Sancionada lei que reajusta salário dos servidores municipais em Mossoró

prefeitura_mossoro
A Lei Complementar nº 118, publicada na edição de ontem, 26, do Jornal Oficial de Mossoró, também estabelece que, a partir deste mês, o adicional de insalubridade será pago ao servidor incidindo sobre o valor correspondente ao vencimento-base e não mais sobre o salário mínimo.

O prefeito Francisco José Júnior sancionou a Lei Complementar nº 118, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre a concessão de aumento salarial aos servidores públicos efetivos municipais. O reajuste de 6,41% tem efeitos financeiros retroativos a 1º de maio deste ano e será efetivado entre os meses de outubro e dezembro, conforme cronograma acordado com os próprios servidores.

A Lei Complementar nº 118, publicada na edição de ontem, 26, do Jornal Oficial de Mossoró, também estabelece que, a partir deste mês, o adicional de insalubridade será pago ao servidor incidindo sobre o valor correspondente ao vencimento-base e não mais sobre o salário mínimo, conquista há tempos reivindicada pelo funcionalismo municipal, concretizada na atual gestão.

De acordo com o cronograma publicado pela Secretaria da Administração, em outubro será pago o adicional de insalubridade atualizado para os servidores que recebem remuneração de até R$ 2 mil; em novembro para quem recebe até R$ 3 mil e em dezembro aos servidores com rendimentos de até R$ 5 mil.

Compartilhe aqui:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*