Eleições

Jucurutu: Juiz Eleitoral emite esclarecimentos acerca da alteração nos locais de votação

O Juízo Eleitoral da 27ª. Zona com sede na Rua Benjamim Constant, nº 135 no município de Jucurutu emitiu despacho respondendo a Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista que solicitou esclarecimento acerca da motivação do ato que transferiu as seções eleitorais da zona rural de Jucurutu para locais de votação na zona urbana da cidade.

Acompanhe na nota assinada pelo Juiz Eleitoral, Mark Clark Santiago Andrade e reproduzida pelo Blog Edilson Silva:

Informo que a decisão de alocar as seções da zona rural no centro da cidade de Jucurutu/RN foi tomada visando sua adequação em locais de votação com melhor conforto e acessibilidade para o eleitor, redução de gastos públicos, maior estrutura técnica para agilizar a divulgação dos resultados, aumento da segurança e facilitação da fiscalização do regular funcionamento do processo eleitoral, dotando de maior celeridade e eficiência a apuração de denúncias eleitorais pelo juiz eleitoral.

Nesse sentido, a centralização das seções eleitorais na zona urbana do município de Jucurutu almeja dar celeridade na apuração e divulgação dos resultados das eleições, visto que todas as escolas do centro urbano de Jucurutu possuem internet acompanhada da estrutura indispensável à instalação de pontos de transmissão descentralizada.

Além disso, a alteração objetiva a redução de gastos públicos com a complexa logística da eleição, na mesma linha já adotada com os recentes rezoneamentos realizados pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e pelas demais cortes eleitorais do país, sendo conclusão lógica que os gastos são extremamente reduzidos se as seções forem concentradas no centro urbano do que se espalhadas pela zona rural.

Verifica-se, também: maior facilidade de se obter mesários capacitados na zona urbana; melhor distribuição da escassa força policial para fazer a guarda das urnas; mais rapidez e maior segurança na montagem das seções e no recolhimento das mídias de votação, materiais da justiça eleitoral, inclusive das urnas eletrônicas; mais conforto para os eleitores, que passarão a votar em escolas climatizadas e com maior acessibilidade; já foi iniciado o processo de alistamento eleitoral, tendo sido concluída a exclusão das seções da zona rural e transferidos eleitores para as novas seções no centro urbano.

Na oportunidade, reforço que, como em todas as eleições anteriores, será disponibilizada uma rota para transporte de eleitores, com fins de atender as pessoas que residem em definitivo na zona rural, bem como para coibir a prática do crime do art. 10 c/c art. 11, inciso III, da Lei nº. 6.091/74.

Cumpre ainda ressaltar que em cidades como São José do Campestre, Lages, Caiçara do Rio do Vento, Pedra Preta, Tangará, Serra Caiada, Pedro Avelino e São Rafael, esta última que faz parte da jurisdição da 27ª ZE, as seções eleitorais funcionam apenas nas zonas urbanas. Até mesmo por questão de isonomia com o município de São Rafael, cuja área rural é igualmente extensa, impõe-se a adoção de tal providência.

Um aspecto digno de nota é que não existiu, até o presente momento, qualquer reclamação formal dos eleitores atingidos por tal medida. É também conhecimento cediço que as pessoas da zona rural de Jucurutu deslocam-se diariamente para se utilizarem dos serviços do centro urbano, para resolver seus problemas junto ao cartório eleitoral, ao fórum estadual da cidade, ao Banco do Brasil, ao Bradesco e ao INSS, para fazerem sua feira aos finais de semana e para realizarem tantos outros afazeres.

Não é razoável admitir-se que o deslocamento dos eleitores da zona urbana, com o transporte garantido pela justiça eleitoral, uma vez a cada dois anos (ou duas vezes, quando há segundo turno), possa acarretar aos cidadãos da zona rural prejuízos tão grandes que superem as inúmeras vantagens que a centralização das seções eleitorais na zona urbana do município certamente trazem.

Por fim, importa registrar que todo o procedimento pre isto na legislação e junto ao TER/RN foi devidamente observado para possibilitar o redimensionamento, mesmo ainda restando mais de um na e meio para as próximas eleições, o que reforça o compromisso deste Magistrado com as normas jurídicas aplicáveis à espécie, com os regulamentos da corte eleitoral local incidentes na hipótese, com a eficiência do pleito eleitoral e com a transparecia para com o eleitor.

