Supremo mantém validade do Programa Mais Médicos

Foto: Edilson Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos, criado em 2013 para melhorar o atendimento na saúde pública. Por 6 votos a 2, a Corte considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Médica do Brasil para questionar a validade do programa.

A Corte entendeu que a Medida Provisória (MP) 621/2013 é constitucional, inclusive nos artigos que permitiram a contratação de médicos estrangeiros sem revalidação do diploma e alterações nos cursos de medicina para enfatizar o atendimento na saúde básica.

Durante o julgamento, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Gracie Mendonça, defendeu a validade da norma e afirmou que a criação dos Mais Médicos foi baseada no entendimento de que os estudantes de medicina também devem ter formação para atuar na atenção básica e no serviço de urgência. A ministra também citou que 85% dos problemas de saúde podem ser resolvidos na atenção básica ao cidadão.

O que se buscou foi construir um grande programa que viesse trazer um olhar diferenciado, em especial para aquelas comunidades mais carentes, e em especial para aquela população presente em municípios que viviam praticamente em estado de extrema pobreza”, disse Gracie.

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