O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu direito de resposta ao Partido dos Trabalhadores (PT) pelas acusações falsas da Revista Veja

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A revista antecipa a publicação de uma edição caluniosa e mentirosa que tem como único objetivo interferir nos resultados das eleições e pautar o debate público em favor do candidato de oposição – que melhor representa os interesses dessa revista que há muito tempo foge do compromisso do jornalismo honesto com a informação.

A campanha de Dilma Rousseff em 2014 tem o mote da verdade que vai vencer a mentira e a desinformação. E nada poderia ser mais oportuno neste momento em que, a poucos dias das eleições, como é de costumea Revista Veja antecipa a publicação de uma edição caluniosa e mentirosa que tem como único objetivo interferir nos resultados das eleições e pautar o debate público em favor do candidato de oposição – que representa os interesses dessa revista que há muito tempo foge do compromisso do jornalismo honesto com a informação.

Em face disso, o PT e os partidos coligados entraram com 7 representações judiciais contra a Revista Veja. Na sexta-feira (24), o Ministro Admar Gonzaga concedeu liminar em favor do PT para que a publicação retire imediatamente todas as propagandas de sua edição mais recente do rádio, televisão, outdoor e publicidade paga na internet. Neste sábado, o TSE decidiu novamente em favor do PT e concedeu o direito de resposta ao Partido dos Trabalhadores, que deverá ser publicado na íntegra imediatamente no site da revista.

A Justiça livre deste país decidiu em favor da verdade, pois entende que a revista fere os princípios da liberdade de informação e tenta interferir deliberadamente no direito que todos brasileiros têm de exercer a sua democracia e serem informados com responsabilidade e com respeito aos fatos. O pseudo-jornalismo praticado pela Veja e pela parte da imprensa que endossa o trabalho feito pela publicação envergonha os princípios democráticos e libertários da nossa sociedade. Como declarou a própria presidenta: “Os brasileiros darão sua resposta à Veja e seus cúmplices nas urnas. E eu darei minha resposta na Justiça”. E a resposta começa a se desenhar.

Abaixo, a íntegra do texto do direito de resposta determinado pelo Ministro Admar Gonzaga, do TSE:

DIREITO DE RESPOSTA

Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 – ano 47 – nº 44 – de 29 de outubro de 2014.

A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.

A Coligação “Com a Força do Povo” vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.

A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.

A Editora deverá ainda juntar aos autos comprovação do cumprimento desta decisão, na forma prevista no art. 58, § 3º, alínea e, da Lei nº 9.504/97.

Notifique-se a Representada para que se defenda, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, nos precisos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 8º, caput, parte final, da Res.-TSE nº 23.398/2013.

P.R.I.

Brasília – DF, em 25 de outubro de 2014.

Ministro Admar Gonzaga

Relator

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