Policial

Nova portaria muda regras para PRF atuar em operações conjuntas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou hoje (19), no Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria que estabelece diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos federais, estaduais e municipais.

A portaria (42/2021) substitui outra (739/2019) que chegou a ser suspensa em janeiro do ano passado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enquanto ele estava responsável pelo plantão judicial.

À época, Toffoli atendeu pedido da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), para quem a norma autorizava a PRF a realizar investigações e atuar na prevenção e repressão a crimes federais, o que seria competência exclusiva da PF, no entender dos delegados.

A suspensão acabou depois derrubada pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio, que atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu a vigência da portaria. Essa decisão foi depois confirmada pelo plenário do Supremo.

Agora, contudo, a nova portaria, que substitui a antiga, passa a não trazer menção à participação da PRF em operações conjuntas caso “os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”.

A norma – publicada nesta terça-feira (19) – tampouco elenca a “investigação de infrações penais” entre as hipóteses que autorizam a PRF a prestar apoio operacional, conforme constava na norma anterior.

Outras diferenças

A antiga portaria (739/2019) estabelecia diretrizes para a PRF atuar em operações conjuntas com órgãos do Ministério Público, da Receita Federal e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) – como PF, Força Nacional e polícias Civil e Militar dos estados.

Agora, o novo texto inclui no rol de cooperação, além dos integrantes do Susp, “outros órgãos das esferas federal, estadual, distrital ou municipal”, sem especificar quais.

Outro trecho suprimido foi o que circunscrevia a atuação da PRF a “operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”, conforme constava na antiga portaria. Agora, a nova norma estabelece diretrizes para a atuação do órgão somente em “operações conjuntas”, sem fazer referência a local.

Outro trecho da antiga norma, agora revogada, autorizava a PRF a atuar, especificamente, “em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos”.

Novamente, a nova portaria não traz esse tipo de especificação, estabelecendo como condição para a atuação do órgão em operações conjuntas apenas a autorização de seu diretor-geral, que deve considerar “a pertinência, a conveniência e a necessidade da medida”.

Pela nova portaria, a PRF pode: designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta; prestar apoio logístico; atuar na segurança das equipes e do material empregado; ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial; lavrar termos circunstanciados de ocorrência; e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

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Operação Lei Seca intensifica patrulhamento e barreiras durante no fim de ano

A Operação Lei Seca, realizada em conjunto pela Polícia Militar e Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), vai intensificar as ações de fiscalização nestes últimos dias de 2020. A ordem é prevenir e evitar que aconteçam acidentes, principalmente, envolvendo motoristas que insistem em dirigir após a ingestão de bebida alcoólica.

Segundo o capitão Isaac Paiva, comandante da Operação Lei Seca no RN, barreiras serão montadas em todos os turnos dos dois dias que antecedem a virada de ano e também em todos os períodos dos dois dias seguintes às celebrações do Réveillon. “Ou seja, vamos montar barreiras já a partir da quarta para a quinta-feira e vamos prosseguir nas ruas durante todo o final de semana. Nossa missão é cumprir a lei. A tolerância para a combinação de bebida e direção é zero”, afirmou.

A PM resolveu anunciar a intensificação da Operação Lei Seca como forma de conscientizar a população quanto aos riscos de se dirigir sob efeito de álcool. “Afinal, o motorista que dirige após beber põe em risco não apenas a vida dele próprio, mas de todos que estão à sua volta”, reforçou Isaac.

Somente na primeira quinzena deste mês, 224 motoristas foram autuados e multados em ações realizadas pela Operação Lei Seca no estado. Destes, cinco receberam voz de prisão em flagrante.

Entenda as punições da lei Seca 

A Lei 11.705, aprovada em 2008, ficou mais conhecida como Lei Seca por reduzir a tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige. Com a sanção da nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado e provocou grandes mudanças nos hábitos da população brasileira. A antiga legislação permitia a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja). Quando foi sancionada, a Lei Seca tolerava 0,1 mg de álcool por litro de sangue. Atualmente, o nível é zero.

As punições da Lei Seca incluem multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação, retenção do veículo e, até mesmo, a possibilidade de prisão. Ainda há consequências para o condutor que não realiza o teste do bafômetro ou foge de uma blitz policial. Apesar disso, nenhum condutor pode ser obrigado a soprar o bafômetro. O condutor abordado em uma blitz da Lei Seca pode passar pelas seguintes situações ao realizar o teste do bafômetro:

  •  Ter resultado até 0,04mg/L no bafômetro, ficando dentro da margem de erro prevista para os aparelhos. Se isso acontecer, o motorista deve ser liberado para seguir viagem;
  • Autuação por infração de trânsito, conforme o art. 165 do CTB (resultado do bafômetro a partir de 0,05 mg/L de ar alveolar) – gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Acusação por crime de trânsito, conforme art. 306 do CTB (resultado do bafômetro a partir de 0,34 mg/L de ar alveolar) – ocasiona detenção de seis meses a três anos e a suspensão do direito de dirigir, ou a proibição de obter CNH. E se a pessoa se negar a soprar o bafômetro? Essa conduta também traz consequências. As penalidades pela recusa são as mesmas do art. 165: multa gravíssima multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
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PRF lança Operação Rodovida 2020/2021 no Rio Grande do Norte

Integrar para proteger vidas e garantir a segurança viária. Essa é a proposta da Operação Rodovida 2020/2021, ação do Governo Federal, estados e municípios, lançada nesta quinta-feira (15), nas rodovias federais de todo o Brasil. Até o dia 21 de fevereiro, as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) se integrarão a diversos parceiros, com o objetivo de reduzir a violência no trânsito e os custos sociais dela decorrentes.

