Celulares estão proibidos no momento da votação durante as Eleições

 

O eleitor não poderá levar o celular até a cabine de votação este ano. Para votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será preciso deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral.  O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.

 

Após apresentar o título, na entrada da seção eleitoral, a pessoa terá de entregar ao mesário aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação antes de se dirigir à cabine de votação. Caso recuse, ficará proibido de votar e os mesários poderão acionar a polícia “para adoção de providências necessárias”.

 

O vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Expedito Ferreira, detalha que serão anotados os dados do eleitor flagrado com na ata de votação e a desobediência à norma eleitoral, para que o Juiz Eleitoral encaminhe, após a eleição, ao Ministério Público Eleitoral, a fim de que tome ciência e adote as medidas que entenda cabíveis.

 

O TSE aponta, ainda, que o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena para esse ilícito é de até dois anos de detenção.
A Justiça Eleitoral reforça que a cabine de votação é o local reservado da seção eleitoral para que o eleitor exerça, com total sigilo e inviolabilidade, seu direito de voto na urna eletrônica.

 

Houve a discussão, em âmbito nacional, acerca da possibilidade de uso de detectores de metal nas seções eleitorais. No entanto, segundo Expedito Ferreira, o Tribunal Regional Eleitoral informou que o órgão não dispõe de detectores de metal para essa finalidade. “A  orientação do TSE nesse sentido é recente e não há tempo hábil para a sua implementação para esta eleição no Rio Grande do Norte”, justifica.

 

Segundo determinação da Justiça Eleitoral, é proibido ao eleitor entrar, na cabina, com celular (que possibilita tirar selfie do voto) ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

 

A decisão que proibiu que os eleitores levem o celular até a cabine eleitoral foi aprovada pelos ministros do TSE, por unanimidade, no dia 25 de agosto. A sentença busca assegurar que o cidadão exerça seu direito de votar nos candidatos de sua preferência, com total liberdade de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação do voto dado na urna eletrônica.

 

“Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido. (…) É ilegal a entrada, o ingresso com telefones celulares na cabine de votação. É crime eleitoral”, disse o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

 

TN VERIFICA

 

Esta checagem foi feita pelo TN Verifica, núcleo de checagem da Tribuna do Norte, que integra projeto nacional de combate a informações falsas. O trabalho recebe o apoio de sete jornalistas do veículo, integrados em um núcleo de checagem, para verificar a procedência de conteúdos de caráter viral e enganosos que possuam intersecção com o processo eleitoral de 2022. Além da procura independente dos profissionais nas principais redes de comunicação, também estarão abertos meios de contato ao público para recebimento de sugestões de checagem.

 

O núcleo de checagem vem como resultado de uma parceria entre a Tribuna do Norte e o projeto Comprova, que reúne jornalistas de 42 veículos de comunicação do Brasil visando descobrir e investigar informações suspeitas sobre o panorama da covid-19, políticas públicas e eleições presidenciais. Desde o início de julho, a equipe da TN vem recebendo capacitação em Fact Checking pela iniciativa, estabelecendo planejamentos de rotina e exercitando verificações de forma conjunta para aprimorar as técnicas de apuração na checagem.

 

Tribuna do Norte

 

Compartilhe aqui:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*