RN

Campanha MP Solidário distribui mais de 600 cestas básicas a instituições potiguares

 

Nesta semana, a campanha MP Solidário fez as primeiras distribuições de cestas básicas a sete instituições beneficentes e sindicais do Rio Grande do Norte. Foram entregues 635 cestas, no valor de quase R$ 30 mil, arrecadados por meio de doações recebidas desde o final de março. A campanha segue aceitando contribuições para amparar os setores sociais em maior vulnerabilidade durante a pandemia da covid-19.

 

As primeiras distribuições contemplaram as entidades Toca de Assis, Centro Sócio Pastoral de Mãe Luiza, Central Única de Favelas no RN (Cufa), Fórum Vila em Movimento e Comunidade das Campinas. Também receberam cestas básicas os sindicatos dos músicos e dos trabalhadores em hotelaria.

 

A campanha é uma iniciativa do MPRN, do MPF/RN e do MPT-RN e conta com o apoio da Associação do Ministério Público do RN (Ampern), do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Sindsemp) e da seccional RN do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Escola Superior do MPU (SindMPU).

 

Como ajudar

 

A campanha é aberta para participação do público em geral. Os valores em dinheiro devem ser transferidos para a conta da Ampern (Agência 1588-1, Conta 70023-1, CNPJ 09.390.006/0001-97, Banco do Brasil). Não existem valores pré-determinados. Cada cidadão pode contribuir com a quantia que puder. Todas as doações ajudam. O MPRN disponibiliza o telefone (84) 99972-3633 para esclarecimento de dúvidas.

 

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Filho de lavadeira passa em 1º lugar no curso de Medicina da UFRN em Caicó: ‘É por você, mainha’

 

O primeiro sinal de um aprovado no Sisu é a cabeça raspada e a testa riscada com o nome do curso. O de Luiz Gustavo de Oliveira, de 19 anos, é Medicina. E, no caso dele, representa muita superação. Além de toda a adaptação necessária em um ano de pandemia, ele contou com uma ajuda especial: a dedicação da mãe, dona Francileide Marques, que trabalha como lavadeira e também como boleira.

 

São cerca de 14 horas de trabalho por dia para conseguir ajudar nos estudos do filho. “Eu acordava muito cedo para lavar roupa. Lavava, passava. Quando dava umas 5h30, já soltava as roupas para ir para os bolos. Minha casa é pequena. Eu carregava a batedeira para dentro do meu quarto, cobria com um pano de prato e fechava as portas para ele não ouvir”, conta a mãe.

 

Por causa da dificuldade financeira dos pais, Luiz Gustavo contou com a ajuda de uma tia, que financiava os estudos dele. Em 2019, concluiu o Ensino Médio, concorreu também ao curso de Medicina, mas não passou.

 

No ano passado, conseguiu uma bolsa de estudos em um cursinho da cidade. Foram várias noites de sono perdidas, mas a recompensa veio. O jovem fez o Enem e atingiu 940 pontos. Com apenas 19 anos, foi aprovado em primeiro lugar no curso de Medicina da UFRN em Caicó.

 

“Eu encontrava as vezes com Luiz indo de bicicleta para a escola. Eu passava de carro para ir trabalhar e achava ele no caminho”, relata o professor Rhodriggo Mendes

 

“Sábados, domingos, que ficava ali fazendo simulados, algo extremamente cansativo. E agora, estou colhendo os frutos. Isso é o que vem na minha mente”, diz o rapaz.

 

A história de Luiz Gustavo é praticamente a mesma de milhares de potiguares que tentam, através dos estudos, dar uma vida melhor aos pais.

 

“Minha mãe e meu pai acordam às 4h da manhã para começar a trabalhar em um trabalho que às vezes vai acabar umas 22h, 22h30. Isso é muito cansativo para ela. O mais rápido que eu conseguir tirar minha mãe dali, eu vou tirar. Essa era minha motivação. Era ver meus pais, saber que o que eles estavam fazendo era muito mais difícil do que eu estava fazendo, que era estudar”, afirma o jovem.

 

“É por você mainha, por você pai, vocês que trabalham muito por mim e estão orgulhosos de mim. Isso tudo é por vocês”, declarou Luiz.

 

“É muita felicidade, muita gratidão. Eu sabia que esse dia ia chegar”, disse Francileide. “Estou me sentindo feliz”, resumiu o pai do novo universitário, José Procópio.

 

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Ceasa-RN adere à campanha nacional de arrecadação de alimentos

 

Com o objetivo de levar segurança alimentar para famílias em vulnerabilidade social de Natal e amenizar os efeitos da pandemia da Covid-19, a administração das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa-RN) aderiu à campanha nacional de arrecadação de alimentos promovida da Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento (Abracen) intitulada “Projeto Ceasa Amiga”.

 

A campanha foi lançada pela Associação no último dia 09 e incentiva as Ceasas de todo o Brasil a arrecadarem doações de alimentos não perecíveis para montagem de cestas básicas que serão distribuídas para famílias em vulnerabilidade social. Além disso, a Abracen vai disponibilizar R$ 200 mil que serão divididos entre as Ceasas para aquisição de cestas básicas.

 

A Ceasa-RN iniciará a sua campanha na segunda-feira (19) e disponibilizará pontos em locais estratégicos para que clientes, permissionários e colaboradores possam depositar suas doações. A campanha seguirá até o dia 29 e contará com apoio da Associação e do Sindicato de permissionários da Ceasa-RN. No dia 30, a Administração fará o ato simbólico de doação e anunciará as comunidades que serão contempladas com as doações.

 

“Estamos dando as mãos nessa campanha nacional para levar alimento para as famílias que estão sofrendo com as consequências da pandemia. É uma ação social importante no contexto que estamos vivenciando e que irá garantir comida no prato dessas famílias”, pontua o diretor-presidente, Flávio Morais.

 

A Ceasa-RN já executa um programa de segurança alimentar intitulado de “Cesta Solidária” que distribui kits de hortifrutis doados pelos permissionários. Esses kits são montados com verduras, legumes, frutas e hortaliças que são separadas, higienizadas e organizadas em sacolões que são distribuídos para famílias em situação de vulnerabilidade social da Grande Natal e Instituições Filantrópicas e sem fins lucrativos. As entregas são feitas de segunda a sexta-feira para moradores de bairros como: Bom Pastor, Felipe Camarão, Favela do Fio, Favela do Detran e instituições como Lar da Vovozinha, Instituto Juvino Barreto,  Lar do Idoso, entre outras.

 

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Chuvas voltam a trazer recarga para os reservatórios do RN

 

As chuvas ocorridas nos últimos dias, no interior do RN, voltaram a trazer aporte hídrico para os reservatórios potiguares. Segundo os dados recebidos, nesta quarta-feira (14), pelo setor de Monitoramento Quali Quantitativo do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), o manancial que teve maior aumento percentual foi o açude Flechas, localizado em José da Penha, que acumula 2.806.450 m³, correspondentes a 31,36% da sua capacidade total, que é de 8.949.675 m³. Nesta última segunda-feira (12), o manancial estava com 1.741.650 m³, equivalentes a 19,46% da sua capacidade.

 

Outro reservatório que recebeu bom volume de água foi o açude de Marcelino Vieira, que acumula 7.439.531 m³, percentualmente, 66,42% da sua capacidade total, que é de 11.200.125 m³. Há dois dias atrás, o manancial estava com 6.684.488 m³, correspondentes a 59,68% da sua capacidade.

 

O açude de Encanto voltou a receber aporte hídrico e está novamente cheio, com os 5.192.538 m³, que compõem a sua capacidade total. Na última segunda-feira, o reservatório estava com 4.940.678 m³, o correspondente a 95,15% do seu volume total.