Férias, festividades de Natal e Ano Novo e o Carnaval elevam consideravelmente o fluxo de veículos. Com a maior movimentação, cresce também a possibilidade de ocorrência de acidentes; daí a importância da iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da PRF, em buscar integração, para prevenir acidentes e coibir condutas que colaboram para a ocorrência desses.

Além do desenvolvimento de ações nos trechos mais críticos de acidentalidade, levando em consideração dados estatísticos, a Rodovida se propõe a preservar vidas, priorizando também o trabalho de fiscalização e educação para o trânsito. Com a Operação, a PRF buscará também extrair, da competência de cada ministério e instituição integrante, meios de fomentar novas políticas de segurança viária.

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‘Não seja a próxima vítima’, alerta nova campanha do Detran

Com o tema “Não seja a próxima vítima. No trânsito, dê preferência à vida”, campanha do Detran busca conscientizar o condutor a valorizar a vida. Desenvolvida pela agência de publicidade Execom, e peça pubicitária estará em busdoor, banners de Internet, material impresso, além de filme e spot de rádio.

São textos e imagens que se valem de modelos vestidos em camisetas onde se vê a contraposição da tristeza de quem veste, com a alegria de quem aparece nas estampas, no caso, a mesma pessoa.

A argumentação tradicional de quem defende a imprudência ao encontrar paralelos dos próprios erros nas atitudes inadequadas dos outros, é o mote.

“Buscamos enfatizar que o que mais importa é a vida do cidadão, seja ele condutor ou pedestre. Em dois momentos opostos, de alegria e tristeza, traduzimos a sensação da perda de um ente querido que parecia ignorar o perigo antes do pior acontecer”, explica o diretor da Execom, Odemar Neto.

Já o filme da campanha, mostra o cenário de um acidente de trânsito onde um homem desperta em meio a indagações que o levam a se recordar do que fizera para chegar àquela situação. O flashback reconstrói os últimos momentos antes da tragédia, até a constatação final, arrematada com o slogan.

A campanha deverá permanecer durante todo o período do veraneio, com possibilidade de se estender até o primeiro semestre de 2021. Confira o filme da campanha com título “você é a próxima vítima?

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Jucurutuense morre em acidente na BR 304 em Angicos

Um acidente na BR-304 matou um musico natural de Jucurutu, na região do Seridó. O acidente foi registrado nas primeiras horas da manhã deste Domingo, 22 de Novembro de 2020, nas proximidades da cidades de Angicos, na região Central Potiguar.

A polícia militar da cidade de Angicos, revelou que o jovem identificado como Joalison Jams Pereira Meri, natural de Jucurutu, e com 21 anos, estava pilotando uma motocicleta, quando perdeu o controle e se chocou violentamente em uma mureta, na BR-304, vindo a morrer na hora.

Segundo o policial que esta no local do acidente, o impacto foi tão violento, que o capacete quebrou e saiu da cabeça da vítima, dando conotação do tamanho do impacto da batida. “Ele é musico e estava tocando em uma banda aqui em Angicos. Ele saiu, e ia para casa porque ia tocar em São Rafael’. Afirmou o PM ao nosso blog.

Em outro momento, o policial informou que o motivo do acidente, poderia ter sido o pneu da motocicleta que estourou no momento que a vítima trafegava pela rodovia federal, vindo a perder controle da moto e ir ao encontro da mureta, tendo morte instantânea.

A motocicleta ficou numa distância de quase 15 metros de onde ficou o corpo da vítima. “A moto ficou muito destruída. Pelo que ver aqui no local, é que o pneu estourou e ele não conseguiu controlar a moto. Um rapaz vinha atrás dele e disse que só viu ele tentando segurar a moto, mas não conseguiu’. Finalizou o PM.

A equipe está no local até a chegada da equipe da PRF para os procedimentos na área até a equipe do ITEP fazer os trabalhos necessários.

Este é o segundo acidente registrado na BR-304 com quatro mortes em menos de 10 horas.

Fonte: Blog Assú Notícia

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Mãe tentou proteger o filho em desabamento de falésia em Pipa e morreu abraçada a ele, diz testemunha

Stella Souza, uma das vítimas do desabamento de falésia na praia de Pipa nesta terça-feira (17), tentou proteger o filho no momento do acidente. Ela foi encontrada abraçada ao bebê de 7 meses, segundo testemunhas. O marido de Stella, Hugo Pereira, de 32 anos, também morreu soterrado no local, um dos principais destinos turísticos do Rio Grande do Norte.

O empresário náutico Igor Caetano testemunhou o acidente e tentou socorrer as vítimas. Ele contou que a mãe abraçou o filho na tentativa de protegê-lo.

