substituição tributária pelas empresas, incidente sobre a aquisição de produtos no período de vigência das medidas restritivas às suas atividades, bem como do pagamento do ICMS antecipado pelas empresas.

 

Prefeituras

 

Uma maior atenção e disciplinamento do transporte público municipal é o principal pleito encaminhado ao prefeito de Natal, Álvaro Dias. A Fecomércio RN pede a ampliação da frota de transporte público, especialmente nos horários de pico, para que só viagem passageiros sentados, evitando a lotação dos veículos. Além disso, solicita a isenção da contribuição de iluminação pública no exercício de 2021 às empresas que estão com atividades restritas.

 

Para a capital do Oeste, o documento enviado ao prefeito Allyson Bezerra, pleiteia a concessão de subsídios tarifários no transporte público de passageiros, especialmente nos valores das passagens pagos pelos empreendedores e trabalhadores do comércio de bens e serviços que estão autorizados a funcionar no período das restrições impostas. A isenção da contribuição de iluminação pública de 2021 é um dos pontos dos empresários mossoroenses.

 

Incluindo Natal e Mossoró, o documento entregue pela Fecomércio está sendo encaminhado para outros prefeitos municipais, apontando a necessidade da isenção da taxa de lixo, taxa de localização e funcionamento, IPTU, no exercício de 2021, pagos pelas empresas que estão paralisadas. Além disso, não aplicar penalidades e acréscimos nos valores de tributos municipais pagos em atraso.

 

O setor também pede a prorrogação dos vencimentos das Certidões Municipais Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas das empresas, como também, o adiamento do vencimento do ISS, a partir do mês de março de 2021.

 

Pleitos gerais

 

Para todos os executivos, estadual e municipais, a Fecomércio RN, pede a união dos esforços de parceria e cooperação com o Governo Federal para instalação e funcionamento urgente de novos leitos críticos COVID no Estado. A bancada federal é citada para trabalhar junto com o Estado e o setor produtivo para ampliação do volume de vacinas para o Rio Grande do Norte, como também uma iniciativa independente na aquisição de vacinas e aplicá-las em massa ainda este ano.

 

Além disso a entidade pede a implantação do pagamento de um auxílio emergencial, no valor mensal correspondente a um salário mínimo, para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, no período de vigência das medidas restritivas às suas atividades.

 

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SEBRAE realizará palestra on-line e gratuita com o tema: “Associativismo empresarial”

 

Olá!

 

Você já deve saber que os resultados em grupo normalmente são maiores do que quando nos esforçamos sozinhos. Mas e no mundo empresarial, será que essa lógica também é válida?

 

Nesta quarta-feira teremos uma palestra gratuita sobre “Associativismo empresarial” com José Rangel de Araújo, Analista Técnico do SEBRAE-RN, e você é nosso convidado!

 

Dia: 24/03 (quarta-feira)
⌚ Horário: 19h
📍 ONLINE pelo Google Meet.

 

Para participar basta fazer sua inscrição no link abaixo e antes do evento o link será enviado para seu whatsapp (então, não deixe de nos informar um whatsapp válido para recebimento).

 

INSCRIÇÕES:

 

https://bit.ly/3lICLdv

 

Nos encontramos lá!

 

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Lojistas apostam em WhatsApp para garantir vendas da Páscoa

 

A Páscoa está chegando e a expectativa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) para a data é de um crescimento entre 10% a 15% nas vendas de ovos, chocolates e produtos relacionados ao período, em comparação ao ano passado.

 

As marcas que trabalham com esses itens foram as primeiras a sentir o impacto do início da pandemia em 2020, quando fecharam carregadas de estoque. E, de novo, elas enfrentam mais um cenário de restrições por conta das recentes medidas de contenção de contágio.

 

A Páscoa é a melhor época para o segmento, por isso, para oferecer um suporte a essas operações, o Natal Shopping lança a Páscoa Divertida do NAT, que vai até o dia 04 de abril, quando se comemora a data este ano. As marcas que trabalham com produtos relacionados à época mais doce do ano estão apostando nas vendas online, por meio do WhatsApp, Instagram, sites e lojas virtuais, e nas entregas pelo delivery e drive-thru.

