Ministério Público de Jucurutu/RN, faz recomendações aos eleitores jucurutuenses

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Foto: Edilson Silva

A JUÍZA DA 27ª ZONA ELEITORAL COMUNICA aos eleitores de Jucurutu/RN que no dia da votação:

Será proibida a distribuição de panfletos de candidatos e santinhos,

Será proibida a aglomeração de pessoas/boca de urnas,

Será proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos no período compreendido entre 00:00h e 18:00h do dia 26/10/2014. Ensejando a prática de crime de desobediência, nos moldes do art. 347, do código eleitoral. (Lei 4.737/65).

Nos veículos particulares, o motorista poderá trazer apenas os familiares, não podendo trazer amigos nem vizinhos,

Caso o eleitor não possua veículo próprio, este só poderá utilizar os veículos cadastrados para cada rota.

Por Edilson Silva – Contatos (84) 9629 7591 – e – mail – edilson104@hotmail.com

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