“A gente cavou até encontrar o pai, e depois encontramos a mãe e a criança. O menino ainda estava respirando. Por coincidência, uma médica estava passando aqui na hora. Ela tentou reanimar a criança, mas não teve mais jeito”, disse Caetano.

Na hora do acidente, o casal e o bebê estavam sentados perto da falésia. João Marinho, primo de Stella, contou que, quando a equipe de resgate chegou ao local, já encontrou a família sem vida – o cachorro do casal também morreu soterrado.

Conforme as marés enchem e atingem a falésia, sua base vai sendo desgastada, o que deixa a parte de cima mais vulnerável a desabamento.

Pipa é um distrito de Tibau do Sul, que fica a cerca de 100 km de Natal. Além das praias, o local é conhecido por festivais culturais e gastronômicos.

Placas levadas pela maré

De acordo com a prefeitura de Tibau do Sul, placas com alerta do risco de desabamento são colocadas constantemente na região, mas logo são levadas pela maré cheia.

O secretário de Comunicação do município, Fábio Pinheiro, disse que, pouco antes do acidente, o casal foi alertado dos riscos por um fiscal da prefeitura.

Antes da pandemia, Pipa recebia em média 7 mil pessoas por dia na alta temporada, segundo a prefeitura. O uso da praia não foi proibido durante a pandemia, e não há estimativa do público que tem frequentado o local nesse período.

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Feriado: PRF inicia a Operação Finados nas rodovias federais

A Polícia Rodoviária Federal iniciou nesta sexta-feira a Operação Finados nas rodovias federais. Celebrado  no dia 2 de novembro, o Dia de Finados este ano será na próxima segunda-feira, o que resulta num final de semana prolongado provocando aumento do fluxo de veículos nas rodovias. Esse aumento do número de veículos nas rodovias pode provocar elevação no número de acidentes nas estradas.

A Polícia Rodoviária Federal vai direcionar seu efetivo no policiamento ostensivo preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade, de acordo com os dados estatísticos dos últimos anos. A  orientação aos motoristas  é que, antes de pegar a estrada, faça a revisão preventiva do veículo, observando condições de pneus, freios e iluminação.

Além disso , é preciso respeitar  à sinalização e o limite de velocidade, uso correto do cinto de segurança, não beber antes de dirigir e não manusear o celular enquanto dirige . Essas condutas imprescindíveis para um trânsito seguro, segundo a Polícia Rodoviária.

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PRF inicia Operação Nossa Senhora Aparecida nas rodovias federais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início à Operação Nossa Senhora Aparecida nas estradas e rodovias sob controle do governo federal em todo o país. A ação permanecerá até a noite de segunda-feira (12), dia do feriado nacional.

A maior movimentação nas estradas estava prevista para sexta e sábado, quando as pessoas se deslocam para os locais de permanência no feriado, e na tarde e noite de segunda-feira, quando a maioria volta para casa.

As equipes da PRF estão em campo para intensificar a fiscalização de desrespeito às normas de trânsito rodovias federais. De acordo com a corporação, o foco será em irregularidades como velocidade acima do permitido, embriaguez ao volante e ultrapassagens em desacordo com as regras. Também será dada atenção para o transporte de crianças.

Recomendações

Como em outros feriados com grande movimentação nas estradas, a PRF recomenda medidas para evitar qualquer tipo de problema durante a viagem, entre as quais o respeito às leis de trânsito, especialmente em relação aos limites de velocidade e à proibição de dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas.

Para além da conduta ao volante, é importante cuidar do carro. Antes de pegar a estrada, é importante fazer uma revisão, checar o estado dos pneus e a calibragem, o nível de óleo no motor e a sinalização do carro.

A corporação sugere que os motoristas evitem os horários de pico, quando a movimento nas pistas é maior e o risco de acidentes cresce. Em viagens mais longas, é importante evitar dirigir cansado e parar a cada três ou quatro horas.

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Acidente entre carro e moto deixa uma pessoa morta na RN 118 entre Caicó e Jucurutu

Acidente agora a pouco deixou uma pessoa morta próximo à EMPARN, na RN-118, no município de Caicó.

A vítima fatal é um cidadão condutor de uma motocicleta, que colidiu com um carro, modelo Gol, guiado por uma pessoa de Florânia-RN.

A Polícia Rodoviária Estadual, através do 3º Distrito Rodoviário de Caicó, foi para o local. Os envolvidos ainda não foram identificados.

Jair Sampaio

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PF cumpre mandados contra acusados de fraudar auxílio emergencial

A Polícia Federal cumpre hoje (8) dois mandados de prisão e cinco de busca e apreensão, na capital paulista, contra um grupo acusado de fraudar ao menos 45 auxílios emergenciais.

Segundo as investigações, o grupo alterava os dados de pessoas que teriam direito ao benefício no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com o auxílio de funcionários públicos. Assim, os cartões que permitem o saque do auxílio emergencial eram enviados a endereços determinados pelo grupo e sacados pelos fraudadores.

A quadrilha contava ainda, de acordo com a Polícia Federal, com a colaboração de uma funcionária de uma casa lotérica na zona sul paulistana, que fazia o cadastro das senhas para ter acesso ao dinheiro.

As interceptações telefônicas feitas pela polícia mostram ainda que o grupo atuava há cerca de quatro anos, fraudando outros benefícios sociais, como seguro-desemprego e Bolsa Família.