 

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (Abevd), em cada dez vendedores ou revendedores de produtos, seis utilizam o WhatsApp como ferramenta de negócios no Brasil. A plataforma, enquanto canal de vendas, aumentou 84,7% em 2020. Há potencial para que o crescimento seja ainda maior, tendo em vista que, segundo dados do próprio aplicativo, atualmente 120 milhões de brasileiros usam o WhatsApp diariamente.

 

Cacau Show, Lojas Americanas, Havanna, Kopenhagen e Docelândia estão entre as lojas que oferecem promoções e condições especiais de compra e entrega. O site e o app do Natal Shopping também estão com uma página especial direcionada às ofertas da Páscoa Divertida do NAT. Por lá, é possível acessar um super catálogo de promoções, clicar nas preferidas e falar direto com as lojas pelo WhatsApp, garantindo uma compra segura sem precisar sair de casa. Depois, é só esperar a entrega.

 

Segundo Felipe Furtado, superintendente do Natal Shopping, o momento é de unir esforços. “Temos incentivado o nosso lojista a estar cada vez mais acessível ao cliente por meio da multicanalidade. E o WhatsApp oferece muitas facilidades neste contato: o cliente pode fazer a compra consultando o catálogo virtual, conversando com o vendedor, depois fechar a compra e receber através do delivery ou do nosso sistema drive-thru”, explica.

 

Drive-thru e delivery com funcionamento normal

 

O Natal Shopping segue decreto oficial do Governo do Estado que estabelece a permissão para o funcionamento de atendimentos online e entregas por meio de delivery e drive-thru. Dessa forma, além das marcas do segmento de chocolates, todas as outras operações do empreendimento continuarão com as vendas online. As entregas serão realizadas através do delivery ou o cliente poderá retirar o pedido direto no drive-thru, que fica no piso G1 do estacionamento, que dá acesso à entrada da praça de alimentação.

 

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Atendimentos e serviços do Sebrae passam a ser remotos a partir do dia 22

 

As atividades presenciais nas instalações do Sebrae no Rio Grande do Norte, tanto em Natal como no interior do estado, estarão temporariamente suspensas, em cumprimento aos decretos governamentais com medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19). Por essa razão, os atendimentos serão feitos, exclusivamente, de forma remota a partir da próxima segunda-feira (22). O Sebrae montou uma estrutura virtual de atendimentos, que envolve canais no aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, redes sociais e o portal da instituição (www.rn.sebrae.com.br). Acessando o chat “Fale com o Especialista”, o empreendedor é atendido por um analista técnico da equipe do Sebrae. Além disso,  a instituição disponibiliza atendimento especial ao MEI e cursos online.

 

Para agendar o atendimento online os interessadis podem acessar o link http://bit.ly/atendimentosebraern. O empreendedor de qualquer região do estado poderá ligar, gratuitamente, para o call center 0800 570 0800 e informar a sua demanda de agendamento ou dúvida. Esse mesmo número funciona como WhatsApp, o que facilita a interação e uma conversa personalizada. “Todos os nossos clientes podem nos procurar através dos canais remotos o Sebrae. Temos algumas novidades no portal, como, por exemplo, cursos via WhatsAppe a ferramenta de plano de negócio online, além de trilhas de marketing e de finanças. Vamos respeitar os decretos do Governo, mas o cliente não vai ficar sem atendimento”, garante o diretor de Operações do Sebrae-RN, Marcelo Toscano.

 

Assim como ocorreu no primeiro semestre do ano passado, o site é a principal porta no digital para o empreendedor obter orientação e ser atendido de forma remota. No portal, foram criadas páginas especiais para os programas mais demandados e com a possibilidade de interação. É o caso do programa Sebraetec, que normalmente subsidia até 70% do valor de consultorias na área de serviços tecnológicos, e agora passa a ser também um aliado dos empreendedores para adaptar as operações da empresa a essa nova realidade.