 

O açude Malhada Vermelha, localizado em Severiano Melo, acumula 1.221.134 m³, equivalentes a 16,2% da sua capacidade total, que é de 7.537.478 m³. Dois dias atrás o reservatório estava com 787.038 m³, correspondentes a 10,44% do seu volume total.

 

Dos 3 maiores reservatórios do RN, a Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, o maior deles, recebeu aporte hídrico e acumula 1.233.307.878 m³, correspondentes a 51,97% da sua capacidade total, que é de 2.373.066.510 m³. No último dia 12 de abril, o manancial estava com 1.229.922.154 m³, equivalentes a 51,83% da sua capacidade.

 

O segundo maior reservatório do RN, Santa Cruz do Apodi, também recebeu água e acumula 162.751.240 m³, percentualmente, 27,14% da sua capacidade, que é de 599.712.000 m³. Na última segunda-feira, a barragem estava com 161.031.070 m³, equivalentes a 26,85% do seu volume total.

 

Outros reservatórios monitorados pelo Igarn, que receberam aporte hídrico, foram: Santana, localizado em Rafael Fernandes, que passou de 73,67% para 74,67%; Rodeador, localizado em Umarizal, que passou de 55,85% para 56,42%; Carnaúba, localizado em São João do Sabugi, que passou de 41,57% para 42,53%; Sabugi, também em São João do Sabugi, que passou de 30,35% para 30,85%; Passagem, localizado em Rodolfo Fernandes, que passou de 67,78% para 68,54%; Brejo, localizado em Olho-d’Água do Borges, que passou de 18,21% para 18,83%; Tourão, localizado em Patú, que passou de 19,40% para 20,04%; Bonito II, localizado em São Miguel, que passou de 15,80% para 15,99%; a Barragem de Pau dos Ferros, que passou de 20,76% para 21,17% e o açude de Pilões, que passou de 39,98% para 40,59% da sua capacidade total.

 

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MPRN, MPF/RN, MPT-RN, Ampern e Sindsemp lançam campanha de arrecadação para ajudar famílias necessitadas

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), a Associação do Ministério Público do RN (Ampern) e do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Sindsemp) lançaram uma campanha conjunta de arrecadação de dinheiro para ajudar famílias necessitadas durante a pandemia da Covid-19.

 

A campanha é aberta para participação do público em geral. O montante arrecadado será destinado a comprar cestas básicas, que serão entregues a entidades para distribuição às famílias necessitadas.

 

Os valores em dinheiro devem ser transferidos para a conta da Ampern (Agência 1588-1, Conta 70023-1, CNPJ 09.390.006/0001-97, Banco do Brasil ou pelo Pix: Chave de celular (84) 99408-3145). Não existem valores pré-determinados. Cada cidadão pode contribuir com a quantia que puder. Todas as doações ajudam.

 

O MPRN disponibiliza o telefone (84) 99972-3633 para esclarecimento de dúvidas.

 

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Apresentador Sikêra Júnior divulga fake news sobre repasses federais ao Rio Grande do Norte

 

O apresentador da Rede TV, Sikêra Júnior, divulgou fake news sobre repasses federais ao Rio Grande do Norte. Em um vídeo publicado nas redes sociais nesta segunda-feira 12, o âncora do programa Alerta Nacional afirmou que o Estado potiguar recebeu R$ 18,3 bilhões da União em 2020, sendo R$ 1,8 bi para o combate à Covid-19.

 

“O Rio Grande do Norte recebeu 18,3 bilhões. Para o combate à Covid, a sua governadora recebeu R$ 1,8 bilhão. Procure dela, tá? Benefícios ao cidadão: a governadora do RN recebeu R$ 5,5 bilhões. É muito dinheiro, não é? Vai ter que mostrar onde foi que usou. Hospital de campanha… deve tá de pé. Muitos respiradores, deve ter comprado. Eu vou cobrar, tá? Eu quero um extrato”, disse Sikêra Júnior.

 

Algumas das informações divulgadas pelo apresentador são falsas. O Governo do Estado não paga auxílio emergencial, portanto, não recebeu R$ 5,5 bilhões destinados aos benefícios dos cidadãos, como disse o apresentador. O governo federal também não transferiu R$ 1,8 bilhão para o combate à Covid-19, mas sim R$ 1,1 bilhão. Um levantamento feito pela Controladoria Geral do Estado (Control) mostra que no ano passado o governo federal repassou ao Fundo Estadual de Saúde para enfrentamento da Covid-19 no Rio Grande do Norte R$ 308,2 milhões.

 

Isso representa menos de 20% do orçamento da Secretaria Estadual da Saúde (Sesap) no ano passado, que teve despesa liquidada na ordem de R$ 1,61 bilhão (não computada a intraorçamentária). Desse valor, 64% são oriundos da arrecadação estadual, 19% vieram das transferências constitucionais para o SUS e 1% de outras fontes, entre elas doações efetuadas pelo Ministério Público do Trabalho, Tribunais Regionais Federais, Pessoas Físicas e Jurídicas.

 

O levantamento, contendo o detalhamento da execução do Orçamento de 2020, publicado em Nota Técnica, aponta que o governo federal transferiu R$ 1,1 bilhão em decorrência da pandemia.

 

A União também transferiu, em função da pandemia, além dos valores para a saúde, recursos para as áreas de assistência social (R$ 9,3 milhões), cultura (Lei Aldir Blanc – R$ 32,1 milhões) e o resto para compensar queda de arrecadação própria dos estados e municípios em 2020.

 

Bolsonaro propagou fake news sobre pagamento da folha de servidores; Fátima Bezerra e TCE-RN rebateram

 

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) participou de uma entrevista coletiva neste fim de semana e comentou a CPI da Covid, que possui a finalidade de apurar ações e omissões do governo federal na pandemia. A CPI somente será instalada após ordem do ministro Luís Roberto Barroso (STF) ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM). Durante a entrevista, Bolsonaro disse que todos os prefeitos e governadores também devem ser investigados e usou o Rio Grande do Norte como exemplo, afirmando que o Estado potiguar utilizou R$ 900 milhões enviados para o combate à Covid-19 no pagamento dos servidores públicos – o que foi rebatido pela governadora do RN, Fátima Bezerra (PT).

 

Bolsonaro apontou que enviou recursos para todos os Estados e Municípios para serem utilizados no combate à pandemia. “Quem é que sumiu com o dinheiro? Fui eu? Eu mandei dinheiro para todo mundo. Qual o objetivo do dinheiro? Não é preparar a rede hospitalar? Quantos Estados e Municípios prepararam? Não sei quantos”, indagou Bolsonaro.

 

Questionado por um repórter, o presidente afirmou que todos os governadores e prefeitos devem ser investigados. “Todo mundo. Se é para fazer CPI, é para ver… por exemplo, eu vi ontem uma matéria, não sei qual imprensa foi, que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte levantou que R$ 900 milhões, que foi do ano passado do governo federal para aquele Estado, foi para pagar folha de servidores. Se é legal ou não é, ao meu entender, parece que esse dinheiro não foi usado para combater a Covid, só isso”, disse Bolsonaro.

 

Na noite deste domingo 11, a governadora do RN, Fátima Bezerra (PT), usou o Twitter para rebater a fala do presidente. “Passei o final de semana como sempre trabalhando, dedicada a salvar vidas da nossa população, e me deparo com ataques do presidente da República ao Governo do RN sem qualquer lastro fático ou que se assemelhe à verdade. É deplorável a maior autoridade do país se prestar a esse tipo de ilação, quando, em uma pandemia sem precedentes, deveria estar voltado a viabilizar mais vacinas e a proteger o povo brasileiro”, escreveu a gestora estadual.