Nada mais havendo a tratar, encaminhe-se cópia do presente pedido de esclarecimento e deste despacho à Presidência e á Corregedoria Regional do TER/RN para conhecimento.

Dê ciência ao partido interessado.

Após, arquive-se.

Jucurutu/RN, 25/04/2019.

 Mark Clark Santiago Andrade

Juiz Eleitoral da 27ª. ZE

Compartilhe aqui:

Justiça Eleitoral inicia etapa 2019/2020 do recadastramento biométrico

A Justiça Eleitoral já iniciou a etapa 2019/2020 do recadastramento biométrico do eleitorado, prevista para ocorrer em 755 municípios de todo o país.

Os eleitores dessas localidades têm um prazo para se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, portando documento oficial com foto e comprovante de residência. Confira no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se, no seu município, está sendo feito o recadastramento biométrico obrigatório.

Além de atualizar as informações de sua inscrição no Cadastro Eleitoral, o eleitor também será fotografado e terá as impressões digitais colhidas. Esse material será incluído no banco de dados da Justiça Eleitoral e auxiliará a coibir possíveis fraudes, como uma mesma pessoa possuir diversos títulos simultaneamente ou um eleitor tentar se passar por outro na hora da votação.

O prazo para se recadastrar varia de cidade a cidade, conforme cronograma estabelecido pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se não atender à convocação no prazo estabelecido pelo TRE, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral o quanto antes para regularizar sua situação.

Caso contrário, poderá ter seu título eleitoral cancelado, ficando sujeito a alguns impedimentos, entre eles o de obter passaporte e carteira de identidade ou o de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.

A previsão da Justiça Eleitoral para esta fase do recadastramento biométrico é de que mais de 17 milhões de eleitores passem a ser identificados pela biometria na hora de votar. Até o momento, já foram recadastrados mais de 90 milhões de cidadãos, e a meta da Justiça Eleitoral é que, até as Eleições de 2022, todo o eleitorado seja identificado pelas digitais.

Não perca o prazo

Para saber se sua cidade terá o recadastramento biométrico obrigatório, basta consultar a página do TSE na internet. Nessa página, além da lista de todas as cidades que serão abrangidas pela revisão biométrica este ano, o eleitor pode consultar as datas de início e encerramento do recadastramento na sua localidade e, assim, preparar-se para não perder o prazo.

A biometria já abrange 100% dos eleitores nos estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins e no Distrito Federal. O andamento do recadastramento biométrico nas unidades da Federação também pode ser acompanhado no Portal do TSE.

Compartilhe aqui:

TRE diz que votação em Jucurutu só foi concluída às 22h20

O município de Jucurutu foi o último a concluir a votação no primeiro turno das eleições, no último domingo (7). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), o último eleitor apertou a tecla “confirma” apenas às 22h20.

Segundo o presidente do Tribunal, Glauber Rêgo, às 17 horas, quando os portões foram fechados, 71 pessoas ainda estavam na fila aguardando para votar. O que significa que cada um dos últimos eleitores levou cerca de cinco minutos para concluir a votação.

Ainda segundo Rêgo, o atraso foi causado pela insistência na leitura da biometria. Outro fator foi a complexidade da eleição. “A mesa diretora perdeu muito tempo na tentativa de leitura das digitais dos eleitores e atrasou a votação. Além disso, nós tínhamos seis telas”, explicou.

Para corrigir o problema, o TRE informou que a mesa foi substituída e acrescentou ainda que a insistência na leitura biométrica não estava entre as recomendações. “O atraso foi muito grande. Então decidimos substituir a mesa diretora para o segundo turno. Nós temos outras formas de fazer a identificação dos eleitores”, concluiu.

Compartilhe aqui:

Saiba onde votar aqui em Jucurutu nas eleições 2018

O Blog Edilson Silva fez contato com o Tribunal Regional Eleitoral através da 27° Zona – Jucurutu/RN e divulga agora seções e locais de votação no pleito de 2018 que ocorrerá em 07 de outubro.

É preciso se informar.

