CNJ decide que jornais impressos ou digitais são meios seguros e adequados para publicidade legal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última semana, que jornais — impressos ou digitais — são meios legítimos e seguros para a publicação de atos públicos, como editais e comunicações extrajudiciais. A decisão, válida em todo o território nacional, anula normas estaduais que restringiam a veiculação desses atos a plataformas cartoriais. Com isso, jornais impressos e digitais voltarão a ser utilizados como veículos oficiais de publicidade legal.
A decisão atendeu a pedido das associações Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori). As entidades pediram a anulação de normas que centralizavam as publicações em portais cartoriais. Na avaliação das entidades, as regras prejudicavam o acesso à informação e reduziam a visibilidade das publicações oficiais.
Para o presidente da Abralegal, Wlamir Araújo, a decisão é um passo importante para fortalecer a transparência nas publicações legais. “Os jornais ainda não são exclusivos, mas conseguimos avançar na direção de dar mais visibilidade aos editais extrajudiciais. O impacto a longo prazo será o retorno dessas publicações aos jornais de grande circulação”, afirmou.
Segundo ele, os jornais tradicionais têm se adaptado às novas realidades tecnológicas, o que amplia o acesso da população às informações oficiais. E essa modernização dos veículos tradicionais amplia a possibilidade de acesso do público. “Hoje os jornais tradicionais estão migrando para serem multiplataforma, dando ao leitor mais canais de informação”, disse.
O diretor de Relações Institucionais da ANJ, Júlio César Vinha, defende que os jornais têm maior alcance e credibilidade. “A publicação em jornais impressos e digitais aumenta em muito a publicidade desses atos, já que o alcance dos jornais em suas variadas plataformas é incomparavelmente maior do que nos sites até então publicados”, afirmou.
As associações também argumentam que a medida reforça pilares como transparência, segurança jurídica e acesso à informação — fundamentos importantes em uma sociedade democrática. Além de restabelecer o direito de escolha dos cidadãos e evitar a concentração do serviço em plataformas fechadas.
“A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço”, afirmaram, em nota conjunta.