 

A página do programa de Bioprevenção, o Reinicie, também é uma ferramenta que pode ajudar o empreendedor a ter os cuidados sanitários para proteger os envolvidos na atividade, seja ela essencial ou não. O programa oferece um selo para empresas de algumas atividades que cumpram todos os protocolos e estejam em conformidade com as normas de bioprevenção. Tudo é feito de forma online. A página reúne informações e conteúdos digitais específicos para cada segmento, dando noções de como criar regras, protocolos e medidas de higiene e boas prática para os públicos envolvidos no negócio. Um destaque especial para o setor de turismo, que além dos meios de hospedagem e agentes de viagens, engloba a área de bares, restaurantes e similares. O programa tem protocolos bem definidos para este setor,  basta acessar https://www.rn.sebrae.com.br/bioprevencao/.

 

Os empreendedores rurais também podem contar com esse atendimento virtual através da página www.rn.sebrae.com.br/agronegocio/, que reúne vários conteúdos essenciais para o desenvolvimento de empresas rurais e de outros negócios do campo. Acessando, o produtor tem condensadas várias informações e orientações em um único lugar, auxiliando-o nesse período de pandemia. O portal tem cursos, conteúdos para as atividades ligadas à área, cartilhas com técnicas de produção e manejo, agenda do produtor rural, dicas, vídeos, seminários, projetos do Sebrae e o contato virtual com especialistas da instituição que atendem esse setor.

 

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CDL Caicó pede que prefeitura prorrogue prazo do IPTU

 

Como forma de amenizar o impacto causado pelo fechamento do comércio não-essencial, como determinado pelo novo decreto governamental, a Câmara de Dirigentes Lojistas solicitou ao prefeito de Caicó que prorrogue o prazo de pagamento do IPTU.

 

“Conversamos pessoalmente com o prefeito Tadeu e pedimos que a gestão estenda o prazo de pagamento do imposto municipal. O empresário e o trabalhador estão passando por apertos financeiros e, para honrarmos o compromisso, seria melhor adiar o pagamento do IPTU”, destacou Leonete Gorgonio, presidente da CDL Caicó.

 

Por meio da Federação das CDL’s do RN, os lojistas potiguares também cobram do Governo do Estado incentivos fiscais e políticas compensatórias diante da crise econômica.

 

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Desembargador concede liminar e permite funcionamento de academias durante vigência de decreto restritivo no RN

 

Atendendo a um pedido do Conselho Regional de Educação Física, o desembargador João Rebouças concedeu liminar que permite o funcionamento de academias durante a vigência do decreto estadual nº 30.419, que suspende os serviços e atividades consideradas não essenciais.

 

A liminar do desembargador João Rebouças se sobrepõe àquela expedida, também nesta sexta (19), pelo desembargador Cornélio Alves que havia indeferido um pedido de liminar preventivo feito por uma academia de Natal para continuar funcionando como atividade essencial durante o atual decreto mais restritivo que passa a valer neste sábado (20). Assim, por ser mais abrangente, vale a decisão final do desembargador João Rebouças que permite o funcionamento das academias durante a vigência do Decreto no RN.

 

O Conselho Regional de Educação Física argumentou no pedido que a governadora Fátima Bezerra (PT) foi omissa ao não observar que Decreto Federal nº 10.344/2020 e a Lei Municipal nº 7.125/2021 reconhece que as academias de ginástica, estúdios de musculação, de esportes, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física como serviços essenciais à saúde pública no município de Natal.

 

O desembargador João Rebouças, também magistrado de 2º grau, destacou na decisão que “a competência normativa é distribuída em três níveis: União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e existindo uma hierarquização legislativa, mesmo dentro de sua competência original ou delegada, o Estado não pode editar normas contrárias às definidas pela União”.

