Contas de 2018, de Robinson Faria, são reprovadas em parecer prévio do TCE/RN

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu nesta quarta-feira (09), durante sessão especial do Pleno, parecer prévio pela desaprovação das Contas Anuais do ex-governador Robinson Faria relativas ao exercício de 2018, último ano da sua gestão. O processo foi relatado pelo conselheiro Poti Júnior, cujo voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte.

 

No caso das Contas Anuais de Governo, o parecer prévio do TCE tem caráter opinativo e segue como peça técnica para deliberação da Assembleia Legislativa, a quem compete reprovar ou aprovas as contas do governador. Os conselheiros também decidiram encaminhá-lo para o Ministério Público Estadual, para eventuais providências no âmbito do Poder Judiciário.

 

Com base no relatório da Comissão Especial para Análise de Contas e também em parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro-relator apontou que o governo voltou a cometer impropriedades, inconsistências e irregularidades que já haviam sido detectadas nas contas de exercícios de 2016 e 2017, cujos pareceres também foram pela desaprovação.

 

O julgamento das Contas Anuais referentes a 2018 enfrentou obstáculos que provocaram um tempo maior de tramitação: a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas (procedimento que começou a ser adotado apenas no exercício anterior, em 2017); os pedidos de prorrogação de prazo por parte do então governador; a redistribuição do processo, uma vez que o relator originário, conselheiro Paulo Roberto Alves, foi eleito presidente do TCE, sendo sorteado o conselheiro Poti Júnior como novo relator; além da pandemia de Covid-19.

 

O parecer prévio emitido pela Corte de Contas é elaborado com base numa apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a execução orçamentária, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas, no todo ou em parte, com indicação neste último caso das parcelas ou rubricas impugnadas, a teor do que dispõe o artigo 59, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.

 

Veja os principais apontamentos em relação ao exercício de 2018:

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O relatório aponta uma “grave irregularidade” na abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro, na ordem de R$ 388.033.200,34, sem o lastro de recursos financeiros, o que afronta o disposto no art. 167, V, da Constituição Federal e no art. 43 da Lei nº. 4.320/1664.

 

RESTOS A PAGAR

 

No âmbito dos Restos a Pagar inscritos, pendentes de pagamento durante o exercício de 2018, houve o cancelamento pelo Poder Executivo de R$ 3.875.402,65 de Restos a Pagar Processados. Significa dizer que despesas empenhadas e liquidadas (mercadorias recebidas e/ou serviços prestados), inscritas em Restos a Pagar, em razão de não terem sido pagas no exercício do empenho, tiveram seus restos a pagar cancelados no exercício de 2018.

 

DESPESAS COM PESSOAL

 

Ao final do exercício em análise, 2018, o Poder Executivo do Estado do RN apurou em despesa com pessoal o valor de R$ 5.875.429.623,66, o que representa um percentual de comprometimento de 65,50% da Receita Corrente Líquida, o que ultrapassa em 16,50 pontos percentuais o limite legal para esse Poder. Dessa forma, houve o descumprimento do limite definido no art. 20, inciso II, alínea c, da LRF.

 

DÍVIDA ATIVA

 

Houve o aumento percentual do saldo da dívida ativa de 7,18%. A arrecadação da dívida ativa manteve a porcentagem dos exercícios anteriores na faixa de 0,4% do saldo inicial. A contabilização da gestão patrimonial da Dívida Ativa foi alvo de recomendações nos relatórios dos exercícios anteriores pelo fato do Governo do Estado do Rio Grande do Norte só fazê-la no último dia do exercício, praticando apenas o lançamento da inscrição e da baixa da conta, fato minimizado nesse no ano em análise, com a contabilização da entrada da receita com dívida ativa.

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

A Administração Indireta, no exercício de 2018, apresentou resultado deficitário de aproximadamente dois bilhões de reais. O relatório destaca a ausência de receitas do Instituto de Gestão de Águas (IGARN) e a dependência econômica absoluta da Empresa Gestora do Ativo do RN (EMGERN) em relação ao Governo do Estado, descaracterizando sua existência como entidade da administração indireta. No total, a Administração Indireta, no exercício de 2018, respondeu por cerca de 28% das receitas realizadas no Estado e por 48% das despesas.

 

Confira no link abaixo o Parecer Prévio aprovado em plenário:

Parecer_Previo__Processo_5632_2019_GOVRN_2018

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