Agência Brasil

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Secretaria de Saúde de Caicó e forças de segurança iniciam barreiras sanitárias nesta segunda-feira

A partir desta segunda-feira (10), a Secretaria Municipal de Saúde de Caicó, juntamente com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia de Trânsito, PRF, entre outros parceiros, dará início às barreiras sanitárias no município.

As barreiras sanitárias irão fiscalizar para que as medidas que constam no último decreto municipal sejam cumpridas: Só poderá entrar no município de Caicó aqueles que vierem realizar serviços essenciais (consta na publicação) .

Importante comunicar que a RN 118 vindo de Jucurutu e a RN 288 vindo de São José do Seridó, serão interditadas logo após o anel viário. O acesso a cidade de Caicó só se dará será pela BR 427, entradas vindas de Jardim de Piranhas e Jardim do Seridó.

Tais medidas foram necessárias diante o aumento de incidência e crescimento da taxa de transmissibilidade de contágio do novo coronavírus.

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CORRUPÇÃO NO RN – Justiça acata denúncia e Robinson Faria vira réu por obstrução de investigações

A 6ª Vara Criminal de Natal acatou denúncia em desfavor do ex-governador Robinson Faria e ainda de Magaly Cristina da Silva e Adelson Freitas dos Reis por obstrução de investigações da operação Dama de Espadas, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em 2015.

Os três foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que, à época da denúncia, Robinson Faria tinha foro privilegiado por ser governador do Estado, “mas não houve apreciação da denúncia por aquela Corte, vindo a ser recebida agora por decisão do Juízo da 6ª Vara Criminal de Natal”.

O MPF apontou que durante apurações pertinentes à Dama de Espadas, Robinson Faria atuou tentando obstruir a investigação e evitar que fosse processado pelos fatos descobertos na operação. A Dama de Espadas se debruçou sobre a participação de servidores públicos na arregimentação e inserção de funcionários fantasmas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), mediante a apropriação dos respectivos vencimentos.

A acusação é que Robinson Faria, então governador do Estado, após deflagração da Operação Dama de Espadas, determinou que Magaly Cristina da Silva e Adelson Freitas dos Reis procurassem Rita das Mercês, peça chave no esquema de servidores fantasmas, e ofertasse o pagamento mensal de R$ 5 mil ao filho dela, Gustavo Villarroel. “O intuito de Robinson era garantir que a ex-procuradora da ALRN não revelasse a participação dele na execução desses ilícitos de peculato e organização criminosa que era conduzido dentro da casa legislativa quando foi presidida por ele”, diz o MP.

Esse esquema foi desbaratado na operação Anteros, do MPF, que cumpriu mandados de busca e apreensão na Governadoria do Estado e na casa de Robinson, e que prendeu Magaly Cristina da Silva e Adelson Freitas dos Reis.

Sob as ordens de Robinson Faria, Gustavo Villarroel começou a receber a quantia em outubro de 2015. A ação foi repetida em novembro e dezembro do mesmo ano, durante todos os meses de 2016 e de janeiro a maio de 2017. Magaly Cristina era responsável por agendar e providenciar o numerário e Adelson de entregar o valor, sempre em dinheiro. O pagamento era feito em diferentes lugares, como em shoppings, na casa de Rita das Mercês e até no estacionamento da Governadoria.

A Dama de Espadas apontou, assim, que Robinson Faria, em conluio com servidores públicos de sua estrita confiança ainda quando ocupava o cargo de presidente da ALRN, determinou a inserção na folha de pagamento do órgão uma série de funcionários que não prestavam quaisquer serviços à casa legislativa. Parte substancial da remuneração paga a essas pessoas ficavam com ele. O denunciado continuou recebendo as verbas indevidas mesmo depois de ter deixado a presidência da Assembleia, já na condição de vice-governador do Estado do Rio Grande do Norte.

Essas investigações já culminaram em outras ações penais tendo o ex-governador como réu. Recentemente, ele e outras 10 pessoas também foram denunciados pelo MPRN por peculato. O crime foi justamente cometido entre os anos de 2008 e 2010, época em que era presidente da Assembleia Legislativa potiguar. Ao todo, em valores corrigidos, as fraudes chegam a R$ 3.735.497,05. Essa denúncia é resultado da operação Croupier, deflagrada pelo MPRN em 25 de junho de 2019. Assim como a Anteros, a Croupier é um desdobramento da operação Dama de Espadas.

Outra denúncia do MPRN, recebida pela Justiça em maio de 2020, aponta que o advogado Erick Wilson Pereira, com a determinante concorrência dos ex-presidentes da ALRN, Robinson Faria e Ricardo Motta, de forma reiterada, desviou, o montante atualizado de R$ 1.144.529,45 entre os meses de fevereiro de 2006 e março de 2016.

O dinheiro desviado era usado em proveito próprio do advogado e também repassado a um tio dele, Wilson Antônio Pereira, que também é denunciado pelo MPRN. Foram denunciados, assim dois ex-presidentes da ALRN, o advogado e outras três pessoas pelo crime de peculato, além de Adelson Freitas dos Reis e outro, pelo crime de falso testemunho.

