Prefeitura de Jucurutu proíbe fogueiras e fogos de artifícios por causa da Covid-19

Moradores do município de Jucurutu/RN, não poderão acender as tradicionais fogueiras de São João e São Pedro, nem soltar fogos e bombas durante o período junino de 2020.

O Governo Municipal proibiu essas ações por causa da pandemia do novo coronavírus.

Confira o Decreto:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL

DECRETO Nº 1.257 DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe medidas adicionais e temporárias de combate a pandemia do novo coronavírus (covid-19) durante o Período Junino, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jucurutu e

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública no âmbito do município em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Municipal nº 1.241, de 03 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal n 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País, do Estado e do Município, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a campanha nas redes sociais da Unidade de Bombeiros de Caicó – RN 3º SGB/2º GB recomendando a população do Seridó para que evitem ascender fogueiras durante as festividades dos santos: Santo Antônio (12.06), São João (24.06) e São Pedro (29.06), impedindo que os sintomas em pacientes diagnosticados com o novo coronavírus não se agravem;

CONSIDERANDO a possibilidade de intoxicação por fumaça e acidentes causados por fogo, comprometendo mais ainda as unidades de saúde;

CONSIDERANDO a notória superlotação das instituições hospitalares públicas e privadas;

CONSIDERANDO que é desaconselhável, de acordo com os órgãos vinculados ao sistema de saúde, qualquer medida que possa comprometer a eficácia do isolamento social;

CONSIDERANDO as naturais aglomerações presentes no período junino, em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos ou privados,

DECRETA Art. 1º – Fica proibido, em todos os espaços públicos e privados da zona urbana e rural deste Município, durante o mês de junho e julho do corrente ano, por ocasião das festividades juninas celebradas e alusivas a Santo Antônio, São João e São Pedro, e enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da COVID-19 (novo coronavírus), as seguinte atividade:

I – acender fogueiras em locais públicos e privados; e

II – queimar fogos de artifícios das mais variadas formas que venham expor a população local à fumaça e/ou gases tóxicos. Art. 2º – A fiscalização acerca do cumprimento das disposições constantes no presente Decreto ficará a cargo dos fiscais da prefeitura e Polícia Militar.

Art. 3º – O descumprimento do presente Decreto sujeitará o infrator às sanções penais cabíveis, por prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Jucurutu, 05 de junho de 2020.

VALDIR DE MEDEIROS AZEVEDO

Prefeito Municipal

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