Eleições

Jucurutu (RN): veja lista dos vereadores eleitos nas Eleições 2024

 

Blog Edilson Silva – Jucurutu (RN) escolheu hoje (6) os vereadores e vereadoras que irão representar os moradores da cidade durante os próximos quatro anos (veja lista abaixo). Os eleitores foram às urnas para definir os nomes que ocuparão as cadeiras da Câmara Municipal no mandato que vai de 2025 a 2028.

 

Os números detalhados do pleito para prefeito e vereador em todas as cidades do País podem ser encontrados no painel de apuração das Eleições 2024.

 

No Brasil, os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, que leva em consideração não apenas os votos diretamente recebidos pelos candidatos, mas também o conjunto de votos nos partidos e federações.

 

Veja os vereadores eleitos:

 

Romualdo Teixeira (PSDB) – 1.266 votos – 10,04%

Francinildo Aquino (MDB) – 1.038 votos – 8,23%

Alan de Juarez (PSDB) – 941 votos – 7,46%

Rubinho (MDB) – 928 votos – 7,36%

Jubira Saldanha (PSDB) – 778 votos – 6,17%

Junior de Dequinha (MDB) – 749 votos – 5,94%

Augusto Diniz (MDB) – 746 votos – 5,92%

Marcione de Adu (PSDB) – 742 votos – 5,88%

Edivan Fernandes (PSDB) – 670 votos – 5,31%

Lulu de Chico Ivo (PSDB) – 547 votos – 4,34%

Daguia Professora (PSD) – 493 votos – 3,91%

 

 

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Iogo Queiroz, do PSDB, é reeleito prefeito de Jucurutu (RN)

 

Blog Edilson Silva – O atual prefeito Iogo Queiroz, do PSDB, foi reeleito prefeito de Jucurutu (RN) com a maioria dos votos válidos e vai comandar a cidade pelos próximos quatro anos. Com 100% das urnas apuradas, ele recebeu 9.339 votos, o que representa 76,01% dos votos válidos.

 

Veja os números e o resultado da votação – Jucurutu (RN):

 

  • Iogo Queiroz (PSDB): 9.339 votos (76,01%)
  • Robson Oliveira (PSD): 2.947 votos (23,99%)

 

A eleição na cidade teve 14,50% de abstenção, 1,95% de votos brancos e 4,25% de votos nulos.

 

 

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Campanha de Marçal avalia que laudo falso foi decisivo para derrota

 

Aliados de Pablo Marçal (PRTB) consideram que a divulgação de um laudo falso contra Guilherme Boulos (Psol) às vésperas da eleição foi preponderante para a derrota do ex-coach na disputa pela Prefeitura de São Paulo.

 

O Poder360 apurou que o empresário foi avisado sobre possíveis consequências e aconselhado a fazer um pronunciamento logo depois que os primeiros indícios de falsidade foram revelados. Aliados disseram a este jornal digital que Marçal dá muita liberdade “aos jovens que cuidam das suas redes” e que essa confiança para a realização de postagens em massa pode ter prejudicado sua campanha na reta final.

 

Depois da derrota, Marçal afirmou que não publicaria o documento se soubesse que era falso.

 

Os aliados do ex-coach acreditam que uma parte do eleitorado definiu ou mudou o voto depois do episódio por 2 motivos. O 1º é ter considerado que Marçal passou dos limites com a ação. Já o 2º foi motivado por uma dúvida quanto à legalidade do processo eleitoral, uma vez que o candidato poderia ter a vitória anulada por inconformidades com a lei eleitoral.

 

Poder360

 

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Preciso levar o título para votar? Conheça os documentos aceitos no dia da eleição

 

Nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros comparecerão às urnas para votar. Nas Eleições Municipais de 2024, o eleitorado escolherá representantes para os cargos de vereador e prefeito, que comandarão 5.569 municípios pelos próximos quatro anos. Muita gente pensa que, para votar, é necessário levar o título eleitoral. Mas se liga: a verdade é que, na data da votação, você precisa apresentar um documento oficial com foto.

 

Isso ocorre porque, em outubro, ao chegar à seção eleitoral, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentação dos seguintes documentos válidos para a identificação:

 

  • a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • o passaporte;
  • o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • o aplicativo  e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

 

Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles.