Portal N10

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Decreto autoriza fechamento de ruas em Natal, praias e prevê prisão e multa

A prefeitura do Natal (RN) publicou em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira (21) um decreto em que autoriza o fechamento de ruas e avenidas como medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Município do Natal.

As Secretarias de Mobilidade Urbana (STTU) e de Segurança e Defesa Social (SEMDES) ficam autorizadas a promover o fechamento das vias públicas e, em especial, as que dão acesso às praias urbanas, a fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia.

“Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por infração de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa”, diz o artigo 4 do decreto, que entra em vigor na data de sua publicação.

A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, STTU, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

RETOMADA GRADUAL E RESPONSÁVEL – PROTOCOLO GERAL

Criar comitês multidisciplinares para elaboração de planos de reabertura envolvendo todas as áreas do shopping;

Elaborar campanhas de comunicação que transmitam segurança de forma efetiva e eficaz para os lojistas e consumidores;

Estruturar campanhas internas e externas de prevenção à Covid 19 e informar sobre as mudanças de horário que podem ocorrer neste período;

Manter uma comunicação clara e eficiente com seus funcionários, lojistas e clientes;

Divulgar cartilhas entre lojistas, com orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos;

Higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;

Cumprir as Ações Transversais;

Nos caixas eletrônicos, deve se realizar a constante limpeza dos teclados e organizar o espaço de forma que não se criem aglomerações;

Se for configurado como shopping observar os protocolos de Shopping Center.

Quanto às áreas comuns:

Aplicar comunicados de prevenção à Covid 19 em elevadores de carga e sociais;

Manter distanciamento físico mínimo seguro entre cada cliente e/ou funcionários em filas de estacionamento, bancos, lotéricas e caixas eletrônicos, entre outros, demarcando o chão com adesivos, inclusive em elevadores;

Delimitar mesas e bancos que podem ser usados, respeitando o distanciamento, inclusive em elevadores.

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TODO PODEROSO desembargador que humilhou guarda acumula processos

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, que humilhou um agente da Guarda Civil de Santos por se recusar a usar máscara facial, acumula um histórico de abusos de autoridade.

Siqueira foi flagrado nesse fim de semana sem máscara e, ao ser abordado pelo agente que o multou, o chamou de analfabeto. Segundo a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti, que teve contato próximo com Siqueira, ele é uma figura “desprezível”.

“É o tipo de pessoa que teve ‘bola dividida’ com muita gente. É importante falar sobre o comportamento dele porque a sociedade não tolera mais essas coisas. Hoje em dia tudo é filmado e gravado. Ele, infelizmente, fez muita coisa que não foi filmada nem gravada”, disse ao site Conjur.

Em entrevista, a magistrada contou que o desembargador se ofereceu como testemunha contra ela em processo de vitaliciedade, sem nenhuma denúncia contra a ex-colega. “Ele tinha uma postura bastante desagradável no trato pessoal, e eu fui obrigada a ser firme desde o começo da minha relação com ele. Tive que processá-lo por difamação e injúria”, comentou.

Esta não foi a única acusação da desembargadora contra Siqueira. Em outra ocasião, o nome do magistrado virou notícia nos bastidores do Tribunal de Justiça por gritar com uma copeira por não ter o sabor do suco do qual ele gostava.

“Ele mandou o motorista parar o carro e veio para cima de mim para tirar satisfação. Eu solicitei a gravação da garagem e fiz uma representação contra ele. Infelizmente, o presidente do TJSP na época, Ivan Sartori, decidiu arquivar o caso. Acredito que se houvesse uma postura firme do tribunal anteriormente ele não chegaria nesse ponto de destratar o guarda e sujar a praia”, descreveu, o ocorrido.

Para Lúcia, a postura de Siqueira justifica a exoneração do cargo. “Ele cometeu o crime de abuso de autoridade, de tráfico de influência ao tentar ligar para outra autoridade e tem o caso de não usar a máscara e sujar a praia. Aposentadoria — como a própria mídia costuma dizer — é prêmio, né?”, comentou.

De acordo com o site Conjur, há também o registro em que o desembargador questionou o estado de saúde de uma ascensorista grávida sob a alegação de que isso “rebaixaria a classe dos magistrados”. O Conselho Nacional de Justiça apura a postura do magistrado contra o agente da Guarda Civil.

METRÓPOLE / CONJUR

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Abuso de autoridade: “A dupla de agentes municipais agigantou-se pelo contraste”

É preciso aplaudir os guardas que não se intimidaram com a carteirada do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira e o multaram por não usar máscara.

Diz Josias de Souza:

“A arrogância caricatural do desembargador produziu uma boa notícia. O elogio é algo raro no noticiário. Pois o caso de Santos subverteu a ordem natural das coisas. Chamado de analfabeto no instante em que multava o doutor por não usar máscara, o guarda Cícero Hilário Roza Neto exibiu comportamento de mostruário. Cícero reagiu à arrogância com moderação. Autor da filmagem, o guarda Roberto Guilhermino também se manteve dentro das fronteiras do manual. Ao contracenar com uma pequena criatura, a dupla de agentes municipais agigantou-se pelo contraste. Impossível não elogiar.”

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Corregedor Nacional de Justiça intima desembargador que humilhou guardas em SP a prestar esclarecimentos sobre conduta

O ministro Humberto Martins, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a abertura de pedido de providências para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, contra um guarda municipal de Santos, no litoral paulista.