 

Além da governadora Fátima Bezerra (PT), também assinou o decreto estadual nº 30.419 o prefeito de Natal, Álvaro Dias. O documento começa a valer neste sábado (20) e vai até 02 de abril.

São consideradas atividades essenciais:

 

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – atividades de segurança privada;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;

V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX    – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

 

  • 1º Os estabelecimentos relacionados nos incisos do caput deverão assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus trabalhadores, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.

 

  • 2º As atividades não contempladas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto somente poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual edelivery.

 

Obrigatoriedade do uso da máscara de proteção

 

Art. 3º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

 

I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

 

  • 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, trabalhadores, colaboradores, consumidores e usuários.
  • 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, trabalhadores e colaboradores.

 

Do transporte coletivo intermunicipal

 

Art. 4º Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de 14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

 

Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

 

Do rastreamento de casos de infecção pelo empregador

 

Art. 5º. Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários setoriais estabelecidos pelas Portarias Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

 

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;

III – realizar rastreio de contatos;

IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

 

Atividades de natureza religiosa

 

Art. 6º Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Estado do Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

 

  • 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte pessoas).
  • 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).
  • 3º Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ressalvando-se a equipe responsável para a preparação da celebração.

 

Atividades de ensino

 

Art. 7º Permanecem suspensas as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

 

Parágrafo único. Não se sujeita à previsão do caput as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

 

Fiscalização e sanção

 

Art. 8º Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

 

Art. 9º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei.

 

Parágrafo único. A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias previstas neste Decreto, sujeita o infrator, cumulativamente:

 

I –  às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020;

II – às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

III – à incidência de crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal;

IV – à suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela COVID-19;

V – à interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização declinados neste Decreto.

 

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“Comércio não pode mais parar”, diz nota da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do RN contra decreto estadual

 

Em nota com o título “O Comércio não pode parar!”, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte (FCDL/RN) critica o decreto estadual que entrará em vigor a partir deste sábado(20) e que vai até o 31, como medidas de restrição a circulação de pessoas na tentativa de conter a alta da covid no estado. “Não é fechando o comércio que vamos sanar o problema. Estudiosos falam que até 2022 o mundo viverá essa pandemia”, diz trecho.

 

Leia nota abaixo:

 

Basta! Não podemos mais fechar as portas! Cumprir os decretos que determinam a suspensão das atividades comerciais sem expor para sociedade a situação que a classe empresarial vive. Há um ano o comércio vem agonizando, a situação é alarmante. Se em 2020 alguns tinham reservas para enfrentar a crise, o mesmo não acontece em 2021. Sem faturamento não tem como honrar compromissos com fornecedores, colaboradores e impostos.

 

O decreto nº 30.419 publicado pelo Governo do Estado é de total falta de empatia com a classe empresarial, que vem desde 2020 contribuindo com o setor público nos cuidados preventivos ao Covid-19. Doamos máscaras, álcool em gel, consertamos respiradores, realizamos campanha de prevenção e conscientização, como foi o Comércio Seguro. Passamos meses com as portas fechadas, e agora somos obrigados a parar novamente, como se fossemos nós os culpados pelos aumentos de casos. Não dá mais para continuar assim!

 

Defendemos a vida! Sabemos que ela é o nosso bem mais precioso. Temos famílias e colaboradores, e é claro que não queremos que eles adoeçam. Mas também precisamos trabalhar. Garantir o nosso sustento e o deles. O que defendemos é o direito de funcionar, desde que cumprindo a risca todos os protocolos de biossegurança e prevenção ao covid-19.

 

Reiteramos que distanciamento social não é sinônimo de proibição do trabalho e fechamento de atividades, e sim de controle de pessoas dentro de um estabelecimento, e isso o setor de comércio e serviços tem feito desde maio do ano passado, quando foram retomadas as atividades comerciais.

 

Não é fechando o comércio que vamos sanar o problema. Estudiosos falam que até 2022 o mundo viverá essa pandemia. Então até lá, o comércio ficará nesse abre e fecha? Precisamos de ajuda, de apoio, de incentivos fiscais, de uma politica compensatória que nos deem condições de sobreviver.