 

Atenção: por não apresentarem foto, as certidões de nascimento ou de casamento não servem como forma de identificação nas Eleições 2024. Também não será admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital (artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral).

 

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Eleições 2024: veja o que é obrigatório levar para a votação, como consultar o local da seção e horários

 

O primeiro turno das eleições nos 5.569 municípios do país acontece neste domingo (6), entre 8h e 17h, pelo horário de Brasília. Mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar para os cargos de prefeito e vereador. Não participam desta votação os moradores de Brasília, Fernando de Noronha e quem mora e tem título registrado para voto no exterior.

 

Veja o que é importante saber antes de sair de casa para a votação.

 

Neste texto, você vai ler que:

 

 a Justiça Eleitoral tem uma ferramenta que ajuda o eleitor a se familiarizar com o uso da urna – o Simulador de Votação;

 

antes de votar, é importante acessar o  e-Título, para verificar o local de votação. No app, o cidadão também pode ter acesso a serviços, como a justificativa de ausência.

 

antes de sair de casa para a seção eleitoral é preciso lembrar de levar o documento oficial com foto. Abaixo, você vai saber o que pode usar para se identificar na hora de votar.

 

 você pode levar a “colinha”, uma anotação em papel do nome e número de seus candidatos;

 

a votação na urna começa com o cargo de vereador e, na sequência, o eleitor escolhe o prefeito.

 

 não há voto em trânsito nas eleições municipais. Quem está fora do local onde vota precisa justificar. Eleitores com título registrado no exterior não votam.

 

Quais são os cargos em disputa?

 

Os brasileiros vão eleger os novos prefeitos e vereadores. Há 5.569 vagas de prefeito em disputa e 58,4 mil cargos de vereador.

 

Quem tem que votar?

 

O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

 

Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência e não haverá punição não comparecer no dia da votação.

 

Horário da votação

 

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.

 

Local de votação

 

Desde o dia 3 de setembro, já é possível consultar a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas. A ferramenta é importante para quem pediu a transferência temporária do local de votação (saiba aqui quem teve o direito) e para quem fez mudanças no cadastro eleitoral até o dia 8 de maio.

 

Simulador de votação

 

Uma ferramenta da Justiça Eleitoral permite que o eleitor já treine, pela internet, o registro de votos na urna.

 

O procedimento é feito pela internet no Simulador de Votação, uma página do Tribunal Superior Eleitoral.

 

O recurso tem como objetivo fazer com que o eleitor fique mais familiarizado com as urnas eletrônicas. Criado para as eleições de 2014, o Simulador de Votação conta com um passo a passo, de forma didática, dos procedimentos no momento da escolha dos novos governantes.

 

Exigências para votar

 

Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.

 

Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.

 

Documentos

 

Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto.

 

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou no celular):

 

 E-Título (com foto);

 

 carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

 

 certificado de reservista;

 

 carteira de trabalho, e

 

 carteira nacional de habilitação;

 

Esses documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.

 

Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo  e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.

 

E-título

 

O aplicativo E-Título pode ser baixados nas lojas virtuais dos smartphones.

 

O app funciona como a via digital do título de eleitor. Se estiver com foto, pode ser usado como documento de identificação na hora de votar.

 

Além disso, o aplicativo conta com ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.

 

O E-título pode ser acessado com o CPF e também oferece os seguintes serviços:

 

 apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e após o pleito;

 

 consulta ao histórico de justificativas eleitorais;

 

 consulta ao local de votação;

 

 emissão de certidão de quitação eleitoral;

 

 geração do título eleitoral em formato PDF para impressão;

 

 emissão de declaração de trabalhos eleitorais;

 

 consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;

 

 pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.

 

Mas, atenção: quem não baixou o app e emitiu o E-Título até o sábado (5) não terá como fazer isso no dia da votação.

 

‘Colinha’

 

A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a chamada “colinha” – uma anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar.

 

A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais.

 

No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.

 

Celulares e armas

 

O eleitor não vai poder entrar na cabine de votação com o celular. O aparelho deverá ficar em um local específico, indicado pela equipe de votação, desligado. Outros aparelhos eletrônicos também não são permitidos.

