Decisão judicial condena jornal Gazeta de Notícias por conteúdos ofensivos ao Bispo de Crato

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O magistrado que julgou os processos considerou inconcebíveis os adjetivos usados nas reportagens, uma vez que ofenderam a moral e o decoro, sendo essas matérias incompatíveis com a ética jornalística.

A Diocese de Crato vem à população informar que o jornal Gazeta de Notícias e seu proprietário, Sr. Luiz José dos Santos, foram condenados pela 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, nos dois processos que lhe são movidos pelo Bispo Diocesano de Crato Dom Fernando Panico, por publicações ofensivas a sua honra e imagem.

O magistrado que julgou os processos considerou inconcebíveis os adjetivos usados nas reportagens, uma vez que ofenderam a moral e o decoro, sendo essas matérias incompatíveis com a ética jornalística. Afirmou o Juiz que os réus não poderiam produzir notícias com o indisfarçável propósito de comprometer a imagem pública do Bispo Diocesano de Crato, já que na leitura dos textos veiculados no jornal Gazeta de Noticias, sobre Dom Fernando Panico, percebe-se o objetivo de atingir a honra e difamar aquela autoridade religiosa, mediante acusações que desmoralizam o Bispo Diocesano perante a comunidade católica da qual é líder espiritual.

O Juiz ainda ressaltou que a propagação e veiculação de notícias e comentários selecionados com a intenção de despertar nos leitores e na população um sentimento de ódio, desprezo e indignação contra uma pessoa é o que se evidencia como uma “campanha difamatória”, uma repetição consciente e tendenciosa de comentários que extrapolam o ofício de noticiar e assumem a conotação de expor à execração pública a honra, o decoro e a dignidade do indivíduo.

Além desses dois processos já julgados, contra o jornal e o Sr. Luiz José dos Santos, outros continuam pendentes de julgamento.

Como é de conhecimento público, há cerca de doze anos o Sr. Luiz José dos Santos vem publicando, no periódico citado, vários ataques contra a reputação e a honra de Dom Fernando Panico, utilizando de matérias difamatórias, frutos de mentiras com conteúdo falacioso e vexatório, no objetivo de humilhar, ridicularizar e denegrir a honra e a imagem do Bispo de Crato. Tudo isso agravado pelo fato dessas matérias mentirosas terem sido postadas também na Internet.

Em todos os processos movidos contra a Gazeta de Notícias e o Sr. Luiz José dos Santos sempre constaram que Diocese de Crato e o Bispo Diocesano não buscam proibir o direito de informação e muito menos impedir a manifestação de pensamento, ambos consagrados na Constituição Brasileira, mas somente lembrar que a imprensa não deve desvirtuar seu papel ao noticiar e dar destaques a fatos inverídicos de cunho calunioso e pessoal, promovendo o desrespeito para a reputação e dignidade das pessoas de bem.

Decisão do Juiz

Nas sentenças o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato enfatiza que “se a liberdade de imprensa é indispensável à verificação da democracia, o abuso dela constitui um mal incalculável e que o jornalista que assina a matéria considerada ofensiva responde pelo dano na ação de indenização”, e por isso assim condenou o Jornal Gazeta de Notícias e o Sr. Luiz José dos Santos nos 02 (dois) processos.

Conclusão

Fazendo esta comunicação ao público a Diocese de Crato lamenta que no atual estágio promissor da democracia brasileira, alguns tabloides e periódicos, que são distribuídos gratuitamente à população, insistam em difamar as pessoas de bem.

A imprensa, como reiteradamente tem sido afirmado, tem o poder e o dever de informar, mas, para tanto, a exemplo do que ocorre em outros Estados democráticos, deve apoiar-se em fatos verídicos, além de tomar os cuidados necessários para não veicular mentiras nas matérias divulgadas, sob pena de ser responsabilizada por essas condutas desonestas e negligentes.

Via: Diocese de Crato

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