Justiça Federal do RN determina manutenção de posse da Conab em área ocupada por pessoas sem teto
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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a manutenção da posse da Companhia Nacional de Abastecimento em imóvel, de propriedade do órgão, no município de João Câmara. Segundo ação protocolada pela Conab, o prédio foi invadido por pessoas que se denominam “sem teto”. “Conseguiu a parte autora demonstrar a sua posse/propriedade, a turbação praticada pelos réus, a data de sua ocorrência e a manutenção de tal estado situacional”, escreveu o Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal, autor da decisão.
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Ele decidiu pela “imediata expedição de mandado de desocupação contra os réus, cujo cumprimento deverá ser auxiliado por força policial, desde já requisitada, de modo a que possa ter posse total de seu bem turbado, a saber: armazém convencional e outras benfeitorias localizado na Rua 21 de abril, s/n, João Câmara”.
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Segundo as informações prestadas pela Conab na ação, a unidade do órgão em João Câmara, que funciona no imóvel invadido, encontra-se em plena atividade e desenvolve serviços relevantes à coletividade rural e urbana da região do Mato Grande, “havendo produtos que encontram-se na iminência de ser saqueados, além do risco grande da paralisação das atividades essenciais desenvolvidas”, conforme relatou os representantes do órgão na petição.
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