ANA prorroga até dezembro outorgas de direito de uso de recursos hídricos

A Agência Nacional de Águas (ANA) regula o uso das águas de domínio da União – interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais – por meio das outorgas de direito de uso de recursos hídricos, das outorgas preventivas e das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDHs).

No atual contexto de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a Diretoria Colegiada da ANA decidiu prorrogar os prazos de condicionantes e vigências dessas autorizações até 31 de dezembro de 2020 para minimizar impactos econômicos nos setores produtivos que captam águas da União, como mineradoras, indústrias, empresas de saneamento, irrigantes, entre outros.

A medida vale para os 166 documentos que venceriam entre 20 de março e 30 de dezembro deste ano, inclusive para 77 áreas para aquicultura outorgadas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a serem licitadas em reservatórios no Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul. A prorrogação definida pela Agência Nacional de Águas constará da Resolução nº 21/2020 prevista para ser publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28 de abril.

ANA decidiu pela prorrogação, já que os usuários de água para irrigação, indústria, pecuária, mineração, aquicultura, saneamento e outras atividades podem não conseguir cumprir com os prazos das condicionantes de suas outorgas por conta das restrições de locomoção provocadas pela pandemia do COVID-19. O prazo de 20 de março a 30 de dezembro é similar ao definido no Decreto nº 10.315/2020, que prorrogou a vigência de convênios, contratos de repasse e outros instrumentos legais.

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