 

O cidadão também não poderá portar armas nos locais de votação. E o transporte de material bélico é proibido no dia da eleição, nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito.

 

Manifestação e propaganda

 

A legislação eleitoral permite manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

 

Não são permitidas aglomerações de pessoas uniformizadas com roupas e materiais de propaganda de partidos e candidatos. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, além da distribuição de camisetas.

 

A equipe que atua nas seções eleitorais está proibida de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

 

Ordem de votação

 

Na cabine, o eleitor digita primeiro o voto para vereador, com cinco dígitos. Na escolha para a Câmara Municipal, é possível o voto de legenda, ou seja, o voto no partido. Na sequência, é registrado o voto para prefeito, com dois dígitos.

 

Eleitor no exterior

 

O eleitor que mora fora do país e está registrado para votar no exterior não participa das eleições deste ano. Para quem está nesta situação, a votação é exigida apenas nas eleições para a presidência da República. Não será necessário justificar a ausência.

 

Quem mora no exterior, mas está vinculado a uma zona eleitoral no Brasil precisa informar à Justiça Eleitoral porque não compareceu.

 

Voto em trânsito

 

Não há voto em trânsito nas eleições municipais. Ou seja, quem vota em uma cidade brasileira, mas não pode comparecer no dia terá de justificar a ausência. A exceção é para quem tem título do Distrito Federal, que não elege prefeitos. O arquipélago de Fernando de Noronha também não elege gestores municipais.

 

Justificativa

 

O eleitor que não puder votar em outubro pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição.

 

Neste caso, cada turno é considerado isoladamente. Ou seja, haverá prazos separados para justificar as ausências do primeiro e segundo turnos. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.

 

Para quem faltar ao primeiro turno, a justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro deste ano. Para os faltosos no segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

 

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Recomendações do MPRN proíbem abusos sonoros durante eventos eleitorais em municípios do Seridó

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou duas recomendações que visam assegurar a ordem e o respeito às normas legais durante o período eleitoral em Apodi, Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz – os três últimos na região do Seridó. Por meio dos documentos, o MPRN orienta os Diretórios Municipais dos Partidos Políticos dessas localidades a abster-se do uso abusivo de fogos de artifício, estampidos e outros instrumentos sonoros durante eventos eleitorais, bem como fora deles.

 

A medida inclui a restrição ao uso de canos de escapamento de motocicletas para evitar perturbações sonoras. A orientação também se estende às autoridades policiais militares, que devem atuar para coibir tais práticas. Caso identifiquem a realização de condutas proibidas, devem encaminhar os responsáveis à delegacia de polícia mais próxima e registrar um termo circunstanciado de ocorrência por contravenção penal.

 

O Ministério Público enfatizou ainda que a recomendação deve ser seguida rigorosamente, respeitando a Resolução n. 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Código Eleitoral e demais normas legais vigentes. Em caso de descumprimento, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, com vistas a garantir a ordem pública e a integridade do processo eleitoral.

 

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São Rafael e Jucurutu firmam datas de eventos eleitorais

 

Para evitar conflitos entre partidos e garantir ordem e tranquilidade durante o período de campanha eleitoral, a 27ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Jucurutu e São Rafael, realizou reuniões no dia 15 de agosto, para definir datas e horários dos eventos nos dois municípios.

 

A necessidade de realização do evento foi reforçada após solicitação do Comandante do Destacamento de Polícia Militar do município, Subtenente Adão Valério, expressou preocupação com a manutenção da segurança da população. Segundo o Comandante, “a realização de múltiplos eventos no mesmo dia pode gerar conflitos na cidade, pois as disputas eleitorais normalmente fazem com que os ânimos fiquem acirrados entre os moradores durante o período. Por isso, uma divisão adequada e consensual dos atos de campanha é uma medida preventiva que trará benefício para a segurança de todos”, declarou.

 

Eventos de campanha em São Rafael

 

A reunião com os representantes das Coligações “O Sonho do Povo” (União Brasil e Federação PT/PCdoB/PV), “União pelo Trabalho” (MDB, PP e PL) e “Unidos pela Mudança” (Republicanos e Federação PSDB/Cidadania) que disputam as eleições 2024 no município de São Rafael/RN foi realizada em Jucurutu.

