Promotor de Justiça de Jucurutu manifesta apoio em medida que altera locais de votação

A Promotoria Eleitoral da 27ª Zona manifestou apoio do Ministério Público Eleitoral ao Juízo Eleitoral em decisão que trata da alteração nos locais de votação em Jucurutu.

Confira na nota publicada pelo Promotor de Justiça, Alysson Michel de Azevedo Dantas:

Nesta data, o Ministério Público Eleitoral toma ciência do despacho de Vossa Excelência, exarado em 25/04/2019, o qual detalha as razões para a centralização das seções eleitorais na zona urbana do município de Jucurutu.

Diga-se, inicialmente, que este Promotor Eleitoral concorda com a medida referida, em sua integralidade, conforme já se manifestou verbalmente por algumas vezes, desde o dia da votação do primeiro turno das últimas eleições.

Com efeito, é completamente razoável remover seções que se encontram separadas da zona urbana por diversos quilômetros, sediadas em locais desconfortáveis, sem contato telefônico, sem possibilidade de transmissão de dados, com necessidade para chegada de deslocamento difícil, por estradas vicinais, consumindo um enorme tempo.

Tal fato dificulta a logística empregada para as eleições, como também de modo quase insuperável, a fiscalização, facilitando, ao ver do Ministério Público Eleitoral, possíveis práticas ilegais que podem influenciar no pleito.

Por esse motivo, a centralização, não só trará facilidades para a regularidade da votação, da apuração, para a organização de toda a estrutura necessária para tanto, como implicará em uma maior eficiência na fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral, sendo medida extremamente acertada. 

Como já dito por Vossa Excelência, ainda importa em economia, a qual foi adotada em outras Zonas Eleitorais e no outro município integrante desta Zona, sendo ainda extremamente comum, em outros pleitos, como, por exemplo para escolha de Conselheiros Tutelares, sem que exista qualquer problema no deslocamento dos eleitores até os pontos de votação.

Ademais, se por um lado o eleitor, terá que se deslocar por mais tempo para exercer o seu direito de voto, fará em local mais agradável e melhor fiscalizado pelas autoridades responsáveis pela regularidade de todo o processo eleitoral, de forma que tal direito será exercido com mais liberdade e independência. O suposto sacrifício apontado pelo reclamante, não só é justificado pelas razões descritas no despacho referido, como também traz compensação direta ao eleitor.

Sendo assim, muito embora estejamos diante de medida administrativa tomada pela Justiça Eleitoral, que independe de oitiva desta instituição, utilizo-me desta para manifestar o apoio do Ministério Público Eleitoral, acreditando que seja o melhor para a democracia, razão pela qual solicito que esta manisfestação seja juntada aos autos em epígrafe.

Jucurutu, 26 de Abril de 2019.

Alysson Michel de Azevedo Dantas

Promotor de Justiça

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