Justiça multa Apple em R$ 100 milhões e exige carregador grátis para iPhones

 

Apple deu de cara com outra barreira no seu plano de vender celulares sem o carregador. A fabricante foi multada em R$ 100 milhões pela Justiça de São Paulo por não colocar o adaptador de tomada na caixa do iPhone. Além da pena, a companhia terá que oferecer o acessório aos consumidores que compraram o smartphone

 

O processo foi aberto pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC). O grupo requereu a restituição dos valores despendidos ao comprar o carregador ou a entrega dos adaptadores. O pedido é destinado a quem adquiriu o iPhone 11 ou modelos mais recentes a partir de 13 de outubro de 2020.

 

Caso condenada a oferecer o carregador, os autores do processo ainda solicitaram a entrega de acessórios capazes de oferecer a velocidade de recarga prometida para cada modelo. Além disso, a ABMCC peticionou a venda dos celulares com o adaptador de tomada. Outro pedido ficou pela multa de R$ 100 milhões como indenização.

Apple é condenada por vender iPhone sem carregador

 

A decisão veio à tona nesta quinta-feira (13). Na sentença, o juiz Caramuru Francisco da 18ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo relembrou o objetivo da Apple ao retirar o carregador da caixa, que é a redução do lixo eletrônico. Mas esta decisão levanta outro problema: mesmo assim, o consumidor precisa comprar o acessório para utilizar o iPhone, caso não tenha um carregador compatível guardado na gaveta.

 

“Tem-se caso evidente de venda casada, ainda que às avessas, pois não se vende o produto mediante a aquisição do outro, mas, o que, na prática é o mesmo, somente se pode utilizar o produto se se adquirir o outro”, observou o juiz.

 

Mais adiante, o Caramuru Francisco destaca que existe “nítida prática abusiva”. Segundo o magistrado, existe o condicionamento da compra de outro produto para ter o funcionamento do celular, já que o carregador é vendido separadamente. E isto não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

“Ao se invocar a defesa do meio-ambiente para tal medida, demonstra a requerida evidente má-fé, a ensejar quase que uma propaganda enganosa, o que se revela, também, uma prática abusiva, visto que até incentiva e estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer com a cessação do fornecimento dos carregadores e adaptadores”, diz o juiz.

 

Para ele, esta prática deve ser coibida “já que, nas relações contratuais, em especial as de consumo, deve prevalecer o princípio da boa-fé e da probidade.

 

Compartilhe aqui:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*