 

Sob a mediação do juiz da 27ª zona eleitoral, Dr. Uedson Uchôa, os representantes de partidos e coligações chegaram ao acordo de que, no município de São Rafael/RN, as atividades eleitorais de campanha, como comícios, passeatas e carreatas, serão feitas conforme a distribuição dos dias destinados a cada coligação (veja a ata da reunião aqui).

 

Ficou acertado que os eventos políticos iniciam no dia 23 de agosto e encerrarão no dia 3 de outubro. Os partidos que compõem a coligação concordaram em realizar seus eventos apenas nas datas que lhes foram conferidas mediante sorteio, conforme a regra, de uma coligação por dia (veja o calendário das datas de eventos aqui).

 

Além disso, os representantes concordaram que nos dias que não forem destinados a sua coligação, apenas lhes será permitida a realização de visitas na zona rural, desde que sem utilização de carros sonorizados, sem proferimento de discursos e sem aglomeração de pessoas. Da mesma forma, visando a distribuição equitativa dos dias de atividades, os representantes concordaram em não realizar evento de grande porte, como passeata e carreata, nos dias 4 e 5 de outubro, apenas havendo a possibilidade de realização de visitas aos apoiadores pelos candidatos.

 

Durante a reunião, a importância do acordo foi enfatizada pelo Dr. Uedson Uchôa, que destacou: “o eleitor é o protagonista do processo eleitoral e é sobre ele que devem recair nossas maiores preocupações. Por isso, medidas como essa, que tem a intenção de evitar conflitos, são sempre bem-vindas, sobretudo, quando a solução indicada é construída pelas próprias coligações”.

 

Ainda segundo o magistrado, “os partidos e coligações possuem papel de destaque no que diz respeito à garantia do cumprimento do que foi estabelecido entre eles mesmo, pois, em geral, são capazes de mobilizar ou, se necessário, de desmobilizar seus apoiadores, orientando-os no sentido de que as grandes manifestações do grupo ocorram apenas nos dias pré-determinados. Isso, sem dúvida, acaba por minimizar a possibilidade de ocorrência de embates entre os apoiadores de cada partido”.

 

O chefe de cartório, Erike Thiele, lembrou que, “como o objetivo principal desse acordo é fazer com que a segurança e tranquilidade dos eleitores possam ser mantidas ao longo do período eleitoral, é importante que a população também possa acompanhar o cumprimento do que foi decidido pelas coligações e partidos, afinal, esse é um bom indicador para avaliar a disposição dos representantes em seguir aquilo com o qual eles mesmos se comprometeram”.

 

Acordos em Jucurutu

 

No mesmo dia, de modo semelhante, os representantes das coligações “Juntos Somos Mais Fortes” (PP, MDB e Federação PSDB/Cidadania) e “Jucurutu de Todos” (Republicanos e PSD) do município de Jucurutu firmaram acordo para estabelecer, mediante sorteio, os dias reservados para os eventos de cada coligação, de forma alternada, começando já no dia 16 de agosto e se estendendo até o dia 3 de outubro (confira ata da reunião aqui).

 

Os representantes das coligações decidiram que nos dias que não fossem reservados aos eventos de seu grupo político, seria permitida a realização de eventos na zona rural do município, desde que a movimentação não transbordasse para a zona urbana. Essa regra, porém, não será aplicada nos dias 2 e 3 de outubro, pois, sendo tais datas reservadas para encerramento de campanha, os eventos, inclusive na zona rural, são exclusivos da coligação sorteada, conforme calendário definido na reunião.

 

No município de Jucurutu, considerando a relevância da feira livre local, normalmente realizada nos sábados pela manhã, os representantes optaram por dividir de modo separado os dias de participação dos candidatos na feira, também como forma de evitar conflitos de agenda.

 

Ao fim da reunião, os participantes demonstraram contentamento com o acordo firmado e se comprometeram a cumpri-lo por entender que, assim, contribuirão para manutenção da tranquilidade durante o período eleitoral.

 

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Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira; saiba o que pode e o que não pode no período

 

A campanha eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira (16), quando candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro podem fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet.

 

A publicidade no rádio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto.

 

A propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Com estas ações, os candidatos transmitem suas propostas políticas diretamente aos eleitores. Ou seja, na prática, estão autorizados a pedir votos, o que não podiam fazer na pré-campanha.

