STF proíbe atuação contra liberdade de expressão em universidades

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quarta-feira que autoridades não podem determinar ou promover a entrada de agentes policiais em universidades públicas ou particulares. Para os ministros, a liberdade de expressão deve prevalecer no ambiente acadêmico.

O caso envolve uma série de decisões tomadas por juízes eleitorais, que autorizaram às vésperas do segundo turno invasões policiais às instituições de ensino sob o argumento de investigar propagandas eleitorais ilegais. Reunidos em plenário, os ministros mantiveram a liminar da ministra Cármen Lúcia, que suspendeu o ingresso da Polícia Federal e de outras forças de segurança nas universidades.

Em sua decisão, no último sábado, Cármen Lúcia defendeu a “manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas”. Com isso, suspendeu qualquer determinação para a busca e apreensão de documentos, a interrupção de aulas, debates e manifestações em universidades e a coleta irregular de depoimentos de professores ou alunos.

De acordo com a ministra, os atos questionados apresentam “subjetivismo incompatível com a objetividade e neutralidade que devem permear a função judicante, além de neles haver demonstração de erro de interpretação de lei, a conduzir a contrariedade ao direito de um Estado democrático”.

A norma que regulamenta a propaganda eleitoral e proíbe alguns comportamentos no período eleitoral, segundo Cármen Lúcia, têm o objetivos de  impedir o abuso do poder econômico e político e de preservar a igualdade entre os candidatos no processo. Em seu parecer, ela destacou que o processo eleitoral, no Estado democrático, fundamenta-se nos princípios da liberdade de manifestação do pensamento, da liberdade de informação, de ensino e aprendizagem, e de escolhas políticas, além da autonomia universitária.

Compartilhe aqui:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*