Você pode estar em uma dessas situações abaixo:

Seções: 51

Local de votação: Escola Eloy Gomes de Araújo

Endereço: Sítio Santa Rita

 

Seções: 1, 2, 34, 42, 48 e 58

Local de votação: Escola Estadual Antônio Batista

Endereço: Praça da Bandeira, n° 18 – Centro

 

Seções: 21, 31

Local de votação: Escola Estadual Januncio Afonso

Endereço: Rua Alexandre Ezequiel, S/N – Povoado Januncio Afonso Zona Rural

 

Seções: 25, 26 e 44

Local de votação: Escola Estadual Maria das Graças da Silva Germano

Endereço: Rua Joaquim Mangaba, S/N – Povoado Boi Selado Zona Rural

 

Seções: 54

Local de votação:  Escola Municipal Ana Maria do Amaral

Endereço: Sítio Pedra do Navio, S/N Zona Rural

 

Seções: 33

Local de votação: Escola Municipal Cirilo Batista

Endereço: Sítio Espinheiro – Zona Rural

 

Seções: 35

Local de votação: Escola Municipal Gerôncio Galvão

Local de votação: Distrito de Aroeira

 

Seções: 3, 4, 5, 6, 19, 20 e 43

Local de votação: Escola Municipal Joel Lopes

Endereço: Rua Manoel Janúncio de Medeiros – Santa Izabel

 

Seções: 40

Local de votação: Escola Municipal José Ferreira

Endereço: Sítio Riachão, S/N Zona Rural

 

Seções: 55

Local de votação: Escola Municipal José Rodrigues da Silva

Endereço: Sítio São Braz – Zona Rural

 

Seções: 27, 28 e 29

Local de votação: Escola Municipal Marechal Rondon

Endereço: Sítio Chã dos Félix – Zona Rural

 

Seções: 24

Local de votação: Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima

Endereço: Povoado Mutamba – Zona Rural

 

Seções: 32, 47 e 53

Local de Votação: Escola Municipal Presidente Castelo Branco

Endereço: Sítio São Bento – Zona Rural

 

Seções: 38

Local de votação: Escola Municipal Presidente Kennedy

Endereço: Sítio Pinturas, S/N Zona Rural

 

Seções: 37, 46, 56 e 82

Local de votação: Escola Municipal Santo Alexandre

Endereço: Rua Projetada, S/N Freitas

 

Seções: 30 e 36

Local de votação: Escola Municipal Senador Dinarte Mariz

Endereço: Sítio Adequê, S/N Zona Rural

 

Seções: 13, 14, 16, 17, 18, 41, 45, 49 e 57

Local de votação: Escola Municipal Wagner Lopes de Medeiros

Endereço: Manoel Januncio de Medeiros, 214; bairro Santa Izabel

 

Seções: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 29, 50 e 52

Local de votação: Escola Newman Queiroz

Endereço: Rua José Lourênço, 01 Alto Bela Vista

 

Seções: 22 e 23

Local de votação: Mercado Público de Janúncio Afonso

Endereço: Povoado Januncio Afonso, S/N Zona Rural

Compartilhe aqui:

Confira qual é a ordem de votação na urna eletrônica

Neste domingo (7), os eleitores vão às urnas escolher o novo presidente do Brasil, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal. Também serão escolhidos os 1.059 deputados estaduais das assembleias legislativas e 24 deputados distritais, 513 deputados federais e dois terços, ou seja, 54 senadores (que ficarão os próximos oito anos no Congresso).

A ordem de votação sofreu uma pequena mudança este ano em relação ao pleito de 2014, quando o primeiro voto foi dado para o deputado estadual. A mudança decorre da Lei nº 12.976, de maio de 2014, que alterou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) .

Ordem de votação

O eleitor escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Depois, será a vez de votar para um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, o presidente da República (dois dígitos).

Ao digitar os números, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, o eleitor deve fazer a operação duas vezes.  A urna eletrônica também tem a tecla Corrige, que permite ao eleitor mudar o voto caso detecte algum erro.

Compartilhe aqui:

Eleitores poderão usar camisetas de candidatos no dia da eleição

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu recomendar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que permitam, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camisetas de partido político, coligação e candidato. A decisão da Corte foi tomada em resposta a provocação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), na sessão administrativa desta sexta-feira (5).