Nos vídeos, publicados pelo G1 neste domingo (19), o magistrado aparece humilhando agentes da GCM ao ser multado por descumprir um decreto municipal sobre uso obrigatório de máscaras faciais.

Para o ministro, o vídeo divulgado demonstra indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, o que impõem a necessidade de averiguação pela Corregedoria Nacional de Justiça.

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Ministérios Públicos se manifestam contra reabertura econômica no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) divulgaram, na noite dessa sexta-feira (3), nota à sociedade potiguar em que se posicionam contrário à decisão do Governo do Estado e da Prefeitura de Natal de autorizarem a reabertura inicial e gradual da economia. De acordo com a nota, a decisão contraria dados científicos de transmissibilidade do vírus do Comitê Científico do RN, do Comitê Científico do Consórcio Nordeste e da Fiocruz.

Ainda segundo o documento, “uma decisão sensata de reabertura exige a certeza quanto à estabilidade dos números relativos aos critérios científicos indicativos, e, ainda, a previsão de um plano concreto e efetivo de testagem da população e medidas de vigilância epidemiológica, os quais não foram contemplados nem no decreto estadual nem no municipal”, diz a nota.

Dados epidemiológicos

A retomada gradual da economia foi iniciada na última quarta-feira (1°) no Rio Grande do Norte. Natal, capital potiguar, já havia começado a reabertura um dia antes, dia 30. De acordo com o boletim epidemiológico divulgado na sexta-feira (4), o RN contabiliza um total de 33.421 casos confirmados da Covid-19, 524 a mais que no dia anterior, quando foram registrados 32.897. O número de óbitos em decorrência da doença chegou a 1.171, com um aumento de 68 mortes registradas de um dia para o outro.

Ainda segundo o boletim, existem 617 pacientes internados na rede pública e privada em tratamento para Covid-19. Esse número representa uma taxa de ocupação de 94% nos leitos críticos do Sistema Único de Saúde (SUS) e 82% nos hospitais privados. A atualização mais recente da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) ainda mostra que o RN chegou a um índice de isolamento social de 40,2%, ainda menor que o recomendado pelas autoridades de sanitárias, que é entre 60 e 70%.

Veja nota na íntegra:

NOTA DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS À SOCIEDADE POTIGUAR:

01. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO dirigem-se à sociedade potiguar para se manifestar sobre a reabertura da economia.

02. No dia 23 de junho de 2020, os ramos do MINISTÉRIO PÚBLICO neste Estado recomendaram ao governo estadual e a todos os prefeitos municipais que a retomada das atividades econômicas somente seria segura se fosse observada desaceleração da taxa de transmissibilidade da COVID-19 de maneira sustentada, e a ocupação dos leitos públicos de UTI não fosse superior a 70%, nos termos do art. 12,§1º, do Decreto Estadual nº 29.742/2020.1

03. A Governadora recebeu a Recomendação e comprometeu-se a cumpri-la, conforme ofício número 513/2020-GAC, enviado em 23.06.2020, a exemplo do prefeito de Natal/RN.

04. No dia 29 de junho de 2020, a Governadora do Estado publicou a Portaria Conjunta nº 007/2020-GAC/SESAP/SEDEC, autorizando a reabertura inicial e gradual da economia, sob o argumento de que o Comitê Científico estadual teria recomendado o fim do isolamento social, conforme coletivas de imprensa e mensagens em redes sociais da Governadora e de representantes do governo, de conhecimento público. No mesmo sentido seguiu o prefeito de Natal/RN.

05. A Recomendação do Comitê Científico, porém, somente foi publicada no dia seguinte, apresentando dados ainda significativamente preocupantes quanto à situação no Estado do Rio Grande do Norte, especialmente em relação à taxa de contágio e ao número de leitos críticos de UTI. Além disso, os cientistas foram claros ao dizer que não seria ainda o momento indicado para a reabertura da economia e o fim do isolamento social.

06. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, então, oficiou ao Comitê Científico para que explicasse se, de fato, havia recomendado a reabertura, já que: (a) a Recomendação foi publicada após a decisão do Governo de retomar as atividades econômicas (de modo que não poderia ser usada para fundamentar a decisão), e (b) na própria Recomendação do Comitê Científico consta não ser o momento adequado para o fim do isolamento social.

07. A resposta foi fornecida no dia 02.07.2020, assinada pelo Secretário Estadual de Saúde, falando em nome do Comitê Científico local, alegando, em suma, que não foi possível garantir o isolamento ideal, que houve diminuição na taxa de transmissibilidade e que o novo critério para ocupação segura de leitos teria passado de 70% para 80%, além de haver perspectiva de abertura iminente de novos leitos.

08. As razões que justificaram a Recomendação Conjunta do MP no dia 23.06.2020 ainda persistem, exatamente porque a taxa de transmissão se mantém alta, a ocupação de leitos críticos é de 90% (noventa por cento) da capacidade e a fila de internação não foi reduzida de forma segura.

09. Em razão da falta de leitos, 2.494 pessoas perderam suas vidas na fila de regulação. Em estudo realizado pelo LAIS-UFRN, publicado em 12 de junho de 2020, fica evidente que a redução do isolamento social durante a pandemia em Natal, Parnamirim e Mossoró foi fator decisivo para o aumento do contágio e do número de mortes.

