Júri Popular absolve seridoense da acusação de ser mandante de morte em Jucurutu

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O jucurutuense, Robson Fabiano Lopes de Araújo, foi absolvido em Júri Popular realizado no dia 26 de novembro de 2014, da acusação de ser mandante da morte de Augusto Francisco de Moura, com 48 anos. De acordo com os autos do processo, o crime teria ocorrido no dia 03 de março de 1998, por volta de 0h20min da madrugada, no local conhecido como Sítio Barros no Distrito de “Boi Selado”, zona rural de Jucurutu/RN.

Naquele dia, três pessoas não identificadas, efetuaram três disparos de arma de fogo contra a vítima. Eles teriam chegado na frente da casa, chamado na porta, quando João apareceu, eles abriram fogo produzindo-lhe os ferimentos, que por sua gravidade e localização determinaram a sua morte.

No dia do Júri, realizado no Fórum Miguel Seabra Fagundes em Natal por causa de pedido de desaforamento, o próprio representante do Ministério Público, pediu a absolvição do réu por falta de provas que o incriminassem. “O Representante do Ministério Público postulou pela absolvição do acusado por entender inexistir provas suficientes para sua condenação”, disse o promotor Criminal.

A Defesa sustentou as teses de negativa de autoria e insuficiência de provas para a condenação do acusado.

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