Juiz da 27ª Zona Eleitoral divulga quadro geral definitivo de percurso de transporte de eleitores
O Excelentíssimo Dr. Mark Clark Santiago Andrade, MM Juiz da 27ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Jucurutu e São Rafael, no uso de suas atribuições legais; faz saber, com base no Art. 24 da RESOLUÇÃO Nº 23.669, de 14 de Dezembro de 2021 (Lei nº 6.091/1974, art. 1º) a todos os eleitores, partidos políticos, coligações e candidatos que foram aprovados os QUADROS GERAIS DEFINITIVOS DE PERCURSOS E HORÁRIOS para o transporte de eleitores das zonas rurais dos municípios de JUCURUTU e SÃO RAFAEL, no tocante as ELEIÇÕES GERAIS DE 2022, conforme anexo.
Ressalta que somente os veículos listados no anexo estarão autorizados para o transporte de eleitores neste primeiro turno, sendo crime a promoção de concentração de eleitores mediante outros transportes, ressalvado o disposto no artigo 5º do Lei 6.091/1974.
Confira o documento:
Edital nº 031-2022 – ELEIÇÕES 2022 – TRANSPORTE DE ELEITORES