10. Este quadro não foi alterado da semana passada para hoje. A taxa de transmissibilidade se mantém alta, o isolamento social está muito aquém do recomendado (principalmente em razão da deficiência de fiscalização), a taxa de ocupação de leitos está acima de 90% da capacidade e a expansão anunciada dos leitos ainda não é uma realidade.

11. Portanto, a decisão de reabertura das atividades econômicas tomada pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município de Natal/RN não foi respaldada por dados científicos consistentes. É necessário que a sociedade compreenda que:

a) a taxa de contágio continua alta (no Rio Grande do Norte cada pessoa contaminada, ainda que assintomática, contagia outras duas pessoas);
b) os leitos de UTI ainda não são suficientes para a demanda, que se mantém alta;
c) ainda que haja leitos, há deficit de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares necessários para o procedimento de intubação;
d) o número de mortes no Brasil continua alto (cerca de mil mortos por dia), o que coloca o Brasil no pior lugar no ranking mundial quanto a esse critério de análise.

12. Por outro lado, o Boletim número 09 do Comitê Científico de Combate ao coronavírus do Consórcio do Nordeste, de 02 de julho de 2020, reprova qualquer plano de reabertura da economia. Conforme relata o documento, há uma forte aceleração do processo de interiorização da pandemia em todo o Brasil, com possibilidade concreta de ocorrer o que foi designado como “efeito bumerangue”: o aumento de casos no interior do Estado, já percebidos nos boletins epidemiológicos diários do Rio Grande do Norte, gerará um inevitável deslocamento de pacientes em estado grave para capital.

13. Há uma tendência inequívoca de que a capital se depare com uma “avalanche” de casos graves, advindos do interior, situação que voltará a produzir uma sobrecarga dos seus sistemas hospitalares, ameaçando-os com um colapso em um intervalo de tempo muito curto. Repita-se, a ocupação dos leitos críticos na data dessa nota é de cerca de 90% dos leitos disponíveis.

14. O Estado do Rio Grande do Norte e o Município e Natal/RN, seja por falta de fiscalização, seja por falta de maiores esclarecimentos à população, seja por falta de testagem consistente, exibem curvas de crescimento exponencial mantidas há vários dias, ao contrário de Estados que mantiveram períodos de isolamento mais rígidos em suas capitais, como Ceará, Pernambuco e Maranhão, que exibiram uma desaceleração significativa do crescimento de casos.

15. Experiências de relaxamento açodadas do isolamento social em várias cidades do país, sem o uso de critérios epidemiológicos objetivos indicados, demonstraram ser catastróficas na gestão da pandemia, resultando em decisões dos governantes de retorno ao isolamento, inclusive de forma mais rígida, como bem advertiu o Comitê Científico do Consórcio Nordeste:

“De qualquer maneira, com um crescimento de casos da ordem de 71% em 14 dias, taxa de ocupação de leitos de UTI no máximo (100%) ou próximo disso, o comitê advertiu não entender quais critérios epidemiológicos e clínicos têm sido usados pelo comitê científico do RN, apoiado pelo governo estadual, bem como a prefeitura de Natal, para justificar uma reabertura, mesmo que gradual, de lojas e outras atividades econômicas na capital do Estado. Basta analisar o que ocorre neste momento no estado do Texas no EUA para verificar que qualquer relaxamento prematuro do isolamento social em cidades que ainda não controlaram a pandemia, como é o caso de Natal e também Mossoró, invariavelmente traz consigo efeitos desastrosos. No caso específico de Natal, a ocorrência de um fluxo de casos graves, provenientes do interior do estado, pode gerar um colapso completo do sistema hospitalar da cidade. Vale ressaltar também que pelo menos um município da região metropolitana de Natal, São Gonçalo do Amarante, ultrapassou o nível crítico de 1.000 casos por cem mil habitantes. A análise realizada no dia 29 de junho comprova que a pandemia de coronavírus atingiu todas as regiões do estado, uma vez que as 5 cidades identificadas como tendo o maior crescimento de casos estão distribuídas por todo o território estadual: Extremoz (grande Natal), Guamaré (região norte), Mossoró (região oeste), Jucurutu (centro-oeste) e Tibau do Sul (região sul). Embora o Rt de Natal tenha sofrido uma queda, ele ainda é superior a 1. Enquanto isso valores bem mais altos e preocupantes de Rt podem ser encontrados na periferia de Natal (Parnamirim, 1.56, Macaíba, 1.86, São Gonçalo, 1.71), na região oeste (Mossoró, 1.38, Apodi, 1.47) e sul (Caicó, 2.37) do estado. Este comitê não dispõe de qualquer informação sobre a realização de inquéritos soroepidemiológicos no estado e nem do grau de penetração do aplicativo telefônico escolhido pelo estado para monitorar casos de covid19, em detrimento do aplicativo sancionado por este comitê, o MONITORA COVID19, que já superou 200 mil downloads em todo o país.

16. A pressão da pandemia, após cem dias de proibição de funcionamento de atividades não essenciais, certamente trouxe um forte impacto negativo na economia, na arrecadação do Estado e dos municípios, nas condições para se efetivar a fiscalização, na manutenção de empregos, o que reflete a dificuldade de uma decisão pelos gestores públicos.

