Jucurutu: Juiz Eleitoral emite esclarecimentos acerca da alteração nos locais de votação

O Juízo Eleitoral da 27ª. Zona com sede na Rua Benjamim Constant, nº 135 no município de Jucurutu emitiu despacho respondendo a Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista que solicitou esclarecimento acerca da motivação do ato que transferiu as seções eleitorais da zona rural de Jucurutu para locais de votação na zona urbana da cidade.

Acompanhe na nota assinada pelo Juiz Eleitoral, Mark Clark Santiago Andrade e reproduzida pelo Blog Edilson Silva:

Informo que a decisão de alocar as seções da zona rural no centro da cidade de Jucurutu/RN foi tomada visando sua adequação em locais de votação com melhor conforto e acessibilidade para o eleitor, redução de gastos públicos, maior estrutura técnica para agilizar a divulgação dos resultados, aumento da segurança e facilitação da fiscalização do regular funcionamento do processo eleitoral, dotando de maior celeridade e eficiência a apuração de denúncias eleitorais pelo juiz eleitoral.

Nesse sentido, a centralização das seções eleitorais na zona urbana do município de Jucurutu almeja dar celeridade na apuração e divulgação dos resultados das eleições, visto que todas as escolas do centro urbano de Jucurutu possuem internet acompanhada da estrutura indispensável à instalação de pontos de transmissão descentralizada.

Além disso, a alteração objetiva a redução de gastos públicos com a complexa logística da eleição, na mesma linha já adotada com os recentes rezoneamentos realizados pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e pelas demais cortes eleitorais do país, sendo conclusão lógica que os gastos são extremamente reduzidos se as seções forem concentradas no centro urbano do que se espalhadas pela zona rural.

Verifica-se, também: maior facilidade de se obter mesários capacitados na zona urbana; melhor distribuição da escassa força policial para fazer a guarda das urnas; mais rapidez e maior segurança na montagem das seções e no recolhimento das mídias de votação, materiais da justiça eleitoral, inclusive das urnas eletrônicas; mais conforto para os eleitores, que passarão a votar em escolas climatizadas e com maior acessibilidade; já foi iniciado o processo de alistamento eleitoral, tendo sido concluída a exclusão das seções da zona rural e transferidos eleitores para as novas seções no centro urbano.

Na oportunidade, reforço que, como em todas as eleições anteriores, será disponibilizada uma rota para transporte de eleitores, com fins de atender as pessoas que residem em definitivo na zona rural, bem como para coibir a prática do crime do art. 10 c/c art. 11, inciso III, da Lei nº. 6.091/74.

Cumpre ainda ressaltar que em cidades como São José do Campestre, Lages, Caiçara do Rio do Vento, Pedra Preta, Tangará, Serra Caiada, Pedro Avelino e São Rafael, esta última que faz parte da jurisdição da 27ª ZE, as seções eleitorais funcionam apenas nas zonas urbanas. Até mesmo por questão de isonomia com o município de São Rafael, cuja área rural é igualmente extensa, impõe-se a adoção de tal providência.

Um aspecto digno de nota é que não existiu, até o presente momento, qualquer reclamação formal dos eleitores atingidos por tal medida. É também conhecimento cediço que as pessoas da zona rural de Jucurutu deslocam-se diariamente para se utilizarem dos serviços do centro urbano, para resolver seus problemas junto ao cartório eleitoral, ao fórum estadual da cidade, ao Banco do Brasil, ao Bradesco e ao INSS, para fazerem sua feira aos finais de semana e para realizarem tantos outros afazeres.

Não é razoável admitir-se que o deslocamento dos eleitores da zona urbana, com o transporte garantido pela justiça eleitoral, uma vez a cada dois anos (ou duas vezes, quando há segundo turno), possa acarretar aos cidadãos da zona rural prejuízos tão grandes que superem as inúmeras vantagens que a centralização das seções eleitorais na zona urbana do município certamente trazem.

Por fim, importa registrar que todo o procedimento pre isto na legislação e junto ao TER/RN foi devidamente observado para possibilitar o redimensionamento, mesmo ainda restando mais de um na e meio para as próximas eleições, o que reforça o compromisso deste Magistrado com as normas jurídicas aplicáveis à espécie, com os regulamentos da corte eleitoral local incidentes na hipótese, com a eficiência do pleito eleitoral e com a transparecia para com o eleitor.

Nada mais havendo a tratar, encaminhe-se cópia do presente pedido de esclarecimento e deste despacho à Presidência e á Corregedoria Regional do TER/RN para conhecimento.

Dê ciência ao partido interessado.

Após, arquive-se.

Jucurutu/RN, 25/04/2019.

 Mark Clark Santiago Andrade

Juiz Eleitoral da 27ª. ZE

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