 

“O presidente só pode estar no mínimo mal assessorado, dado o descuido com a checagem das informações que externou sobre o RN. Aliás, não é só o RN que tem sido vítima de calúnias e difamações deste tipo, através da propagação de fake News. Mas nosso Governo não tem o que temer”, pontuou Fátima. Ela finaliza a postagem afirmando que pedirá uma retratação. “Agimos dentro dos princípios da Constituição, com seriedade e honestidade. Tanto que nosso jurídico já foi acionado e está encaminhando o devido processo legal para reposição da verdade”.

 

Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) publicou nesta segunda-feira 12 esclarecimentos acerca da repercussão das informações do levantamento que traz uma avaliação dos impactos da pandemia do coronavírus nas finanças do Rio Grande do Norte. O documento detalhada dados consolidados sobre as transferências federais feitas para o Estado em 2020.

 

Segundo o TCE, no dia 31 de março, o auditor de controle externo Evandro Alexandre Raquel, diretor de Administração Direta, concedeu entrevista ao programa Repórter 98, na rádio 98 FM. Na ocasião, ele informou que o Governo do Estado realizou, dentro da rubrica de recursos ordinários, Fonte 100, pagamentos na ordem de R$ 900 milhões para custear a folha de pessoal dos servidores da Saúde no ano de 2020.

 

“Em nenhum momento, o Auditor afirmou que esse valor de R$ 900 milhões foi pago com recursos enviados pela União exclusivamente para auxiliar o Estado diretamente no enfrentamento à Covid-19, uma vez que dentro dos recursos enviados existiam valores de livre alocação, conforme disposição legal, além de que a fonte 100 engloba também arrecadação própria”, explicou o TCE. A explicação foi publicada em nota oficial à imprensa.

 

Ainda de acordo com a Corte de Contas, o Boletim Extraordinário mostra que o Estado recebeu do Governo Federal R$ 1,1 bilhão em transferências extraordinárias em 2020, destinados às ações de saúde, assistência social e compensação financeira em razão da queda na arrecadação. Do total de recursos, a maior parte (R$ 750,9 milhões) é de livre alocação.

 

O valor de R$ 750,9 milhões, segue o TCE, foi incorporado à Fonte 100, que congrega os recursos ordinários do Estado, incluindo a arrecadação própria, e foi transferido por força da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, bem assim, pela Medida Provisória nº. 938/2020, que dispôs sobre o apoio financeiro para compensar a queda no repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

 

Após as explicações do TCE, o secretário estadual de Planejamento, Aldemir Freire, fez comentários, através do perfil no Twitter, no que diz respeito aos gastos públicos estaduais de enfrentamento da pandemia. “TCE acaba de jogar uma pá de cal na fake news bolsonarista: @GovernodoRN não desviou recursos da Covid-19 p pagar folha. Pagamento da folha da saúde utilizou a mesma fonte que sempre utilizamos desde janeiro de 2019: a famosa Fonte 100. Seria estranho se fosse utilizado outra fonte”, escreveu.

 

Pagamento dos servidores

 

Em junho de 2019, a atual gestão quitou o décimo terceiro de 2017, no total de R$ 30 milhões, utilizando recursos próprios oriundos dos royalties. Ainda em 2019, em agosto, vendeu a conta da folha de pagamento dos servidores ao Banco do Brasil, tendo na oportunidade que pagar os R$ 102 milhões não repassados pelo governo anterior.

 

Em fevereiro de 2020 quitou novembro de 2018, no total de R$ 95 milhões, utilizando recursos próprios da arrecadação do ICMS e repasse constitucional do FPE. Em janeiro de 2021, utilizando recursos arrecadados do Super Refis, iniciou o pagamento do débito do 13°/2018, destinando R$ 90 milhões para quitar o débito com os servidores que recebem até R$ 3.500,00 líquidos.

 

Assim, aponta o levantamento, a atual gestão já utilizou R$ 317 milhões para quitar compromissos com folha de salários em atraso.

 

Agora RN

 

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Cientistas da UFRN desenvolvem fonte alternativa de energia

 

Em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2020-2029, a UFRN assumiu como visão de futuro sua consolidação, dentre outras situações, como uma Universidade inovadora e socialmente referenciada. Pois bem, nova carta-patente concedida à Instituição no último dia 30 mostra que o caminho está sendo pavimentado para a consolidação. Um grupo de cientistas recebeu o registro de propriedade industrial de um processo de síntese de pós, materiais estes utilizados para “alimentar” um dispositivo eletroquímico capaz de gerar energia de forma limpa a partir do hidrogênio e do ar. E, ponto importante: a tecnologia está pronta para ser adaptada para utilização em escala industrial.

 

Para tanto, os pesquisadores utilizaram esse processo em materiais compósitos à base de diferentes substâncias, como cobaltita de lantânio, com a técnica da combustão assistida por microondas. Umas das inventoras, Dulce Araújo, destacou que o reconhecimento da descoberta representa uma importante contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico.

 

“De pronto, é mais uma fonte alternativa de energia em substituição ao combustível fóssil. Utilizamos esse processo dos compósitos voltado para a aplicação como “condutor” oxidante de células a combustível de óxido sólido, que são, por si só, dispositivos de conversão de energia de elevado rendimento e sem a geração de resíduos”, explica a docente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM). Uma célula a combustível de óxido sólido é um dispositivo capaz de transformar energia proveniente de reações químicas que ocorrem nos eletrodos em energia elétrica.

 

Rubens Maribondo do Nascimento pontua que o processo patenteado tem uma rota mais simples que a maioria dos demais e que permite a obtenção de materiais com boas características. Também autor da patente, o docente identifica que, com um processo eficiente e simples como o desenvolvido, há a redução de custos, situações que contribuem para a ampliação do campo de aplicação das células a combustível de óxido sólido.

 

O documento emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem a denominação Processo para obtenção de nanocompósitos à base de cobaltita de lantânio e óxidos de terras raras e havia sido depositado em 2011. Além de Dulce e Rubens, Moisés Rómolos Cesário, Daniel Araújo de Macedo, Braulio Silva Barros e Antonio Eduardo Martinelli também são inventores, envolvendo dessa maneira também pesquisadores do Programa de Pós-Graduação em Química.

 

A caminhada que culmina na carta-patente é longa, bem mais do que propriamente o tempo dos dez anos. Para Moisés, autor da tese que rendeu como fruto o patenteamento, aspectos como dedicação, perseverança e disciplina são fundamentais para construir um espírito crítico e de reflexão, contribuindo para consolidação de ideias como as que resultam num pedido de patente. “No meu ponto de vista, uma formação de nível pós-graduação de alto nível está intimamente relacionada a um espírito pesquisador-cientista que envolva esses aspectos no cotidiano. O objetivo do inventor é a concretização de ideias e a busca por novos desafios, predisposição essencial para um desenvolvimento sustentável e ambiental”, frisa o hoje pesquisador na University of the Littoral Opal Coast, na França.

 

Para o diretor da Agência de Inovação (AGIR), Daniel de Lima Pontes, a importância do patenteamento se reflete em quatro aspectos principais e o primeiro deles é propiciar a propriedade moral e financeira da tecnologia desenvolvida na Universidade. “A patente é o título de propriedade de um dado invento, assim como a escritura é para o instrumento que reconhece a propriedade de um bem tangível, como um imóvel. Um segundo aspecto é que a propriedade torna possível que apenas o titular ou terceiros com a sua permissão possam explorar economicamente o invento. Desta forma, através do sistema de patentes é possível obter recursos financeiros para novamente investir no desenvolvimento de novas tecnologias ou incrementos”, coloca.

