Justiça condena três envolvidos na Operação Assepsia

O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Junior, condenou três pessoas envolvidas na Operação Assepsia deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em junho de 2012, em esquema de contratos fraudulentos montado no âmbito do município de Natal para gerir as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs).

Foram incluídos no rol de culpados os nomes do ex-secretário de Saúde do Município de Natal, Thiago Barbosa Trindade e dos empresários Tufi Soares Meres e Rosimar Gomes Bravo e Oliveria. Cabe recurso à decisão e os três réus podem responder em liberdade.

O ex-secretário de Saúde do Município de Natal, Thiago Barbosa Trindade, foi condenado por crime de corrupção passiva (tipificado pelo artigo 317 do Código Penal) porque teria recebido vantagens indevidas, em razão da função pública então exercida. As condenações dizem respeito a dois tipos de vantagens aceitas por Thiago: passagens aéreas para Barcelona (Espanha) com acompanhante, para conhecer o CHC, consórcio hospitalar da catalunha, e ingressos para o camarote da Escola de Samba Grande Rio, durante o Carnaval carioca de 2011.

Pelo cometimento de cada um dos crimes de corrupção passiva, o ex-secretário de Saúde foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e 140 dias-multa. O dia-multa foi fixado no valor de 1/10 do salário mínimo vingente em fevereiro de 2011. O magistrado levou em consideração o fato de o réu não ser reindidente e por isso, substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade (uma hora de serviço por dia de condenação) e multa no valor de R$ 20 mil.

Por ter ofertado as vantagens a Thiago Barbosa Trindade (as passagens em 1º de fevereiro de 2011 e as entradas para o Carnaval do Rio, em 03 e 06 de março do mesmo ano), Tufi Soares Meres e Rosimar Gomes Bravo e Oliveira, por sua vez, foram condenados por crimes de corrupção ativa, previso no artigo 333, do Código Penal.

A Rosimar Gomes Bravo e Oliveira foi imposta condenação de quatro anos e um mês de reclusão em regime semiaberto e 175 dias-multa. O valor da dia-multa foi fixado em metade do salário mínimo vingente em fevereiro de 2011.

Já Tufi Soares Meres foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto e 210 dias-multa (sendo o valor de cada dia-multa em dois salários mínimos, em valor vingente em fevereiro de 2011).

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