Candidatos não podem ser presos a partir do dia 20 deste mês

A partir do dia 20 deste mês, portanto, quinze dias para as eleições gerais deste ano, de acordo com o Código Eleitoral, nenhum candidato que concorre ao pleito poderá ser preso salvo em caso de flagrante delito.

Já no período entre 30 de setembro e 5 de outubro, a garantia se estenderá aos eleitores. Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

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