IFRN oferta mil vagas de ensino técnico
A Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (Proen/IFRN) publicou, nesta quarta-feira (26), o Edital nº 48/2022, que anuncia o processo seletivo para cursos técnicos de nível médio na modalidade subsequente. As oportunidades são para ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
São 1080 vagas, ofertadas por 13 campi do Instituto, destinadas a quem já concluiu o ensino médio e está em busca de uma formação profissionalizante. As vagas são divididas por listas geral e específicas (cotas) de concorrência.
As inscrições para o processo seletivo têm início às 14h do dia 31 de outubro e vão até as 23h59 de 21 de novembro de 2022. A ação deve ser realizada, exclusivamente, de forma on-line, na Área do Candidato do site da Fundação de Apoio ao IFRN (Funcern), realizadora do processo seletivo. Segundo o Edital nº 48/2022, no formulário de inscrição, o candidato deverá informar o número de um documento oficial de identificação e do próprio CPF.
Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30, no período de 31 de outubro a 6 de novembro de 2022. Para isso, deve-se acessar a Área do Candidato e preencher o formulário de requerimento de isenção, informando o número do NIS.
O processo seletivo contará com a aplicação de três provas: Língua Portuguesa (com 20 questões de múltipla escolha); Matemática (também com 20 questões de múltipla escolha); e Produção Textual Escrita. Todas as questões serão baseadas em conteúdos do ensino médio.
O cartão de inscrição para a realização da prova estará disponível a partir do dia 11 de dezembro deste ano. Nele, estarão indicados o dia e o local das provas, que serão aplicadas das 13h às 17h. O resultado final será divulgado no dia 16 de fevereiro de 2023.
A autodeclaração dos candidatos como negros ou indígenas, feita no ato da inscrição do processo seletivo, será confirmada através de um procedimento de heteroidentificação. A ação será realizada por uma comissão responsável pela validação das informações apresentadas e ocorre de acordo com resolução específica, aprovada pelo Conselho Superior do Instituto (Consup/IFRN).
Conforme o Edital, a aferição de cor-etnia negra (preta ou parda) não se refere à apresentação de documentos, como Certidão de Nascimento, ou à ascendência do candidato, ou seja, quem são seus pais, avós ou bisavós. A confirmação ocorrerá, apenas, com base nas características físicas do próprio candidato.
Tribuna do Norte