MEI que ultrapassou teto precisa fazer reenquadramento até dia 31

Começou desde o dia primeiro deste mês o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) declararem à Receita Federal o faturamento bruto do negócio ao longo do ano passado. A declaração é obrigatória e pode ser feita pela internet no Portal do Empreendedor. O período para relatar as informações segue até o fim de maio. Com o aumento do teto para R$ 81 mil, que começou a vigorar a partir deste ano, quem ultrapassou o limite de R$ 60 mil em 20% ainda tem uma chance de permanecer enquadrado nesse regime fiscal. Se o excedente tiver sido superior a esse percentual, o MEI terá de ser reenquadrado em outra categoria até o dia 31 de janeiro.

A gerente da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, Gilvanise Borba Maia, explica que, com a entrada em vigor das mundanças do Simples Nacional, o MEI que excedeu em até 20% o limite de faturamento de R$ 60 mil poderá pagar imposto sobre o valor excedido e continuar no mesmo regime, cujo teto subiu este ano para R$ 81 mil. “Só será recolhido o imposto sobre o que foi excedido”, enfatiza a gerente.

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