Ministério Público de Jucurutu/RN, faz recomendações aos eleitores jucurutuenses
Foto: Edilson Silva
A JUÍZA DA 27ª ZONA ELEITORAL COMUNICA aos eleitores de Jucurutu/RN que no dia da votação:
Será proibida a distribuição de panfletos de candidatos e santinhos,
Será proibida a aglomeração de pessoas/boca de urnas,
Será proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos no período compreendido entre 00:00h e 18:00h do dia 26/10/2014. Ensejando a prática de crime de desobediência, nos moldes do art. 347, do código eleitoral. (Lei 4.737/65).
Nos veículos particulares, o motorista poderá trazer apenas os familiares, não podendo trazer amigos nem vizinhos,
Caso o eleitor não possua veículo próprio, este só poderá utilizar os veículos cadastrados para cada rota.
Por Edilson Silva – Contatos (84) 9629 7591 – e – mail – edilson104@hotmail.com