Aprovada infração grave para motorista que estacionar em vaga para idosos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera infração grave – com cinco pontos na carteira de habilitação, multa de R$127,69 e remoção do veículo – o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência. A proposta agrava a penalidade, que era uma infração leve e tinha multa de R$ 53,20, com três pontos na carteira.
A relatora da proposta, deputada Tia Eron (PRB-BA), combinou os textos das propostas da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) – PL 460/11 – e do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) – PL 131/11. Para ela, a mudança tem caráter educativo e deve reforçar o respeito por essas vagas. “Infelizmente a nossa população ainda carece de ter educação, especialmente no trânsito”, disse.
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo. Há atualmente controvérsias quanto à possibilidade de fiscalização das vagas nos estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.