Promotoria de Justiça de Jucurutu adverte proprietários de fábricas e academias

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Promotora de Justiça titular da Comarca de Jucurutu/RN, no uso de suas atribuições legais e especialmente com esteio nas disposições do artigo 129, III, da Constituição Federal, c/c com o artigo 84, III, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, e artigo 75, da Lei Complementar nº 141/96; e CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; resolve recomendar:

A) AOS PROPRIETÁRIOS DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA DE JUCURUTU/RN

B) AOS PROPRIETÁRIOS DE FÁBRICAS DE JUCURUTU

C) À PREFEITURA DE JUCURUTU, POR MEIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E ÀS
AUTORIDADES POLICIAIS CIVIL E MILITAR

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