Empregado indenizará ex-patrão por insultos constantes
Um empregado foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao ex-chefe devido ao “hábito” de xingá-lo no ambiente de trabalho.
Um tanto grosseiro, e usando recorrentemente palavras de baixo calão, o ex-funcionário, de acordo com testemunhas, tinha como alvo colegas de serviço e, mais comumente, o sócio-gerente da empresa.
Diante da situação insustentável, com a continuidade agressiva do comportamento, ele teria sido dispensado por justa causa e, posteriormente, acionado na Justiça. A decisão é da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, que manteve sentença condenatória por considerar que os impropérios causaram lesão à imagem e à honra do patrão.