 

Estas ações devem ocorrer dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.

 

O que não pode

 

  • propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).

 

  • Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.

 

  • material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.

 

  • a distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.

 

  • showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações.

 

  • uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.

 

O que pode

 

  • distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.

 

  • uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som.

 

  • distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;

 

  • uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

 

  • entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;

 

  • as sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;

 

  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos;

 

G 1

 

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TSE estabelece novas regras para propaganda eleitoral a partir de 16 de Agosto

 

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

 

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

 

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

 

Regras gerais

 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

 

Denúncias

 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

 

Edição: Fernando Fraga

 

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Eleitor tem quatro meses para regularizar título e votar em outubro

 

Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais.ebc

 

O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela primeira vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições consecutivas.

 

Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF.

 

Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção título eleitoral e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico.

 

No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

 

O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.

 

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Eleições 2024: termina em 8 de maio o prazo para quem quer tirar o título

 

Em outubro, brasileiros dos 5.568 municípios do país vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

 

O prazo para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o cadastro eleitoral vai até 8 de maio. Quem tiver 15 anos agora, mas completará 16 até o dia 6 de outubro, já pode pedir o documento.

 

Fonte: Agência Senado

 

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PM vai reforçar segurança na eleição para conselheiros tutelares

 

As eleições para conselheiros tutelares, que ocorrerão no próximo domingo, 1º de outubro, contarão com apoio de segurança por parte da Secretaria de Segurança Pública (Sesed) no Rio Grande do Norte. O reforço no policiamento foi determinado para os municípios com mais de 20 mil eleitores. Além disso, o Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Sesed monitorará todo o processo de escolha dos novos membros de conselhos em todo o estado.

 

Em reuniões realizadas nas últimas semanas, ficou acordado que o Governo do Estado, além de ceder o GGI, terá a participação da Polícia Militar e da Polícia Civil na sala de situação, monitorando a segurança durante o dia da eleição.

 

A secretária estadual das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Olga Aguiar, destacou a importância dos conselhos tutelares na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelecido no ECA. Ela convocou a sociedade potiguar a comparecer às urnas e votar em candidatos comprometidos com essa política, enfatizando a necessidade de acolhimento, proteção e dignidade de vida para as crianças e adolescentes.

 

Os conselhos tutelares desempenham um papel fundamental no acompanhamento de casos que envolvem abuso sexual, trabalho infantil, violência doméstica, casamento infantil, entre outras situações que violam os direitos das crianças e adolescentes. Os eleitos cumprirão um mandato de quatro anos, e as eleições ocorrerão das 8h às 17h do domingo.

 

Em Natal, a eleição para conselheiro tutelar elegerá cinco integrantes para cada conselho tutelar correspondente às quatro regiões administrativas da cidade, totalizando 20 novos conselheiros. A posse está prevista para o dia 10 de janeiro de 2024. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica) é responsável, em conjunto com a Prefeitura de Natal, pela organização do processo de escolha dos novos conselheiros. A eleição ocorrerá das 8h às 17h, com 212 urnas distribuídas em 35 locais de votação nas diferentes zonas da cidade.

 

Os eleitores podem consultar o local de votação por meio do número de WhatsApp (84) 3654.5050 e precisam levar a documentação necessária, como o título de eleitor digital (e-título), carteira de identidade, passaporte ou outros documentos oficiais com foto, entre outros.

 

São 72 candidatos em campanha desde 1º de setembro, dos quais serão escolhidos 20 membros titulares. Os suplentes também serão nomeados para possíveis substituições dos titulares. Após a eleição, os conselheiros eleitos passarão por um curso de formação com carga horária mínima de 40 horas e presença mínima de 85%.

 

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Brasileiros elegerão 30.500 conselheiros tutelares em 1º de outubro

 

Eleitores de todos os municípios brasileiros irão às urnas no dia 1º de outubro para escolher seus representantes nos 6.100 conselhos tutelares. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, serão escolhidos 30.500 conselheiros entre os candidatos para os postos.

 

“Conselheiros e conselheiras tutelares são aquelas pessoas que participam diretamente da fiscalização de todo e qualquer direito de criança e adolescente que seja violado”, afirma o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cláudio Augusto Vieira da Silva.