 

Dentro da Universidade, a Agência de Inovação (AGIR) é a unidade responsável pela avaliação dos requisitos de patenteabilidade, tais quais a novidade, capacidade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva. Daniel Pontes esclarece que outro aspecto no processo de patenteamento é justamente o reconhecimento da capacidade inventiva de um grupo de pesquisadores ou laboratórios no desenvolvimento de tecnologias em uma dada área do conhecimento, o que atrai investimento de empresas interessadas em novos desenvolvimentos.

 

“Por fim, há a importância que as patentes possuem na divulgação do conhecimento e auxílio na inovação, embora este viés seja ainda pouco explorado no Brasil por parte das empresas e instituições de pesquisa. Um dos critérios para deferimento de um pedido de patente é a suficiência descritiva do relatório descritivo. Portanto, o inventor precisa informar os detalhes técnicos de como produzir o invento. Assim, após o período de sigilo do relatório descritivo, todos têm acesso à descrição, facilitando assim que outros pesquisadores estudem o invento em detalhes para propor novos incrementos tecnológicos”, identifica o diretor.

 

Além de avaliar os requisitos de patenteabilidade, cabe à AGIR a proteção e gestão dos ativos de propriedade intelectual da UFRN, como patentes e programas de computador. Em tempos de pandemia, as orientações e explicações a respeito dos aspectos para patentear uma determinada invenção são dadas através do e-mail patente@agir.ufrn.br ou via aplicativos de mensagens, pelo telefone 99167 6589. As notificações de invenção, por sua vez, são feitas através do Sigaa, através da aba “pesquisa”. Em seguida, a equipe da AGIR entra em contato com o inventor para dar prosseguimento aos trâmites.

 

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RN: IPVA de veículos com placas de final 3 e 4 vence nesta terça-feira

 

Os proprietários de veículos com final de placas 3 e 4 têm até esta terça-feira (13) para aproveitar o desconto de 5% ao quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de uma única vez. O prazo vale também para quem optar pelo parcelamento, que pode ser feito em até cinco parcelas, sem acréscimos. O calendário de pagamentos do IPVA 2021 no Rio Grande do Norte continua sendo seguido normalmente e quem perder as datas poderá pagar o tributo com juros. As datas de pagamento são organizadas segundo o número final da placa dos veículos.

 

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) lembra os boletos estão disponíveis na internet, no site do Detran-RN (http://www.detran.rn.gov.br/). Como não há mais o envio do carnê aos contribuintes, a guia pode ser gerada a qualquer momento e, mesmo após o vencimento, o documento é automaticamente corrigido e os valores são atualizados. Isso vale também os condutores que parcelaram o IPVA no mês passado e que agora vão quitar a segunda parcela.

 

O subdiretor de controle de IPVA da SET-RN, Carlos Alberto Gomes, destaca que neste mesmo boleto já vem deduzido o desconto oferecido aos participantes da campanha Nota Potiguar, que concede uma redução de até 10% no valor integral do imposto para quem acumulou pontos no ano passado, independente da opção pelo pagamento em cota única ou parcelado.

 

Para gerar o boleto, o motorista precisa acessar o site www.detran.rn.gov.br/ e clicar na opção ‘consulta de veículos’. Em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam, sem pontos e hífens. Para finalizar, o último passo é escolher a geração de guia. Para os usuários do aplicativo Nota Potiguar, a geração também é simples. Basta abrir o app e escolher a opção IPVA, que fica na tela inicial, e o documento é gerado no próprio dispositivo.

 

O calendário com todas as datas dos demais veículos está disponível no site da SET-RN (www.set.rn.gov.br), no menu superior do portal. O cronograma de vencimentos segue até julho. Em todo o Rio Grande do Norte, cerca de 530 mil veículos estão aptos a pagar o IPVA deste ano. Desse total, 30,2 mil condutores foram contemplados com os descontos oferecidos pela Nota Potiguar, o que representa um valor total de descontos da ordem de R$ 2,5 milhões.

 

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Poucos reservatórios do RN receberam aporte hídrico das últimas chuvas

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora os 47 reservatórios, com capacidades superiores a 5 milhões de metros cúbicos, responsáveis pelo abastecimento das cidades potiguares. O Relatório do Volume dos Principais Reservatórios Estaduais, divulgado nesta segunda-feira (12), indica que somente alguns poucos reservatórios da Região Oeste receberam recarga das últimas chuvas.

 

As reservas hídricas superficiais totais do RN, que é a soma dos volumes dos reservatórios monitorados pelo Igarn, acumulam 1.857.506.562 m³, percentualmente, 42,44% da sua capacidade total, que é de 4.376.444.842 m³. No último relatório, do dia 5 de abril, as reservas hídricas somavam 1.863.164.796 m³, equivalentes a 42,57% da sua capacidade total.

 

A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório do RN, acumula 1.229.922.154 m³, correspondentes a 51,83% da sua capacidade total, que é de 2.373.066.510 m³. Já no dia 5 de abril, o manancial estava com 1.235.565.027 m³, percentualmente,  52,07% do seu volume total.

 

A segunda maior barragem do RN, Santa Cruz do Apodi, teve pequeno aumento de volume e acumula 161.031.070 m³, equivalentes a 26,85% da sua capacidade total, que é de 599.712.000 m³. No relatório anterior, o reservatório estava com 159.109.668 m³, correspondentes a 26,53% do seu volume total.

 

A barragem Umari, terceira maior do Estado, localizada em Upanema, acumula 198.628.627 m³, equivalentes a 67,83% da sua capacidade total, que é de 292.813.650 m³. No último relatório, o manancial estava com 199.051.746 m³, percentualmente, 67,98% do seu volume total.

 

Entre os reservatórios que receberam aporte hídrico, está o açude de Marcelino Vieira, que acumula 6.684.488 m³, correspondentes a 59,68% da sua capacidade total, que é de 11.200.125 m³. No dia 5 de março, o manancial estava com 6.246.075 m³, equivalentes a  55,77% do seu volume total.

 

Outro açude que vem recebendo água é o Flechas, localizado em José da Penha, que acumula 1.741.650 m³, percentualmente, 19,46% da sua capacidade total, que é de 8.949.675 m³. No relatório anterior ele estava com 1.535.088 m³, correspondentes a 17,15% do seu volume total.

 

O açude Passagem, localizado em Rodolfo Fernandes, acumula 5.608.040 m³, correspondentes a 67,78% da sua capacidade total, que é de 8.273.877 m³. No dia 5 de março, o reservatório estava com 5.566.017 m³, percentualmente, 67,27% do seu volume total.

 

O reservatório Riacho da Cruz II acumula 6.871.656 m³, equivalentes a 71,55% da sua capacidade total, que é de 9.604.200 m³. No último relatório ele estava com 6.860.388 m³, correspondentes a 71,43% da sua capacidade.

 

A barragem de Pau dos Ferros acumula 11.388.554 m³, equivalentes a 20,76% da sua capacidade total, que é de 54.846.000 m³. No relatório anterior, o reservatório estava com 11.567.882 m³, percentualmente, 21,09% da sua capacidade.

 

O reservatório Marechal Dutra, também conhecido como Gargalheiras, localizado em Acari, acumula 8.689.294 m³, equivalentes a 19,56% da sua capacidade total, que é de 44.421.480 m³. No dia 5 de março, ele estava com 8.735.355 m³, correspondentes a 19,66% do seu volume total.

