DPE – RN informa novo Processo Seletivo para estagiários de nível superior
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE – RN) torna públicas as inscrições do novo Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de estagiários de nível superior.
Esta seleção busca formar cadastro reserva dentre os estudantes matriculados no terceiro, quarto ou quinto ano do curso de direito ou semestre equivalente, os quais deverão desempenhar atividades nos núcleos de Areia Branca, Canguaretama, Extremoz, Goianinha, Macau, Monte Alegre, Santo Antônio, São José de Mipibu, Tangará e Touros, em carga horária semanal de até 30 horas, distribuídas em jornadas diárias de até seis horas, no turno matutino.
É importante destacar que a bolsa mensal de complementação educacional decorrente do estágio é de um salário mínimo, acrescida do auxílio-transporte.
De forma gratuita, os interessados em participar devem efetuar as inscrições no período de 26 a 30 de abril de 2021, até às 23h59, considerando o horário constante no e-mail institucional que receber a mensagem, mediante envio da documentação especificada no edital para os seguintes endereços eletrônicos, a depender do núcleo a que o candidato deseje concorrer:
- areiabranca@dpe.rn.def.br;
- canguaretama@dpe.rn.def.br;
- extremoz@dpe.rn.def.br;
- goianinha@dpe.rn.def.br;
- macau@dpe.rn.def.br;
- montealegre@dpe.rn.def.br;
- santoantonio@dpe.rn.def.br;
- saojosedemipibu@dpe.rn.def.br;
- tangara@dpe.rn.def.br;
- touros@dpe.rn.def.br.
A classificação dos acadêmicos inscritos consistirá em uma avaliação das notas constantes no histórico universitário, considerando o IRA (Índice de Rendimento Acadêmico) ou outro indicador similar e, ainda, de uma avaliação curricular e entrevista, que ocorrerá possivelmente no período de 7 a 11 de junho de 2021, na qual se avaliará a aptidão do candidato para a vaga, sendo esta de caráter classificatório e eliminatório.
O prazo de validade deste Processo Seletivo será de um ano, a contar da publicação da homologação, e poderá ser prorrogado por igual período. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, não podendo exceder, em todo caso, a conclusão do curso.