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, justificou que o MPF tem sido provocado pelos procuradores regionais eleitorais sobre o nível de divergência entre os TREs acerca de ações penais por propaganda no dia da votação. O “ruído” é em torno da leitura exata do artigo 39-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a sua regulamentação pela Resolução TSE nº 23.551, que dispõe sobre propaganda eleitoral.

Ao apresentar um estudo sobre a norma, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o caput do artigo 76 da resolução, que regulamenta o artigo 39-A da Lei das Eleições, aborda a permissão, no dia das eleições, da manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Já o parágrafo 1º do artigo 76 da resolução diz que são vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

O ministro explicou que a questão central é saber sobre a possibilidade do uso de camisetas no dia da votação e, nesse ponto, ele ressaltou que a lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual. “O que eu traria como sugestão hermenêutica para adoção, pelos Regionais, dentro do livre arbítrio de cada um deles, é de que se permita, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada, também pelo o uso de camisetas, mas com alguns cuidados”.

A sugestão foi acolhida pelos demais ministros da Corte, que recomendaram o seguinte aos TREs:

É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de camisetas, com as seguintes restrições:

1) não pode haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;

2) não pode haver caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;

3) não pode haver abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;

4) não pode haver distribuição de camisetas.

“A preocupação é exclusivamente no sentido de uniformização da atuação dos diferentes Regionais para que se observe, de maneira mais ampla, a orientação dessa Casa, pela explicitação do conteúdo da sua resolução”, concluiu a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Compartilhe aqui:

Tudo pronto para as eleições no Rio Grande do Norte

O primeiro turno das Eleições 2018 acontece amanhã (07), das 08h00 às 17h00, e a Justiça Eleitoral já está com tudo pronto para que o pleito ocorra conforme o planejado. Ao todo, 2.373.619 eleitores vão às urnas no Rio Grande do Norte para escolher os seus candidatos. Serão 06 telas no momento da votação, cabendo ao cidadão votar nos representantes para os seguintes cargos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador 1, Senador 2, Governador e Presidente.

Para essas eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) preparou uma estrutura para atender o eleitorado do estado. Serão 60 zonas eleitorais, com 7.791 seções espalhadas nos 1.551 locais de votação do RN. Ao todo, 8.043 urnas eletrônicas estarão disponíveis, das quais 7.389 serão instaladas para votação, 67 serão utilizadas como Mesas Receptoras de Justificativas (MRJs) e 625 ficarão na situação de contingência.

Em termos de pessoal, o TRE-RN contará com um total de 32.000 trabalhando na organização do pleito. Serão 554 servidores deste Regional Eleitoral, 29.698 mesários que, voluntariamente, estarão atuando diretamente nos locais de votação e 3.883 supervisores. Os mesários voluntários passaram por um treinamento prévio com suas respectivas zonas eleitorais para que todo o serviço seja prestado de maneira padronizada, garantindo ao eleitor uma votação tranquila.

Quanto à segurança, estarão atuando nas eleições os membros das Forças Armadas, da Guarda Municipal, da Polícia Militar, Civil e Federal. Desde a última quinta-feira (04), integrantes do exército começaram a chegar no RN. Ao todo, 97 municípios do estado – correspondendo a 39 zonas eleitorais e 780 locais de votação, serão contemplados com a presença dos militares. São tropas vindas dos estados da Bahia, Paraíba e Pernambuco, garantindo um efetivo de 3.600 militares para atender a demanda do estado potiguar nas Eleições 2018.

Compartilhe aqui:

Record desmente o Globope! Haddad e Bolsonaro estão empatados

O Globope, cada vez mais Globo e menos Ibope, anunciou uma vantagem de 10 pontos percentuais para Bolsonaro, contra Haddad.

A RecordTV, segundo portal R7, contratou a Real Time Big Data e chegou a resultado diferente (em ambos, Ciro vence Bolsonaro no segundo turno):

A menos de uma semana da eleição, pesquisa RealTime Big Data/RecordTV de intenção de voto para presidente da República mostra um possível segundo turno entre os candidatos Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT). No levantamento, divulgado nesta segunda-feira (1º), os candidatos aparecem com 29% e 24%, respectivamente.

