Vergonha! A “farra” da ‘Lagosta e do Vinho’ vai continuar no STF

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), o desembargador federal Kassio Marques, cassou a decisão liminar que havia suspendido a licitação do Supremo Tribunal Federal (STF)para a compra de bebidas, entre elas vinhos, e refeições, incluindo lagosta.

Com a decisão do magistrado, assinada nesta segunda-feira (6), mas divulgada na manhã desta terça, a licitação está permitida.

A o pregão eletrônico prevê compra pelo “menor preço” de empresa especializada para fornecimento de refeições, no valor total de R$ 1,13 milhão. A licitação foi aberta no dia 26 de abril. Entre os itens listados estão uísque 18 anos, vinhos premiados, além de refeições como lagosta e carré de cordeiro.

A compra dos produtos havia sido suspensa nesta segunda-feira (6) pela juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília. Na decisão, a juíza afirmou que a licitação afrontava o princípio da moralidade administrativa.

Na decisão, diferentemente de Solange, Marques considerou que a licitação não é “lesiva à moralidade administrativa”.

“Nesse contexto, em sentido diametralmente oposto ao quanto entendido pelo Juízo de base, desaprovo a ideia de que a contratação dos serviços em análise tenha o condão de vulnerar a precípua competência do STF, que é a de guardar a Constituição”, afirmou na decisão.

O juiz federal da 2ª Instância afirmou na decisão que não se trata de fornecimento ordinário de alimentação aos ministros do STF, mas se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta.

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