Comentários e postagens ofensivas em redes sociais podem parar no tribunal

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Comentários preconceituosos no Facebook e em outras redes sociais podem gerar processos com pena de até três anos de detenção

Há poucas semanas, o Brasil foi “dividido” por um verdadeiro Fla-Flu eleitoral. A discussão exagerada sobre este ou aquele candidato e seu projeto de governo causou conflitos pessoais e as redes sociais viraram um verdadeiro campo de batalha. Porém, era comum verificar que os comentários e postagem passaram do campo das ideias e ideologias e viraram uma verdadeira selva de ofensas, preconceitos e absurdos.

Nesses casos, o que uma pessoa ofendida pode recorrer à Lei e fazer com que o autor de comentários tenha que pagar uma multa, além da detenção de um até três anos. A advogada especializada em direito digital, Cristina Sleiman explica que o crime cometido ao xingar nordestinos ou fazerem comentários preconceituosos, os internautas comentem uma injúria racial, também conhecida como injúria qualificada.

A advogada ainda explica que, ao postar comentários preconceituosos, os usuários ou administradores de páginas estão cometendo o crime de injúria e não de racismo.

— A injúria racial não deve se confundir com o crime de racismo que está previsto na Lei 7716/89. Neste caso, para caracterizar o crime deve ocorrer um ato discriminatório, ou seja, uma ação que reflita diretamente na motivação preconceituosa. Por exemplo: impedir um aluno de se matricular ou negar emprego por conta de sua raça, cor ou religião.

O que fazer?

As discussões e injurias na internet podem mesmo parar no tribunal. Por isso, a advogada explica que qualquer conduta que instiga ou recente ao preconceito deve ser repudiada.

— Quando se tratar de ofensas, no caso de crime de injúria racial, embora seja uma ação pública, depende da representação do ofendido. Portanto, esse deve se dirigir a uma delegacia. Já no caso do crime de racismo, pode ser feita uma denúncia ao Ministério Público.

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É importante guardar provas do conteúdo ofensivo. Segundo a especialista, o ideal é fazer uma ata notarial – onde um tabelião acessa o conteúdo e atesta sua existência. Como esse ainda é um procedimento caro, porque é feito em cartório, pode ser utilizado um print screen – cópia da tela de computador.

Páginas falsas e anonimato

Em alguns casos, os agressores usam de disfarces e páginas falsas para propagar ideias ofensivas ou até mesmo para perseguir um desafeto. A reportagem do R7 também consultou o especialista em crimes virtuais Wanderson Castilho, que explica que o anonimato de páginas e perfis falsos pode ser rompido e o autor dos insultos punido.

— Quem pensa que escrevendo ofensas anonimamente na internet não pode ser localizado está enganado. Toda ação realizada na rede deixa vestígios.

Cristina Sleiman adverte que é importante denunciar esse tipo de perseguição em todos os meios disponíveis. Ou seja, entrar com contato com as redes sociais, como o Facebook, por exemplo. Contactar ONGs como a Safernet, que protege e luta pelos direitos humanos na rede também é uma forma de unir mais vozes contra o preconceito. As denúncias também podem e devem ser feitas ao Ministério Público para que páginas sejam tiradas do ar e os responsáveis punidos.

Via R7

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