Confira os números:

• Jair Bolsonaro (PSL): 29%
• Fernando Haddad (PT): 24%
• Ciro Gomes (PDT): 11%
• Geraldo Alckmin (PSDB): 7%
• Marina Silva (REDE): 5%
• João Amoêdo (NOVO): 3%
• Henrique Meirelles (MDB): 3%
• Álvaro Dias (PODE): 2%

Os candidatos Cabo Daciolo (PATRI), Eymael (DC), João Goularf Filho (PPL) e Vera Lúcia (PSTU) tiveram juntos 1% das intenções de voto. Guilherme Boulos (PSOL) não pontuou. Votos brancos e nulos representam 8%; indecisos, 7%.

A pesquisa foi realizada nos dias 28 e 29 de setembro, com 3.200 entrevistados. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o número: BR-06928/2018.

Veja abaixo a evolução dos candidatos na comparação com as pesquisas anteriores.

O Real Time BigData também simulou nove cenários de segundo turno.

Bolsonaro x Haddad

Haddad: 45%
Bolsonaro: 41%
Nulos/brancos: 9%
Indecisos: 5%

Bolsonaro x Ciro

Ciro: 47%
Bolsonaro: 39%
Nulos/brancos: 8%
Indecisos: 6%

Bolsonaro x Marina

Bolsonaro: 37%
Marina: 36%
Nulos/brancos: 18%
Indecisos: 9%

Bolsonaro x Alckmin

Bolsonaro: 40%
Alckmin: 39%
Nulos/brancos: 17%
Indecisos: 4%

Ciro x Marina

Ciro: 40%
Marina: 23%
Nulos/brancos: 28%
Indecisos: 9%

Ciro x Haddad

Ciro: 40%
Haddad: 31%
Nulos/brancos: 24%
Indecisos: 5%

Marina x Alckmin

Alckmin: 29%
Marina: 28%
Nulos/brancos: 29%
Indecisos: 14%

Marina x Haddad

Haddad: 35%
Marina: 28%
Nulos/brancos: 32%
Indecisos: 5%

Alckmin x Haddad

Haddad: 37%
Alckmin: 35%
Nulos/brancos: 22%
Indecisos: 6%

Os entrevistados também opinaram sobre em qual candidato eles não votariam de jeito nenhum. Como é possível escolher mais de um, as somatórias excedem 100%.

Veja o índice de rejeição de cada candidato:

• Jair Bolsonaro (PSL): 54%
• Fernando Haddad (PT): 53%
• Ciro Gomes (PDT): 45%
• Geraldo Alckmin (PSDB): 44%
• Cabo Daciolo (PATRI): 37%
• Marina Silva (REDE): 36%
• Guilherme Boulos (PSOL): 31%
• João Amoêdo (NOVO): 28%
• Henrique Meirelles (MDB): 27%
• Vera Lúcia (PSTU): 27%
• Alvaro Dias (PODE): 26%
• Eymael (DC): 22%
• João Goulart Filho (PPL): 22%
• Não rejeita nenhum candidato: 8%

Compartilhe aqui:

Transporte de eleitores somente pode ser feito pela própria Justiça Eleitoral

Constituição Federal, em seu artigo 14, garante ao eleitor o direito de votar e escolher seus representantes políticos por meio do voto direto e secreto.

Para garantir esse direito político, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por partidos e candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como, por exemplo, tentar interferir na vontade do eleitor.

Um exemplo disso é a proibição de transportar eleitores até o local de votação. Prática comum no início do século passado, a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação. Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 – regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974 – passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

Conforme a Lei nº 6.091/1974, artigo 1º, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”.

O Código Eleitoral também estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

Compartilhe aqui:

Cartório Eleitoral de Jucurutu informa seções e locais de votação nas eleições 2018

O Blog Edilson Silva fez contato com o Tribunal Regional Eleitoral através da 27° Zona – Jucurutu/RN e divulga agora seções e locais de votação no pleito de 2018 que ocorrerá em 07 de outubro.

É preciso se informar.

