Promotoria de Justiça de Jucurutu adverte proprietários de fábricas e academias
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Promotora de Justiça titular da Comarca de Jucurutu/RN, no uso de suas atribuições legais e especialmente com esteio nas disposições do artigo 129, III, da Constituição Federal, c/c com o artigo 84, III, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, e artigo 75, da Lei Complementar nº 141/96; e CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; resolve recomendar:
A) AOS PROPRIETÁRIOS DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA DE JUCURUTU/RN
B) AOS PROPRIETÁRIOS DE FÁBRICAS DE JUCURUTU
C) À PREFEITURA DE JUCURUTU, POR MEIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E ÀS
AUTORIDADES POLICIAIS CIVIL E MILITAR