 

Os reservatórios monitorados pelo Igarn que estão com níveis inferiores a 10% da sua capacidade e, portanto, são considerados em nível de alerta, são: Itans, localizado em Caicó, com 3,99%; Zangarelhas, localizado em Jardim do Seridó, com 6,54% e Esguicho, localizado em Ouro Branco, com 1%.

 

Já os mananciais, monitorados pelo Igarn, que permanecem secos, são: Inharé, localizado em Santa Cruz e Trairi, localizado em Tangará. O reservatório Passagem das Traíras, continua em reforma na sua estrutura.

 

Situação das Lagoas

 

A lagoa de Extremoz recebeu mais água das últimas chuvas e acumula 10.801.106 m³, correspondentes a 98,02% da sua capacidade total, que é de 11.019.525 m³. No relatório anterior, o manancial estava com 10.764.702 m³, percentualmente, 97,69% do seu volume total.

 

A lagoa do Bonfim acumula 42.014.190 m³, equivalentes a 49,86% da sua capacidade total, que é de 84.268.200 m³. No último relatório, o manancial estava com 42.213.231 m³, correspondentes a 50,09% da sua capacidade.

 

A lagoa do Boqueirão recebeu aporte hídrico e acumula 9.702.179 m³, equivalentes a 87,61% da sua capacidade total, que é de 11.074.800 m³. No dia 5 de março, o manancial estava com 9.615.071 m³, percentualmente, 86,82% do seu volume total.

 

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Detran inicia campanha de arrecadação de alimentos para famílias carentes

 

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) iniciou, nesta segunda-feira (12), uma campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis que serão destinados às famílias carentes que estão sendo afetadas economicamente pela crise ocasionada pela pandemia da covid-19. A medida tem como foco sensibilizar os usuários e servidores do Órgão para, quando forem realizar serviços presenciais nas unidades do Detran, sejam doados alimentos não perecíveis.

 

No momento, as unidades do Detran que estão com alguns serviços presenciais em andamento são as situadas nas cidades de Natal e Mossoró. Nessa situação, os setores de provas prática e teóricas de habilitação de condutores estão atendendo o público dentro de um protocolo de segurança sanitária estabelecido pelas autoridades de saúde.

 

De acordo com o coordenador de Habilitação de Condutores do Detran, Jonas Godeiro, a ação solidária vai ter pontos de arrecadação nas unidades de Natal e Mossoró. Todo o alimento arrecado será dividido em cestas básicas e entregues às famílias que estão passando necessidade. “Nosso objetivo é unir o Detran e seus usuários numa campanha humanista onde a nossa doação venha a ajudar e levar algum alento aos que mais sofrem com essa pandemia, que são justamente àquelas famílias mais vulneráveis economicamente”, explicou.

 

O procedimento para fazer a doação é simples. O usuário dos serviços do Detran quando forem realizar algum procedimento no órgão podem levar a doação. Nos locais de aplicação de provas teórica e prática de habilitação contam com estande de doação onde o servidor do Detran recebe o alimento e o acondiciona no local adequando. O plano é de todos os meses o Detran organizar a logística de distribuição dos alimentos que chegarão aos que mais precisam. “Pedimos a sensibilidade de todos, funcionários e usuários, nós podemos ajudar e vamos ajudar”, concluiu Jonas.

 

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Ipanguaçu é segundo município do RN a aprovar projeto de auxílio emergencial durante pandemia

 

O município de Ipanguaçu, no Oeste potiguar, aprovou projeto de lei de transferência de renda, com uma espécie de auxílio emergencial próprio, durante a pandemia da Covid-19. Inicialmente, cerca de 100 pessoas deverão ser contempladas com seis parcelas de R$ 220. A cidade é a segunda no estado a aprovar um auxílio do tipo.

 

Ipanguaçu é o segundo município no Rio Grande do Norte a aprovar projeto de transferência de renda durante a pandemia. Segundo a prefeitura, serão usados recursos que antes teriam como destino a realização de eventos. A primeira parcela deverá ser paga em maio.

 

O Programa de Benefício Eventual Municipal foi aprovado na última sexta-feira (9), na Câmara Municipal. Porém, ao contrário do modelo adotado pelo governo federal e outros municípios, a lei prevê que os beneficiários deverão prestar uma contraprestação de serviço de interesse da comunidade, além de se matricular em cursos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

“O projeto fala justamente da qualificação. A gente pretende qualificar esse profissional para que ele possa adquirir um trabalho e garantir seu sustento. E outra pessoa entraria no programa no lugar dele”, afirmou o prefeito Valderedo Bertolo do Nascimento.

 

Ipanguaçu tem cerca de 15,6 mil habitantes. De acordo com a prefeitura, participará do programa quem estiver desempregado há mais de seis meses e morar no município. O benefício será pago a apenas uma pessoa da família. Segundo a prefeitura, quem recebe Bolsa Família e o auxílio emergencial do governo federal também poderá receber o recurso municipal.

 

“A gente vai fazer o cadastro dessas pessoas e atender as 100 famílias mais carentes do município. Mas à medida que tivermos disponibilidade financeira vamos aumentar o programa para atender mais pessoas”, afirmou ainda o prefeito.

 

G1RN

 

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RN recebe nova leva de vacinas contra Covid-19

 

O Governo do Rio Grande do Norte e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) receberam nesta quinta-feira (8) uma carga de 69 mil vacinas contra a Covid-19. As doses que serão distribuídas aos municípios amanhã (9) estão divididas entre 32 mil da CoronaVac/Butantan e 37 mil da AstraZeneca/Fiocruz.

 

Seguindo a orientação do Ministério da Saúde, as vacinas serão direcionadas para a 1ª dose em idosos e trabalhadores das forças de segurança, que tiveram a vacinação iniciada nesta quinta-feira, e a 2ª dose para completar o esquema vacinal de trabalhadores de saúde e idosos de 74 a 70 anos.

 

As doses da AstraZeneca/Fiocruz serão divididas, de acordo com a nota técnica do ministério, entre a segunda dose para trabalhadores da saúde e a ampliação da primeira dose para idosos acima dos 65 anos. Já as CoronaVac/Butantan têm a destinação a completar o esquema vacinal de profissionais da saúde e idosos entre 70 e 74 anos, além de aplicação da primeira dose entre membros da segurança pública e pessoas entre 65 e 69 anos.

 

Com essa nova carga entregue no Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, o RN completa 754.690 doses recebidas. Até a tarde de hoje, foram aplicadas 458.910 vacinas, em mais de 370 mil potiguares, que receberam pelo menos a primeira dose.

 

De acordo com a plataforma RN+ Vacina, 48% da população prevista para a 2ª meta do plano de vacinação potiguar já foi atingida com pelo menos uma vacina tomada. A meta de cobertura estimada pela Sesap é de 90% do público, representando 681.363 potiguares.

 

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Sindicato potiguar projeta novo aumento no gás de cozinha

 

G1/RN – O botijão de gás de cozinha vai subir mais uma vez de preço e passará a custar entre R$ 95 e R$ 100 no Rio Grande do Norte. A projeção foi confirmada pelo Sindicato dos Revendedores Autorizados de Gás Liquefeito de Petróleo (Singás-RN).

 

O valor vai sofrer novo reajuste em função do aumento, pela Petrobras, de quase 5% no preço médio de venda do gás liquefeito de petróleo (GLP) para as distribuidoras. Segundo a estatal, o preço passa a ser de R$ 3,21 por quilo, o que é equivalente a R$ 41,68 por 13 quilos.

 

De acordo com o presidente do Singás-RN, Francisco Correia, esse é o quarto aumento apenas em 2021. Ele informou que o preço já vai ser reajustado nesta segunda.