Você pode estar em uma dessas situações abaixo:

Seções: 51

Local de votação: Escola Eloy Gomes de Araújo

Endereço: Sítio Santa Rita

 

Seções: 1, 2, 34, 42, 48 e 58

Local de votação: Escola Estadual Antônio Batista

Endereço: Praça da Bandeira, n° 18 – Centro

 

Seções: 21, 31

Local de votação: Escola Estadual Januncio Afonso

Endereço: Rua Alexandre Ezequiel, S/N – Povoado Januncio Afonso Zona Rural

 

Seções: 25, 26 e 44

Local de votação: Escola Estadual Maria das Graças da Silva Germano

Endereço: Rua Joaquim Mangaba, S/N – Povoado Boi Selado Zona Rural

 

Seções: 54

Local de votação:  Escola Municipal Ana Maria do Amaral

Endereço: Sítio Pedra do Navio, S/N Zona Rural

 

Seções: 33

Local de votação: Escola Municipal Cirilo Batista

Endereço: Sítio Espinheiro – Zona Rural

 

Seções: 35

Local de votação: Escola Municipal Gerôncio Galvão

Local de votação: Distrito de Aroeira

 

Seções: 3, 4, 5, 6, 19, 20 e 43

Local de votação: Escola Municipal Joel Lopes

Endereço: Rua Manoel Janúncio de Medeiros – Santa Izabel

 

Seções: 40

Local de votação: Escola Municipal José Ferreira

Endereço: Sítio Riachão, S/N Zona Rural

 

Seções: 55

Local de votação: Escola Municipal José Rodrigues da Silva

Endereço: Sítio São Braz – Zona Rural

 

Seções: 27, 28 e 29

Local de votação: Escola Municipal Marechal Rondon

Endereço: Sítio Chã dos Félix – Zona Rural

 

Seções: 24

Local de votação: Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima

Endereço: Povoado Mutamba – Zona Rural

 

Seções: 32, 47 e 53

Local de Votação: Escola Municipal Presidente Castelo Branco

Endereço: Sítio São Bento – Zona Rural

 

Seções: 38

Local de votação: Escola Municipal Presidente Kennedy

Endereço: Sítio Pinturas, S/N Zona Rural

 

Seções: 37, 46, 56 e 82

Local de votação: Escola Municipal Santo Alexandre

Endereço: Rua Projetada, S/N Freitas

 

Seções: 30 e 36

Local de votação: Escola Municipal Senador Dinarte Mariz

Endereço: Sítio Adequê, S/N Zona Rural

 

Seções: 13, 14, 16, 17, 18, 41, 45, 49 e 57

Local de votação: Escola Municipal Wagner Lopes de Medeiros

Endereço: Manoel Januncio de Medeiros, 214; bairro Santa Izabel

 

Seções: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 29, 50 e 52

Local de votação: Escola Newman Queiroz

Endereço: Rua José Lourênço, 01 Alto Bela Vista

 

Seções: 22 e 23

Local de votação: Mercado Público de Janúncio Afonso

Endereço: Povoado Januncio Afonso, S/N Zona Rural

Compartilhe aqui:

TSE usa robôs para ajudar a tirar dúvidas de eleitores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está usando robôs (bots, no jargão técnico em inglês) para auxiliar os eleitores a tirar dúvidas sobre o pleito de outubro e sobre candidatos. Os assistentes virtuais funcionam por meio das contas do Tribunal no Twitter (@TSEjusbr) e no Facebook Messenger (@TSEJus).

Para interagir com os programas, o eleitor precisa enviar mensagens a eles. Os assistentes funcionam como “perfis” com quem o usuário dialoga. No Facebook, basta o usuário procurar o perfil do TSE e enviar uma primeira mensagem. Em seguida, aparecerão diversas opções, como “dúvidas frequentes”, “situação eleitoral”, “quitação eleitoral” e “candidatos”.

Compartilhe aqui:

O que está proibido durante o período de campanha eleitoral

No último dia 16 começou o período de campanha eleitoral. Mas nem tudo é permitido nesse período. Afinal, o que o candidato e o eleitor podem e o que não podem fazer? O especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo explica que os famosos santinhos – aqueles panfletos com a foto e as propostas do candidato – são permitidos, mas a propaganda em outdoor, não. Telemarketing também é proibido.

Adesivos, pode, mas há restrições. Segundo Rollo, o tamanho do adesivo em bicicletas, carros e janelas não pode passar de meio metro quadrado. No para-brisa traseiro do veículo, os adesivos microperfurados estão liberados. Mas não pode envelopar o carro.