17. Porém, não é possível que essa decisão não se apoie em critérios científicos adequados ou se baseie em uma leitura errônea de dados, transmitindo à população a ideia de que o momento seria propício para se iniciar a reabertura econômica, pois as consequências dessa mensagem será o aumento da contaminação e os efeitos danosos daí decorrentes.

18. Uma decisão sensata de reabertura exige a certeza quanto à estabilidade dos números relativos aos critérios científicos indicativos, e, ainda, a previsão de um plano concreto e efetivo de testagens e medidas de vigilância epidemiológica, os quais não foram contemplados nem no decreto estadual nem no municipal.

19. Além de não prever a testagem, o Decreto estadual de reabertura descumpriu os próprios termos do parecer de aprovação do plano de retomada, pois o documento inicial previa a abertura em 3 ou em 4 fases, ao passo que o novo decreto estabeleceu que “o cronograma de que trata este Decreto será dividido em 3 (três) fases subsequentes de 14 (quatorze) dias cada uma delas”, sendo que a Fase 1 está dividida em 2 (duas) frações”, e entre elas haverá um intervalo de, apenas, 7 (sete) dias, e não mais os 14 (quatorze) dias que foram aceitos pelo documento do Comitê de Especialistas.

20. Outro ponto importante é que a propagação do vírus tende a aumentar se não forem adotadas medidas eficientes de racionalização do transporte coletivo, com o estabelecimento de horários diferentes para abertura e fechamento de estabelecimentos e fixação de abertura por bairros ou regiões, assunto de interesse local que o Estado deveria ter pactuado com os Municípios, antes de iniciar processo de retorno de atividades não essenciais.

21. O Comitê Científico do Consórcio Nordeste, que surpreendentemente não conta com um representante do Estado do Rio Grande do Norte, foi enfático, no dia de ontem, ao se manifestar contra a decisão de reabertura:

“Nada menos que uma completa reversão do plano de relaxamento (ou flexibilização) oferecido pelo comitê local do governo do Rio Grande do Norte e da prefeitura de Natal é necessária para evitar que a situação do estado se agrave consideravelmente. Com ocupação máxima de leitos de UTI em Natal e Mossoró, por várias semanas, não é concebível que qualquer tipo de afrouxamento do isolamento seja sequer considerado, muito menos implementado. Ao invés, este comitê continua defendendo de forma inequívoca que medidas mais rígidas de isolamento social e testagem e rastreamento de contatos de pacientes infectados, que deveriam ter sido iniciadas semanas atrás, como sugerido repetidamente, sejam postas em prática imediatamente. Além disso, o C4 recomenda que o governo deveria implementar, de forma imediata, Brigadas Emergenciais de Saúde por todo o estado, estabelecer um programa estadual de testagem, para realização de múltiplos inquéritos soroepidemiológicos, e implementar barreiras sanitárias e mecanismos de rodízio/controle de tráfego de carros particulares e ônibus intermunicipais nos seguintes trechos rodoviários: BR-101, no trecho João Pessoa- Natal, e no trecho Natal-Touros, e na rodovia NatalMossoró. A possibilidade de se estabelecer um lockdown de todo o estado, bem como o fechamento intermitente das fronteiras do estado com o Ceará e a Paraíba também deveria ser considerada imediatamente.”

22. Assim, ao tempo em que informa à sociedade potiguar acerca da ausência de dados científicos que respaldem a abertura da economia, e considerando que não há previsão de testagens em grande escala, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio dos três ramos no Estado, estuda a adoção das medidas cabíveis para garantir o enfrentamento adequado da pandemia no Estado e prevenir maiores, mais graves e irreversíveis danos à população.

 

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Jucurutu: Pai e filha são tirados de veículo em chamas após grave acidente na RN-118 e socorridos para o HRS

Um capotamento de um veículo, tipo caminhonete, na manhã deste sábado, 27 de junho, na RN-118 (entre Caicó e Jucurutu) levou pai e filha a ficarem em meio às chamas depois de incêndio provocado pelo vazamento de combustível.

Os dois foram resgatados por populares que passavam pelo local em outro veículo. Em vídeo gravado pela filha do motorista, também envolvida no acidente, é feito o agradecimento às pessoas que tiraram os dois do veículo em chamas.

“Eu estava no regional, quando eles chegaram lá. A pessoa que fez o socorro é um conhecido meu de Jucurutu, que se chama Chiquinho. Ele vinha de Jucurutu para Caicó mais um trabalhador da firma EIT”, disse Rivanildo Júnior, comunicador.

Jair Sampaio

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Covid-19: Prefeitura de Jucurutu e PM intensificam fiscalização no cumprimento de decretos

O Governo Municipal de Jucurutu, Polícia Militar e equipes da Secretaria Municipal de Saúde realizaram, no último final de semana, operação de fiscalização no cumprimento dos decretos do Executivo Municipal e Estadual que estabelecem medidas restritivas para enfrentamento da Covid-19 na cidade.

Locais públicos, comércio, bares e estabelecimentos foram fiscalizados.

A ação visa reduzir a disseminação do coronavírus em Jucurutu.

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