Juiz extingue processo de professor que “xingou” Pau dos Ferros

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte arquivou, sem julgamento do mérito, o mandado de segurança impetrado pelo professor Dhiego Fernandes Carvalho, que foi suspenso pelo Instituto Federal de Educaçãopor ter feito comentários depreciativos ao município de Pau dos Ferros. O docente entrou com um processo no Judiciário tentando anular a punição imposta pelo IFRN após a realização de processo de sindicância.

O Juiz Federal Renato Coelho Borelli, em substituição na 5ª Vara, analisou que o mandado de segurança não seria a via adequada para o pleito do professor, que desconstituir, com o argumento de parcialidade, o processo administrativo, que o impôs 30 dias de suspensão.

“E flagrante a necessidade de dilação probatória para comprovar a veracidade do que afirma a parte autora no que tange à suposta parcialidade das testemunhas e da diretora-substituta do IF de Pau dos Ferros/RN, o que não é cabível em mandado de segurança, uma vez que o direito a ser protegido por esse remédio constitucional deve ser líquido e certo”, escreveu o Juiz Federal Renato Borelli.

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