As pinturas em muro de propriedade privada, divulgação em locais públicos como paradas de ônibus, postes e viadutos também são proibidas.

Comícios e carreatas

Os comícios estão liberados até o dia 5 de outubro, mas não pode ter artistas fazendo show, os conhecidos showmícios.  O candidato também não pode prometer bens ou cargos públicos nem não pode distribuir chaveirinhos, camisetas, bonés, cestas básicas.

As carreatas, passeatas e caminhadas coletivas estão liberadas até a véspera da eleição. Nelas, o carro de som é permitido, mas eles não podem circular de forma isolada. A divulgação na imprensa escrita só pode se não exceder um oitavo do tamanho da página de jornal e um quarto da página de revista. Além disso, deve haver de forma visível o valor pago pela inserção.

Compartilhe aqui:

TRE-RN sedia seminário sobre contabilidade eleitoral na próxima sexta-feira (03)

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) sedia na próxima sexta-feira (03) o ‘Seminário sobre Contabilidade Eleitoral‘, organizado pelo Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC-RN). O Seminário será das 08h às 18h, no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE), localizado na Rua da Torre, s/n, Tirol, próximo ao Parque das Dunas. A entrada é gratuita, mediante inscrição prévia pelo site do Conselho: www.crcrn.org.br/cursos

O evento contará com uma série de palestras com referências do setor eleitoral: Wlademir Soares Capistrano – Membro da Corte Eleitoral do TRE/RN e advogado; Lígia Limeira – Secretária Judiciária do TRE-RN; Alan Nicácio de Souza – Membro da Comissão de Contabilidade Pública do CRC-RN; Emmanuel Mabelmo – Chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE/RN; Carlos José Bonifácio – Chefe da Seção de Processamento de Feitos e Marcos Maia Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RN.

A proposta é discutir sobre as mudanças estabelecidas pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2018, principalmente nos campos da prestação de contas, arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas, limite de doações, vaquinhas online e outras regulamentações. O seminário é voltado para contadores, advogados, assessores e profissionais que trabalham no ramo da política, com o objetivo de orientá-los sobre as novas mudanças no setor eleitoral do país.

Compartilhe aqui:

Facebook vai dar transparência para anúncios eleitorais no Brasil

O Facebook confirmou ontem (24) que vai adotar no Brasil ferramentas de transparência para o uso da plataforma durante as eleições, especialmente por partidos e candidatos e no impulsionamento de conteúdos. O país será o segundo do mundo, depois dos Estados Unidos, onde esses recursos técnicos serão disponibilizados.

Os anúncios pagos relacionados às eleições serão identificados como “propaganda eleitoral”. Aqueles publicados por candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é filiado. Já os anúncios de partidos vão conter o CNPJ da agremiação. Segundo a legislação eleitoral, apenas esses dois atores podem impulsionar conteúdos no pleito de outubro.

Compartilhe aqui:

Eleições 2018: confira as novas regras

Nos últimos meses, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as novas regras para as eleições deste ano. Confira algumas das mudanças e resoluções e entenda melhor o processo de votação:

Gastos de campanha

Os candidatos têm um teto de gastos para as campanhas e devem informar os valores ao TSE. Para candidatos a presidente, o limite é de R$ 70 milhões no primeiro turno e de R$ 35 milhões no segundo turmo. Já candidatos ao posto de senador podem gastar entre R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões. Para a disputa a governador, os participantes podem gastar entre R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões; a deputado federal, até R$ 2,5 milhões; e a deputado estadual ou distrital, até R$ 1 milhão.

Arrecadação

Neste ano, pessoas físicas vão poder doar a um candidato até 10% do rendimento bruto pessoal em 2017. Os candidatos podem ainda arrecadar verba por meio de financiamento coletivo, as vaquinhas ou crowdfunding. Pessoas jurídicas (empresas) não podem fazer doações a candidatos desde 2015.

Propaganda na TV e no rádio

O tribunal decidiu que as propagandas eleitorais podem começar a partir de 16 de agosto, enquanto as veiculadas durante o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão devem começar somente em 31 de agosto. No segundo turno, ela vai começar na sexta-feira seguinte após o primeiro turno e terá o formato de dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente e governador). Não são permitidos efeitos especiais com montagens, animações e computação gráfica.

