Jucurutu: Ministério Público Federal (MPF) cobra implantação de faixa de acostamento na BR-226 no RN
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) construa acostamentos em um trecho de aproximadamente 27km da BR-226, entre os municípios de Jucurutu e Florânia no Seridó potiguar. No local a rodovia é caracterizada por curvas traiçoeiras, além de muitas subidas e descidas. Apesar disso, possui apenas faixas simples de circulação dos veículos, o que amplia os riscos de acidentes.
Em 6 de novembro de 2018, o MPF chegou a expedir uma recomendação para que o Dnit apresentasse – em um prazo de 90 dias – um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a construção do acostamento e desse início às providências para licitação e execução da obra, estipulando todo o cronograma. Um ano e quatro meses depois só há, até hoje, uma promessa de que o Termo de Referência deve ser concluído no segundo semestre, quando poderia então ocorrer a contratação.
Enquanto as medidas não são adotadas, três pessoas faleceram em mais um acidente verificado no trecho, no último dia 19 de janeiro. A colisão frontal de dois veículos – por conta da imprudência de um condutor que tentava concluir uma ultrapassagem perigosa – causou a morte de dois adultos e uma criança. A inexistência da faixa de acostamento na via impossibilitou que um dos condutores desviasse o veículo, o que poderia evitar o choque de frente.
“Acidente evitável em situações normais que, no entanto, pela deficiência estrutural da via, tornou-se inevitável”, resume a procuradora da República Maria Clara Lucena, autora da ação, que inclui um pedido liminar cobrando o início da licitação até o final de julho, com conclusão a ser estipulada pela Justiça dentro de um “prazo exíguo”. A obra deve garantir, à população, uma rodovia que assegure condições adequados e seguras de trafegabilidade.
Na ação (que tramita na Justiça Federal de Caicó sob o número 0800123-02.2020.4.05.8402), o MPF se dispõe a participar de uma audiência de conciliação com o Dnit, mas somente após a análise do pedido liminar.