 

No início de janeiro, a variação do preço era de R$ 85 a R$ 90 no Rio Grande do Norte. O último aumento aconteceu no início de março, levando o preço a até R$ 97. Como comparação, em junho de 2020, o gás custava na casa dos R$ 70 a R$ 76.

 

A Petrobras disse em nota que o aumento na venda do GLP se dá porque os preços praticados “têm como referência os preços de paridade de importação e, dessa maneira, acompanham as variações do valor do produto no mercado internacional e da taxa de câmbio, para cima e para baixo”.

 

A estatal também pontou que o “alinhamento dos preços ao mercado internacional é fundamental para garantir que o mercado brasileiro siga sendo suprido sem riscos de desabastecimento“.

 

No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto no qual zerou as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre óleo diesel e gás de cozinha com o objetivo de conter o avanço do preço dos combustíveis.

 

Apesar das medidas, as distribuidoras de gás alertaram que não estavam conseguindo repassar para as revendedoras a isenção de tributo concedia pelo governo federal para o botijão de até 13 quilos.

 

Segundo a Associação Brasileira de Entidades de Classe das Revendas de Gás LP (Abragas), o repasse da isenção não estava ocorrendo porque, ao emitir a nota fiscal, a Petrobras não sabia qual volume de gás será envasado – o benefício fiscal vale apenas para o botijão de até 13 quilos.

 

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Maior reservatório de água do RN acumula 52% da sua capacidade

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora os 47 reservatórios, com capacidades superiores a 5 milhões de metros cúbicos, responsáveis pelo abastecimento das cidades potiguares. O Relatório do Volume dos Principais Reservatórios Estaduais, divulgado nesta segunda-feira (05), indica que as reservas hídricas superficiais totais do RN acumulam 1.863.164.796 m³, percentualmente, 42,57% da sua capacidade total. Em comparativo com o último relatório divulgado no dia 29 de março, as reservas continuam melhorando de volume, pois somavam 1.836.963.746 m³, equivalentes a 41,97% do seu volume total.

 

O açude do município de Encanto foi o primeiro dos 47 reservatórios constantes no relatório, a sangrar este ano. Ele atingiu seu volume máximo, que é de 5.192.538 m³, no dia 30 de março. Nesta segunda-feira (05), o reservatório está acumulando 5.055.160 m³, correspondentes a 97,35% da sua capacidade.

 

Maior reservatório do RN, a barragem Armando Ribeiro Gonçalves também recebeu aporte hídrico e acumula 1.235.565.027 m³, percentualmente, 52,07% da sua capacidade total, que é de 2.373.066.510 m³. No último relatório, o manancial estava com 1.209.607.811 m³, equivalentes a 50,97% da sua capacidade.

 

A barragem Santa Cruz do Apodi, segundo maior reservatório do RN, acumula 159.109.668 m³, correspondentes a 26,53% da sua capacidade total, que é de 599.712.000 m³. No dia 29 de março, o manancial represava 159.384.154 m³, equivalentes a 26,58% do seu volume total.

 

O reservatório Umari, localizado em Upanema, acumula 199.051.746 m³, percentualmente, 67,98% da sua capacidade total, que é de 292.813.650 m³. No relatório anterior a barragem acumulava 199.263.306 m³, correspondentes a 68,05% da sua capacidade.

 

O reservatório de Marcelino Vieira teve bom aporte hídrico e acumula 6.246.075 m³, equivalentes a 55,77% da sua capacidade total, que é de 11.200.125 m³. No dia 29 de março, o açude estava com 5.356.844 m³, correspondentes a 47,83% do seu volume total.

 

O açude Flechas, localizado em José da Penha, que no último relatório já apresentava boa melhora de volume, continua recebendo água. Acumula 1.535.088 m³, percentualmente, 17,15% da sua capacidade total, que é de 8.949.675 m³. No dia 29 de março, o manancial represava 945.300 m³, equivalentes a 10,56% da sua capacidade.

 

O reservatório Riacho da Cruz II acumula 6.860.388 m³, correspondentes a 71,43% da sua capacidade total, que é de 9.604.200 m³. No último relatório, o açude estava com 6.601.224 m³, equivalentes a 68,73% do seu volume total.

 

O açude Bonito II, localizado em São Miguel, acumula 1.730.400 m³, correspondentes a 15,93% da sua capacidade total, que é de 10.865.000 m³. Em termos comparativos, no relatório anterior, o reservatório estava com 1.583.412 m³, percentualmente, 14,57% da sua capacidade.

 

A barragem de Pau dos Ferros acumula 11.567.882 m³, equivalentes a 21,09% da sua capacidade total, que é de 54.846.000 m³. Já no dia 29 de março, o reservatório estava com 11.478.218 m³, percentualmente, 20,93%.

 

O reservatório Caldeirão de Parelhas acumula 1.327.691 m³, equivalentes a 14,24% da sua capacidade total, que é de 9.320.657 m³. No dia 29 de março, o açude estava com 1.288.521 m³, correspondentes a 13,82% do seu volume total.

 

Já o reservatório Boqueirão de Parelhas acumula 15.082.165 m³, percentualmente, 17,79% da sua capacidade total, que é de 84.792.119 m³. Em comparativo com o relatório anterior, ele estava com 14.972.127 m³, equivalentes a 17,66% do seu volume total.

 

Reservatórios como o Itans, localizado em Caicó, e Zangarelhas, em Jardim do Seridó, receberam pequenos aportes hídricos, mas permanecem com níveis inferiores a 10% da sua capacidade, sendo considerados em nível de alerta. O açude Itans acumula 3.155.453 m³, que  equivalem  a 4,16% da sua capacidade e o Zangarelhas, represa 522.798 m³, correspondentes a 6,6% do seu volume total. O outro reservatório monitorado pelo Igarn, que também possui nível menor que 10% é o Esguicho, localizado em Ouro Branco, com apenas 1,05% da sua capacidade.

 

Os reservatórios monitorados pelo Igarn, que permanecem secos são, o Inharé, localizado em Santa Cruz, e o Trairi, localizado em Tangará.

 

Situação das Lagoas   

 

A Lagoa de Extremoz recebeu águas das últimas chuvas e acumula 10.764.702 m³, percentualmente, 97,69% da sua capacidade, que é de 11.019.525 m³. No relatório anterior o manancial estava com 10.728.299 m³, equivalentes a 97,36% do seu volume total.

 

A Lagoa do Bonfim também recebeu aporte hídrico e acumula 42.213.231 m³, correspondentes a 50,09% da sua capacidade total, que é de 84.268.200 m³. No dia 29 de março, a lagoa estava com 42.014.190 m³, percentualmente, 49,86% da sua capacidade.

 

A Lagoa do Boqueirão foi a que recebeu mais águas, percentualmente, acumula 9.615.071 m³, correspondentes a 86,82% da sua capacidade total, que é de 11.074.800 m³. Em comparativo com o relatório anterior, ela estava com 9.397.301 m³, equivalentes a 84,85% do seu volume total.

 

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Bispos do RN autorizam celebrações com 20% de fiéis

 

AUTORIZAÇÃO DAS CELEBRAÇÕES COM PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL DOS FIÉIS (20%) NA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL

 

Em consonância com o decreto do Governo do Estado n° 30.458, de 1º de abril de 2021, autorizamos, em todo o território da Província Eclesiástica de Natal (Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó), a partir desta segunda-feira (05), a realização de celebrações com a participação presencial de fiéis (20% da capacidade total), de segunda a sábado, respeitando o “toque de recolher” (das 20h às 6h e aos domingos e feriados em tempo integral), observando criteriosamente as regras de distanciamento social e as medidas de biossegurança.