 

Pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e uma das coordenadoras do Observatório dos Conselhos, Miriam Krenzinger.

 

Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.

 

“A criação dos conselhos tutelares é uma resposta à necessidade de que houvesse representantes, em nível territorial, que pudesse não só proteger mas também pensar as demandas das crianças e adolescentes daquela região. É um mecanismo super importante para que, no dia a dia, ele possa estar zelando pelas crianças daquela região”, explica a pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Miriam Krenzinger, uma das coordenadoras do Observatório dos Conselhos.

 

As eleições são organizadas pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente existentes em cada município, sob a fiscalização dos Ministérios Públicos (MPs).

 

Neste ano, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em todo o território nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que também treinarão os mesários e cederão suas listas de eleitores para as comissões eleitorais.

 

Agência Brasil

 

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TSE recebe “com satisfação” relatório da Defesa que não aponta fraudes nas eleições

 

O Tribunal Superior Eleitoral celebrou o fato de o relatório das Forças Armadas sobre as eleições deste ano, divulgado na noite desta quarta-feira (9), não identificar fraudes no pleito.

 

“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu com satisfação o relatório final do Ministério da Defesa, que, assim como todas as demais entidades fiscalizadoras, não apontou a existência de nenhuma fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022”, disse a nota do TSE, assinada pelo presidente do órgão, Alexandre de Moraes.

 

O relatório é fruto de um acordo realizado entre as Forças Armadas e o TSE. Após intensa pressão dos militares, Moraes cedeu a uma parte dos pedidos da categoria para fiscalizarem a votação, concordando com testes biométricos.

 

De fato, o relatório da Defesa não aponta fraudes, mas os militares evitaram endossar categoricamente o pleito, preferindo usar linguagem ambígua.

 

Sugestões

 

No documento de 62 páginas, eles especulam sobre possíveis vulnerabilidades das urnas, dizendo que “não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento”.

 

O relatório sugere que seja criada com urgência uma comissão, integrada por “técnicos renomados da sociedade e por técnicos representantes das entidades fiscalizadoras”, para investigar possíveis vulnerabilidades.

 

Moraes reconheceu o pedido, dizendo que “as sugestões encaminhadas para aperfeiçoamento do sistema serão oportunamente analisadas”.

 

“O TSE reafirma que as urnas eletrônicas são motivo de orgulho nacional, e que as Eleições de 2022 comprovam a eficácia, a lisura e a total transparência da apuração e da totalização dos votos”, finaliza o comunicado de Alexandre de Moraes.

 

Relatórios de outras entidades que fiscalizaram o pleito já haviam respaldado as eleições brasileiras. Tanto o TCU (Tribunal de Contas da União), a OEA (Organização dos Estados Americanos) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) destacaram a ausência de irregularidades.

 

Reações

 

Ao Brasil de Fato, André Nicolitt, professor da Universidade Federal Fluminense e juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ressalta que nosso sistema de voto é historicamente confiável e aceito universalmente. Os questionamentos fazem parte da inversão atual de valores – muitas delas patrocinadas pelo atual governo – que põe em xeque até vacinas e a ciência.

 

O principal no relatório militar, segundo Nicollit, é o que ele não traz: evidências de crimes.

 

“O mais importante foi não ter conseguido apontar nenhum dado que indicasse uma fraude, uma manipulação ou uma incorreção nos resultados das eleições”, disse Nicolitt, que já integrou a Justiça Eleitoral.

 

A pesquisadora Ana Penido, doutora em Relações Internacionais, diz que esperava a ausência de evidências, acompanhada por linguajar dúbio, que pode alimentar as suspeitas de quem já tinha predisposição a acreditar em teorias conspiratórias.

 

“Mas há dois problemas concretos no documento, o primeiro é os militares se colocarem como parte do sistema eleitoral, quase um poder moderador, fiéis da balança que atestam sua credibilidade”, diz ela.

 

“O segundo é pautar e dar rumo ao debate ao vir com demandas que possam alimentar mais a insegurança quanto ao pleito.”

 

“Esses grupos não poderiam vir com a reivindicação de golpe de Estado, mas o relatório, em alguma medida, oferece um roteiro de demandas, como a criação de uma comissão”, diz ela.