 

Os gestores públicos precisam investir na aquisição de vacinas e ampliar os horários de vacinação. A vacina hoje representa a vida, a saúde das pessoas e o caminho para retomada da economia. Até termos toda população imunizada se faz necessário equipar os hospitais, amplia novos leitos, adotar tratamento precoce. Investir em insumos, estoque de medicamentos, EPIs e etc.

 

Estamos abertos ao diálogo. Queremos o que todo mundo quer, ter saúde e trabalhar.

 

Garantir o pão de cada dia.

 

O comércio não pode parar!

 

Atenciosamente,
FCDL/RN e CDLS do RN

 

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Após acordo com MPs, Natal volta atrás e academias vão ficar fechadas

 

Uma reunião entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) com o Governo do Estado do RN e com a Prefeitura de Natal, nesta sexta-feira (19), definiu que as academias e as igrejas ficarão fechadas durante o próximo decreto, que entrará em vigor neste sábado (20).

 

O encontro entre as partes foi motivado pelo anúncio feito pelo prefeito Álvaro Dias que, em publicação nas redes sociais, autorizou o funcionamento desses estabelecimentos durante os 14 dias de vigência do decreto.

 

Em nota, os Ministérios Públicos reforçaram a necessidade de manutenção das medidas expostas no decreto assinado pelo governo estadual e a prefeitura da capital como forma de conter o avanço da covid-19.

 

Veja a nota na íntegra:

 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) reuniram-se, na manhã desta sexta-feira (19), com o Governo do Estado do RN e com a Prefeitura de Natal, para definir os limites de cumprimento do Decreto Estadual 30.419/21, subscrito pela Governadora do RN e pelo Prefeito de Natal. Com a mediação, ficou acordado que o decreto deve ser cumprido em seus exatos termos, ficando as academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares excluídas das atividades essenciais, e permanecendo suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa, de acordo com o artigo 6º do decreto.

 

Os Ministérios Públicos, em conjunto, reforçam a importância desse acordo entre Governo do Estado e Prefeitura de Natal, ratificando a uniformidade das medidas essenciais para a superação desse grave momento da pandemia de Covid-19 no nosso Estado e no país.

 

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CDL Natal entra com mandado de segurança contra Decreto que fechará lojas a partir do dia 20

 

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Natal) ingressou com mandado de segurança na Justiça contra o Decreto conjunto do Governo do Estado e a Prefeitura de Natal que determina o fechamento de serviços classificados como não essencias no período de 20 de março a 02 de abril.

 

“A Egrégia e Respeitada Corte Potiguar é a última saída da classe produtiva e empreendedora de Natal, de modo que se clama aos Colendos Desembargadores uma chance de se ter a sensatez de que é preciso combater o vírus sem aniquilar as empresas e os empregos, sob pena do remédio em dose alta (restrições inconstitucionais) acabar se tornando um veneno contra a população (fome, desemprego, suicídios, doenças psicológicas, entre outras consequências nefastas)”, diz a peça que será analisada pela Desembargadora Judite Nunes.

 

Ainda segundo a ação dos lojistas, o Decreto questionado fere princípios constitucionais, “Claramente, estamos em uma pandemia, mas não estamos em uma guerra e nem em estado de sítio decretado”, diz.

 

Por fim, a CDL pede a Justiça a concessão de liminar para “a suspensão de todos os prováveis e iminentes atos da Governadora do Estado, por meio da Polícia Militar do RN da qual é chefe e do Prefeito Municipal de Natal, por meio da sua guarda municipal da qual é o chefe direto e que sejam proibidos os futuros atos coatores decorrentes do decreto conjunto mencionado, excluindo qualquer espécie de lockdonw, toque de recolher e fechamento de comércio em relação as medidas restritivas impostas à população de Natal, representada pelos associados da impetrante“.

 

Justiça Potiguar

 

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