 

Esta autorização permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto não mandarmos o contrário.

 

Natal (RN), 03 de abril de 2021, Sábado Santo.

 

Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal

 

Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró

 

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo de Caicó

 

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Governo do Estado do RN publica em Edição Extraordinária do Diário Oficial novo decreto para o enfrentamento da pandemia; confira

 

DECRETO Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

 

Estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

 

Considerando a necessidade de manutenção de medidas restritivas visando a diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, uma vez que persiste a baixa proporção da população vacinada, muito distante ainda do mínimo necessário para haver uma influência na redução do números de novos casos;

 

Considerando a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos de saúde que permitam resgatar a atividade econômica no Estado, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

 

Considerando que o valor pago a título de Auxílio Emergencial demonstra-se insuficiente à subsistência dos trabalhadores, agravado pela demora na instrumentalização do pagamento das novas parcelas, o que dificulta a persistência das medidas de isolamento social rígido;

 

Considerando a Carta Conjunta nº 001/2021-GP, apresentada pelas Federações e Entidades empresariais, representantes de empreendedores potiguares, integrado pela FIERN, FECOMÉRCIO/RN, FAERN, FETRONOR, SEBRAE, FACERN, FCDL, CDL Natal, ACRN, ACIM e ABRASEL, em que sugerem diversas medidas, dentre as quais a limitação e diferenciação dos horários de funcionamento dos diversos setores econômicos;

 

Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

 

Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde,

 

D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 05 e 16 de abril de 2021.

 

Art. 2º Ficam mantidas, até o dia 04 de abril de 2021, as medidas de isolamento social rígido previstas no Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021.

 

CAPÍTULO II

DO TOQUE DE RECOLHER

 

Art. 3º A partir do dia 05 de abril de 2021, fica restabelecido o “toque de recolher”, consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:

 

I – aos domingos e feriados, em horário integral;

II – nos demais dias da semana, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte.

 

§ 1º Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

 

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

 

§ 2º Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

 

§3º A partir do horário de início do toque de recolher previsto no inciso II do artigo 3º, os estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar por 90 (noventa) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

 

§ 4º Aplicam-se aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação, observado, durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento).

 

§ 5º É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência, para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial e nos casos dos serviços excetuados pelo §1º deste artigo.

 

§ 6º A autorização de funcionamento que dispõe o inciso XXVII do caput deste artigo não abrange o deslocamento de passageiros para programações turísticas durante o toque de recolher, sejam aquelas realizadas pelas empresas do setor de turismo ou pelos serviços de transporte de passageiro, inclusive por aplicativo.

 

§ 7º As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes para garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, bem como assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

 

CAPÍTULO III
DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS GERAIS

 

Art. 4º Sem prejuízo dos Protocolos Gerais estabelecidos na Portaria Conjunta nº 002/2021 GAC/SESAP/SEDEC, de 19 de março de 2021, as atividades com atendimento presencial deverão seguir as regras de funcionamento estabelecidas no Anexo Único deste Decreto.

 

Da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção

 

Art. 5º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

 

I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

 

II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

 

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

 

§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores e usuários.

 

§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, funcionários e colaboradores.

 

Do dever especial de proteção ao idoso

 

Art. 6º Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais.

 

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo não se aplicam aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.

 

Dos protocolos no ambiente de trabalho

 

Art. 7º Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários específicos estabelecidos pelas Portarias Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

 

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos

III – realizar rastreio de contatos;

IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

 

Art. 8º Sem prejuízo da observância aos protocolos sanitários específicos, os responsáveis pelos estabelecimentos em funcionamento deverão:

 

I – orientar e cobrar de seus clientes e trabalhadores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária;

II – esclarecer junto aos trabalhadores que a prestação de declarações falsas, posteriormente comprovadas, os sujeitará à responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal;

III – disponibilizar equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, de acordo com o risco à exposição;

IV – utilizar produtos de limpeza e desinfecção registrados na ANVISA.

 

§1º. A empresa deve fornecer máscaras de proteção facial em quantidade suficiente aos seus trabalhadores, devendo haver a substituição sempre que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar, nos seguintes termos:

 

I – preferencialmente do modelo PFF2; ou

II – descartáveis, devendo haver a substituição da máscara a cada 3 (três) horas;

III – em situações excepcionais, de tecidos, conforme definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), associando-a a outra medida de proteção definida no referido programa, como face shield ou maior distanciamento entre os postos de trabalho.

 

CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

 

Art. 9º Permanecem suspensos, com o fim específico de evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte:

 

I – funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

II – realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios;

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

 

§ 1º O disposto neste artigo não impede o funcionamento para administração, manutenção e fiscalização das atividades elencadas.

 

§ 2º Os eventos esportivos de futebol profissional, previstos em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer desde que observada a proibição de público nos locais de treinamentos e partidas, bem como a realização de testes em todos os participantes na véspera de cada disputa.

 

Art. 10. Permanece suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

 

Parágrafo único. Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções.

 

Das atividades religiosas

 

Art. 11. Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do
estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima, o que for menor.

 

§ 1º A permissão do caput não se aplica ao período do toque de recolher, estabelecido no artigo 3º deste Decreto.

 

§ 2º Na hipótese do caput deste artigo, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

 

§3º Fica autorizada, na vigência do toque de recolher, a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada do disposto no §1ª deste artigo.

 

Da proibição de venda de bebidas alcóolicas

 

Art. 12. Fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário, durante o período de vigência deste Decreto.

 

Do Transporte Público Intermunicipal

 

Art. 13. Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de 14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

 

Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

 

Das atividades de ensino

 

Art. 14. Em razão da essencialidade das atividades educacionais, poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I, da rede privada de ensino, conforme a escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

 

§ 1º Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados no caput, das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

 

§ 2º Não se sujeita à previsão do §1º as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde, bem como aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior.

 

§3º A natureza de essencialidade da atividade educacional não afasta a incidência sobre esse setor de normas restritivas com vistas a coibir a disseminação do novo coronavírus.

 

Art. 15. Os diretores e responsáveis legais das instituições de ensino, cujo funcionamento presencial ou híbrido esteja permitido, deverão observar, sem prejuízo das medidas constantes nos artigos 7º e 8º deste Decreto, todas as normas atinentes à medicina e segurança do trabalho, considerando o dever constitucional de manutenção de um ambiente laboral sadio para colaboradores, docentes e discentes, sob pena de responsabilização civil.

 

CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS MUNICÍPIOS

 

Art. 16. Para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, os municípios deverão se pautar, além dos deveres constitucionais, pelas seguintes diretrizes:

I – predominância dos interesses da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia;

II – fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias;

II – implantação coordenada, simultânea e regionalizada das medidas de restrição;

III – esclarecimento à população da situação pandêmica;

IV – publicidade e transparência na realização das despesas públicas e nas medidas adotadas;

 

Das recomendações aos Municípios

 

Art. 17. Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios a adoção das seguintes medidas:

I – proibir, nos finais de semana e feriados, o acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;

II – nos serviços em que permitido o funcionamento, definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco, especialmente nos serviços bancários e nos estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios;

III – realizar a definição de horários de funcionamento diferenciados para cada setor de atividade econômica, restringindo o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais;

IV – proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais;

V – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor.

VI – proibir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros;

VII – determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.

VIII – realizar campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

IX – reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

X – articular a implantação coordenada das medidas de restrição, no âmbito de suas Regionais de Saúde (URSAP), para garantir sua aplicação de forma simultânea,nvisando o planejamento e a constante avaliação do cenário epidemiológico.