 

O ataque às urnas foi uma das bandeiras de Bolsonaro durante todo o seu mandato, afirmando que mesmo sua eleição em 2018 foi fraudada. O candidato derrotado à reeleição alega, sem provas, que deveria ter vencido no primeiro turno.

 

Na segunda-feira, o candidato derrotado este ano sugeriu que o relatório da Defesa poderia apresentar novidades capazes de alterar o resultado eleitoral.

 

“Brevemente teremos as consequências do que está acontecendo”, disse ele.

 

Edição: Thalita Pires

 

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VÍDEO: Eleitor de Lula ganha caminhão em aposta e devolve a bolsonarista

 

Em meio a mensagens que mostram brigas e ódios de apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) após a derrota nas eleições, um vídeo chama a atenção para um gesto de solidariedade e empatia.

 

Nas imagens, um bolsonarista é filmado entregando as chaves e o documento de seu caminhão por ter perdido uma aposta com um amigo, que venceu ao dizer que Lula sairia vencedor das eleições.

 

Cabisbaixo, o eleitor de Bolsonaro paga a aposta e é surpreendido pelo gesto do amigo.

 

“Os cabras acharam que era fake news, não sei o que. Ele foi entregar [o documento à noite], mas eu não aceitei porque ainda faltava abrir 3 ou 4 urnas e eu não quis não”, diz o vencedor da aposta.

 

Em seguida, ele devolve a chave e o documento ao bolsonarista, que se emociona com o gesto.

 

 

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Diplomação de eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro, informa TSE

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (31) que a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro, conforme a legislação eleitoral. 

 

O TSE será responsável pela diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, eleitos ontem (30) para os cargos de presidente da Republica e vice-presidente. A data da cerimônia de diplomação ainda não foi marcada.

 

Os eleitos para os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital serão diplomados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), sediados nos 26 estados e no Distrito Federal. A data-limite também é 19 de dezembro.

 

O diploma expedido pela Justiça Eleitoral é o documento oficial que atesta a vitória do candidato nas urnas e autoriza a posse. O presidente da República e os governadores tomarão posse em 1º de janeiro. A posse dos parlamentares eleitos será em 1º de fevereiro.

 

Agência Brasil

 

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Jucurutu: Eleitores comemoram vitória de Lula e derrota do regime autoritário e do fascismo

 

Eleitores comemoram neste domingo (30) no município de Jucurutu/RN, a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República.

 

A concentração foi no Novo Horizonte, após divulgação do resultado final.

 

Uma expressiva multidão seguiu em caminhada até o centro da cidade.

 

JUCURUTU 

 

Lula (PT) foi o candidato mais votado para a Presidência da República em Jucurutu (RN). Ele recebeu 8.976 votos, o equivalente a 74,19% do total da cidade. Já Jair Bolsonaro (PL) foi a escolha de 25,81% dos eleitores e recebeu 3.123 votos.

 

Lula teve mais número de votos que no primeiro turno, quando recebeu 8.806 (72,34%). Jair Bolsonaro recebeu mais número de votos que no outro pleito, em que registrou 2.836 votos, o equivalente a 23,30%.

 

Ao todo, 3,12% dos eleitores do município votaram branco ou nulo para presidente.

 

Confira nos registros da live transmitida via instagram pelo #BlogEdilsonSilva

 

 

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Presidente da Argentina, Alberto Fernandez é o primeiro chefe de Estado a visitar Lula eleito

 

O presidente da Argentina, Alberto Fernandez, será o primeiro chefe de Estado a visitar Lula (PT) já como presidente eleito. O encontro acontece nesta segunda-feira (31), um dia após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretar a vitória do petista com 50,9% da preferência dos brasileiros, em um total de 60.345.999 votos. Derrotado, Jair Bolsonaro (PL) obteve 58.206.354 votos, ou 49,1% do total.

 

Fernandez deve fazer uma visita rápida a Lula em São Paulo. O petista anunciou na noite deste domingo (30), em seu discurso na Avenida Paulista, que espera o reconhecimento de derrota de Bolsonaro e deve descansar por dois dias antes de iniciar a transição de governo.

