MPF em Caicó quer assegurar conclusão de adutora

O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó ingressou com um ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) adotem todas providências necessárias para pôr em prática a desapropriação (formalizada desde 1976) de uma área particular, cuja ocupação vem impedindo a continuidade das obras da adutora Serra de Santana/Caicó.

O MPF alerta para o iminente colapso no abastecimento hídrico de Caicó e de algumas cidades vizinhas (Jardim de Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos Batistas), previsto para ocorrer até o próximo mês de março, e a necessidade urgente da conclusão do novo sistema adutor, que deveria começar a funcionar agora em fevereiro e é apontada como a principal alternativa atualmente existente, no sentido de evitar o completo colapso na região.

A desapropriação da área, um trecho da BR 226 entre os Kms 242 e 244 (nos limites de Jucurutu e Florânia), ocupada atualmente por Sebastião Célio Filho, foi consolidada em dezembro de 1976, mas nunca foi executada materialmente.

Desabastecimento – A autora da ação, a procuradora da República Maria Clara Lucena, adverte que Caicó vem dependendo, atualmente, do abastecimento de água proveniente do rio Piancó-Piranhas-Açu, captada na altura da cidade de Jardim de Piranhas e distribuída através da adutora Manoel Torres para Caicó e cidades próximas. Porém, devido à seca dos últimos cinco anos, o rio só tem se mantido perene graças ao Sistema Curema-Mãe D’Água, formado por dois reservatórios artificiais localizados em Coremas, na Paraíba.

No segundo semestre do ano passado, o Açude Curema atingiu seu limite mínimo operacional e a solução foi viabilizar o lançamento de águas do outro açude, o Mãe D’Água, na calha do Piranhas-Açu. Este reservatório, contudo, já se aproxima de seu volume morto e se a adutora emergencial sob execução do Dnocs não for concluída e começar a operar até este mês de fevereiro, há sérios riscos de falta d’água para abastecimento de aproximadamente 90 mil pessoas.

Atrasos – A obra da nova adutora estava sob responsabilidade do Governo do Estado e foi repassada, pelo Ministério da Integração Nacional, para a alçada do Dnocs. “Com a mudança de titularidade, inegável ter havido um impacto sobre o já minguado prazo para execução e conclusão das obras”, ressalta o MPF.

O Dnocs recebeu R$ 42 milhões do Governo Federal e esse valor foi fracionado em duas contratações por dispensa de licitação, uma para aquisição de materiais e outra para execução dos serviços de engenharia. Ao MPF foi enviado tão somente um cronograma genérico, marcando como prazo para conclusão o final deste mês de fevereiro, porém sem detalhar as diversas etapas, o que impede o Ministério Público Federal de exercer o devido acompanhamento dos trabalhos.

Além disso, o contrato com uma das empresas selecionadas pelo Dnocs tem vigência até 26 de abril, o que, “sem dúvida, também descredibiliza os prazos apontados no sobredito cronograma formulado pelo DNOCS, afinal, de um lado, a autarquia compromete-se, junto a órgãos de controle como o MPF, a concluir a obra no prazo esperado e necessário; por outro, já deixa expressamente consignado que isso poderá não ocorrer de fato”.

Transferindo responsabilidades – A procuradora Maria Clara Lucena critica ainda, na ação, o fato de o Dnocs estar “tentando repassar a este Parquet Federal a obrigação de adotar providências única e exclusivamente de responsabilidade dela autarquia, que conta com o apoio jurídico da Procuradoria Federal Especializada”, referindo-se à medidas judiciais para fins de remoção do proprietário da área desapropriada.

Apesar de não ser atribuição do Ministério Público, o Dnocs solicitou ao MPF que tomasse as providências para a retirada do proprietário da área. “Se o DNOCS não tinha capacidade técnica e operacional para execução da obra não a deveria ter assumido, ou no mínimo o seu representante deveria ter informado acerca da inaptidão da autarquia para execução da obra. Assumir obra de vital importância, comprometendo-se a concluí-la no prazo e ante aos obstáculos tentar passar a atribuição pela execução material de atos que assegurem o andamento da obra ao Ministério Público indica falta de responsabilidade”, lamenta a procuradora, que esclarece ser vedado ao MPF exercer típica função de representação judicial de entidades públicas, nos termos do art. 129, IX, da Constituição da República.

Pedidos – Além de solicitar do Dnit e Dnocs as providências para a imediata desapropriação da área, a ação civil pública (protocolada na Justiça Federal sob o número 0800026-07.2017.4.05.8402) requer ainda a apresentação de um cronograma executivo detalhado das etapas da obra e que respeite o atual marco de conclusão – fevereiro de 2017 –, com a adutora passando a operar antes da chegada do mês de março. O MPF solicita também à Justiça a aplicação de multa, em caso de descumprimento.

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