 

Do dever de fiscalização pelo município

 

Art. 18. Os municípios deverão fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus estabelecidas por este Decreto, coibindo aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

 

Parágrafo único. O Estado do Rio Grande do Norte poderá disponibilizar suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.

 

CAPÍTULO VIII
DAS SANÇÕES AO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS

 

Art. 19. As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei.

 

§ 1º A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias previstas neste Decreto, sujeita o infrator, cumulativamente:

 

I – às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020;

II – às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

III – ao enquadramento nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

IV – à suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19;

V – à interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização declinados neste Decreto.

 

§ 2º As multas aplicadas pelos municípios no cumprimento do seu dever de fiscalização das medidas sanitárias serão recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde, observadas as normas de cada ente.

 

§3º As multas aplicadas pelo Estado no cumprimento do seu dever de fiscalização das medidas sanitárias serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas pelas matérias.

 

Parágrafo único. Continuam válidos os atos complementares aos Decretos

 

Estaduais nº 30.419, de 17 de março de 2021, 30.388, de 05 de março de 2021, e nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, bem como todos os protocolos específicos já editados por meio de portarias conjuntas.

 

Art. 21. As medidas dispostas neste decreto não impedem a adoção de medidas mais rígidas e restritivas pelos municípios do Rio Grande do Norte.

Art. 22. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 16 de abril de 2021, excetuando-se o determinado no art. 10, cuja vigência terá prazo indeterminado.

Art. 23. O Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 04 de abril de 2021” (NR).

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de 05 de abril de 2021, excetuando-se os artigos 2º e 23, os quais entram em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de 2021, 200ºda Independência e 133º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

 

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Ação solidária de grupos off-road arrecada 4,5 toneladas de alimentos para famílias no interior do RN

 

Dois grupos de praticantes do esporte off-road, ou fora de estrada em uma tradução literal, se uniram para ajudar famílias carentes de municípios do interior do Rio Grande do Norte. A ideia de arrecadar alimentos deu tão certo que eles conseguiram juntar mais de 2 toneladas em apenas dois dias. Ao todo, os amigos receberam mais de 4,5 toneladas em doações.

 

De acordo com o empresário Marco Aurélio, que teve a ideia e organizou a ação, parte das doações foram entregues no último fim de semana e as demais cestas básicas serão entregues no próximo sábado (3). “Domingo retrasado, eu coloquei espontaneamente em um grupo com vários amigos a ideia para a gente doar algumas cestas. O negócio pegou uma proporção e em dois dias já estava com duas toneladas de alimentos. Já entregamos 260 e vamos fazer a entrega de mais 200 no sábado”, comentou.

 

Ele, que está no mundo off-road há cerca de 10 anos, contou que os produtos estão sendo entregues em locais onde os grupos costumam passar durante a prática da atividade. Além de reforçar que os praticantes do off-road estão preocupados com as causas sociais, Marco Aurélio destaca que a ação social dá um suporte para as famílias que estão enfrentando ainda mais dificuldade devido à pandemia do coronavírus.

 

“Muita gente pensa que a gente só se preocupa com a parte do lazer, mas sempre mostramos para a sociedade que nós somos conscientes e vemos o lado social. Fizemos entregas nas comunidades de Alcaçuz, Boa Água, Campo de Santana [no município de Nísia Floresta], que são localidades por onde a gente passa nos nossos passeios e levamos essa solidariedade”, explicou.

 

Encontramos várias pessoas precisando bastante devido à pandemia. Muitas estavam sem comida. A gente não tem como garantir sustento por vários dias, mas demos nossa ajuda, nossa solidariedade”, finalizou. A ação foi realizada pelo Natal Jeep Clube e UTV e pelo Quadri Clube RN.

 

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Decreto em vigor até esta sexta (02) será prorrogado até o dia 4 de abril

 

O Governo do Rio Grande do Norte vai editar um novo decreto com medidas para reduzir a transmissão do coronavírus e manter o sistema de saúde em nível seguro, sem riscos de colapso. As medidas foram adotadas depois de uma série de reuniões com os diversos segmentos da sociedade e levaram em consideração os indicadores de monitoramento da Covid no Rio Grande do Norte e o contexto da economia local. O prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.

 

Os detalhes do novo decreto foram alinhados nesta quarta-feira (30) em reunião do Governo do Estado com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho; a diretoria da Federação dos Municípios e presidentes de associações municipais.

 

Faço um apelo aos prefeitos e prefeitas, ao setor empresarial e, lógico, à própria população, para que nos ajudem no cumprimento dos protocolos sanitários. Com união e a solidariedade de todos, vamos atravessar esse momento mais doloroso. É fato que estamos reduzindo o número de casos e diminuindo o pedido por leitos em decorrência do êxito dos decretos anteriores, mas o atual cenário ainda inspira muitos cuidados e devemos ficar em alerta”, disse a governadora Fátima Bezerra.

 

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Potiguar que tirou 1000 na redação do Enem sonha em ser médico: “Quero seguir os passos da minha mãe e do meu avô”

 

Em um ano tão atípico quanto 2020, o resultado do esforço foi recompensado. O potiguar Aécio Pinheiro Fernandes Filho, de 17 anos, foi um dos 28 estudantes do Brasil a atingir a nota 1000 na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com a nota máxima, Aécio se diz muito grato com a conquista e planeja tentar o curso de Medicina.

 

“Foi muito difícil de acreditar. De 28 redações, jamais imaginei que a minha poderia ser uma delas. É inacreditável! Olhei várias vezes até me dar conta de que estava realmente tudo certo. Já falei com todos os meus amigos, com meus professores, agradeci a todo mundo. Está sendo incrível”, comemorou o jovem, em entrevista à TV Tropical.

 

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enem 2020 teve o menor número de notas máximas na redação desde 2013.  Dos mais de 2,7 milhões de candidatos, apenas 28 tiraram nota 1000 na redação. É quase a metade do total de notas máximas nessa disciplina do Enem de 2019, quando 53 estudantes obtiveram nota 1000.

 

Assim como os demais estudantes espalhados pelo país, Aécio precisou concluir o ensino médio em um contexto de pandemia. Praticamente todas as aulas foram ministradas no formato remoto e o esforço para manter o foco nos estudos precisou ser redobrado. “A gente abriu mão de muita coisa sempre para que ele fizesse o melhor possível. Não foi um ano fácil. Tem a questão de ser o último ano de ensino médio, que o conteúdo já é maior. Com a pandemia, as aulas foram praticamente todas online. Então foi muito tempo de tela e foi bem puxado mesmo”, comenta a mãe, Luciana Fernandes.

 

O pai de Aécio garantiu que todo o esforço da família valeu a pena. “Não fizemos conta de um centavo necessário. Sempre fizemos o nosso esforço e Deus nos iluminou. E nós chegamos à finalização dessa primeira fase de vida dele, que agora sai do ensino em colégio e parte para a universidade”, disse o pai, que também se chama Aécio Fernandes.

 

Agora, o jovem potiguar planeja os próximos passos de sua jornada. Ele deseja entrar no curso de Medicina. “Quero seguir os passos da minha mãe e também do meu avô paterno, que foi médico da região do Seridó”, comentou Aécio Filho. Com o resultado do Enem em mãos, os estudantes precisam agora se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2021, que será aberto no dia 6 de abril, e concorrer às vagas nas universidades.

 

 

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Novo decreto de Fátima: toque de recolher, venda de bebidas proibidas, comércio restrito, aulas liberadas com limite e flexibiliza igrejas e academias; saiba mais

 

NOVAS REGRAS

 

toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados. Durante a vigência do novo decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.

 

Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.

 

Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.

 

O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados.  As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.

 

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