Ofensas associadas a fotos íntimas no Facebook geram danos morais

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“A internet não é nada, absolutamente nada, senão um pedaço do mundo real. E por isso, lá, tal como cá, ações geram consequências. E são penalizadas.”

Com esse entendimento, o juiz de Direito Felippe Rosa Pereira, do JEC de Itirapina/SP, condenou três internautas a pagarem R$ 18 mil, por danos morais, a uma mulher que teve suas fotos íntimas divulgadas em rede social. Elas teriam compartilhado as imagens no Facebook e publicado comentários ofensivos associados.

A autora narrou nos autos que, ao emprestar seu computador a terceiros, teve suas fotos íntimas interceptadas e divulgadas em um perfil falso na rede. Ela alegou ainda que as rés foram as principais responsáveis por fomentar e divulgar o ocorrido.

Para o magistrado, apesar de não ser imputada ao trio a responsabilidade pela obtenção das imagens, os comentários gerados, contendo ofensas e xingamentos, serviram apenas para atingir a honra e a dignidade da autora.

“Agiram desprovidas de alteridade, como se o ‘alvo’ de tanta ira não fosse um ser humano. Faltou bom senso e comedimento a todas.” O número do processo não foi divulgado pelo TJ/SP para preservar as partes.

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