 

Durante a campanha vitoriosa na Argentina, Fernandez chegou a visitar Lula ainda na prisão na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

 

“Depois de tantas injustiças que você viveu, o povo do Brasil o elegeu e a democracia triunfou. A América Latina volta a sonhar”, escreveu Fernandez às 20h de domingo no Twitter, minutos após o TSE confirmar a vitória de Lula.

 

“Parabéns @LulaOficial! Sua vitória abre um novo tempo para a história da América Latina. Um tempo de esperança e futuro que começa hoje. Aqui você tem um parceiro para trabalhar e sonhar alto com a boa vida de nossos povos”, tuitou o argentino.

 

Revista Fórum

 

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Macron, Biden e Boric: líderes internacionais cumprimentam Lula pela vitória à Presidência

 

Líderes de vários países e políticos brasileiros parabenizaram o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva pela vitória no segundo turno das eleições, neste domingo (30).

 

O ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, parabenizou o presidente recém eleito. Pelas redes sociais, FHC disse que “venceu a democracia, venceu o Brasil!”

 

Candidato à Presidência no primeiro turno pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Ciro Gomes cumprimentou Lula pelas redes sociais. “Desejo ao presidente eleito toda a felicidade na honrosa missão a si concedida pela maioria de nosso povo brasileiro”, disse.

Apoio internacional

 

Diversos líderes internacionais já manifestaram apoio ao presidente eleito. O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, cumprimentou a vitória de Lula por meio de nota.

 

“Envio meus cumprimento a Luiz Inácio Lula da Silva em sua eleição para ser o próximo presidente do Brasil por meio de eleições livres, justas e confiáveis. Espero que trabalhemos juntos para continuarmos a cooperação entre os dois países nos meses e anos a seguir”.

 

O presidente da França, Emmanuel Macron, afirmou que ambos enfrentarão unidos “muitos desafios comuns”.

 

O presidente do Chile, Gabriel Boric, também usou o twitter para parabenizar o presidente eleito.

 

Ao cumprimentar Lula, o primeiro-ministro canadense Justin Trudeau afirmou que “está ansioso para trabalhar” com o futuro presidente.

 

“O povo do Brasil falou. Estou ansioso para trabalhar com @LulaOficial para fortalecer a parceria entre nossos países, entregar resultados para canadenses e brasileiros e avançar em prioridades compartilhadas – como proteger o meio ambiente. Parabéns, Lula!”

 

O presidente do Panamá, Nito Cortizo, afirmou esperar que os países continuem “trilhando juntos o caminho da amizade e da cooperação em benefício de nossas nações”.

 

O embaixador da Alemanha no Brasil, Heiko Thoms, também parabenizou Lula pela vitória, por meio do Twitter: “Parabéns, presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela vitória nas eleições! Estamos felizes com a perspectiva de ampliarmos juntos e aprofundarmos ainda mais as relações Brasil-Alemanha”.

 

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, declarou que comemora “a vitória do povo brasileiro” com a eleição de Lula para a Presidência da República.

 

Agência Brasil

 

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Segundo turno das eleições no RN: Lula é mais votado em 166 cidades e Bolsonaro em 1

 

Eleito presidente da República neste domingo (30), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou em primeiro lugar na votação em 166 das 167 cidades do Rio Grande do Norte no segundo turno das eleições.

 

Lula foi o mais votado em 166 das 167 cidades do RN — Foto: g1

 

O candidato do PL, o atual presidente Jair Bolsonaro, teve mais votos em uma cidade – Parnamirim.

 

No Rio Grande do Norte, Lula venceu com 65,10%, tendo um total de 1.326.785 de votos computados, enquanto Bolsonaro teve 34,90%, com 711.381votos.

 

Em Natal, principal colégio eleitoral do estado, Lula venceu com 52,96% (246.881votos) contra 47,04% de Bolsonaro (219.306 votos). Em Mossoró, segunda maior cidade, Lula teve 63,31% (95.281 votos) contra 36,69% (55.207 votos) de Bolsonaro.

 

Em Parnamirim, única cidade que Bolsonaro venceu, ele teve 53,67% (60.389 votos) contra 46,33% de Lula (52.136 votos).

 

O RN registrou 17,44% de abstenção – 445.527 pessoas não votaram neste domingo.

 

g1/RN

 

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