Propaganda na internet

Na internet, a propaganda também poderá começar em 16 de agosto e está permitido o impulsionamento de conteúdos (quando a publicação em uma rede social é paga para alcançar um maior número de pessoas) por partidos, coligações e candidatos. Já as propagandas por telefone são proibidas.

Propaganda na rua

Nas ruas, os candidatos podem utilizar carros de som e minitrios apenas em carreatas, passeatas e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis para o som e de 7 km, velocidade do veículo. Os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite, e os comícios de encerramento devem acabar, no máximo, às 2h da madrugada. E atenção: outdoors são proibidos, enquanto bandeiras e mesas não devem atrapalhar os pedestres ou o trânsito.

Nome social

O TSE decidiu que, a partir destas eleições, os candidatos transgêneros vão poder utilizar o nome social na urna. Já os eleitores transexuais e travestis podem solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor e no caderno de votação até 9 de maio.

Voto impresso

Outra mudança neste ano é a impressão do voto, que será implementada de forma gradual até 2028. Em 2018, cerca de 5% das 600 mil urnas eletrônicas terão voto impresso.

Compartilhe aqui:

Termina em 9 de maio o prazo para tirar e transferir título de eleitor

Os cidadãos brasileiros que pretendem votar nas Eleições Gerais de 2018 têm até o dia 9 de maio (151 dias antes do pleito) para solicitar à Justiça Eleitoral seu título de eleitor. O prazo também vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral. O primeiro turno das eleições deste ano será realizado no dia 7 de outubro.

De acordo com o Calendário Eleitoral 2018, 9 de maio é ainda a data-limite para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. Do mesmo modo, esse é o prazo para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.

Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.

As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 21.008/2002.

Compartilhe aqui:

AGU divulga cartilha sobre conduta de agentes públicos nas eleições 2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou cartilha com informações sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições deste ano. O objetivo é evitar a prática de atos ilícitos por agentes públicos, candidatos ou não, e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura.

A cartilha traz orientações específicas sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. O guia tem 60 páginas e é dividido por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.

Compartilhe aqui:

TSE aprova regras para eleições 2018 e voto impresso fica de fora

Tribunal Superior Eleitoral(TSE) aprovou na manhã desta segunda-feira (18) dez resoluções que vão reger as eleições de 2018. As regras tratam de questões como prestações de contas, calendário eleitoral, registro de pesquisa de intenção de candidaturas e de votos, direito de resposta e propaganda na internet.

Mas pontos importantes ficaram de fora e dependem de uma nova deliberação da corte: limites ao autofinanciamento de campanha pelos próprios candidatos, voto impresso e medidas para combater as fake news serão debatidas só no ano que vem.

Segundo o relator das resoluções, o ministro Luiz Fux, as instruções ainda podem ser modificadas até o dia 5 de março do ano que vem e o Tribunal deve se aprofundar nas questão que ainda não foram tratadas até lá. Em relação ao voto impresso, por exemplo, ele afirmou que será feita uma audiência pública sobre o tema.

A adoção do voto impresso em 2018 foi imposta por meio de lei aprovada no Congresso. Mas o TSE já informou que a implementação não será possível devido a restriçõesorçamentárias e técnicas. O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, voltou a anunciar a compra de apenas 30 mil impressoras para as cerca de 600 mil urnas eletrônicas.

No caso do limite para autofinanciamento de campanha, ele afirmou que, antes de regulamentar, o tribunal precisa primeiro decidir qual norma valerá para as próximas eleições. Isso porque o Congresso impôs a regra somente na semana passada, ao derrubar o veto do presidente Michel Temer. Para valer em 2018, a regra deveria estar em vigor um ano antes do primeiro turno, em outubro.

Propaganda na internet

Entre as resoluções aprovadas, está a que trata da propaganda eleitoral na internet. O texto aprovado manteve limites já discutidos, como o de que as propagandas somente poderão aparecer nos sites de candidatos, partidos e coligações, sendo vetada a propaganda em sites que pertençam a pessoas físicas ou empresas privadas.

No caso das redes sociais, como o Facebook, foram editadas regras para remoção de conteúdo, entre elas a de que qualquer retirada deve ser imposta aos provedores em prazo de pelo menos 24 horas. Continuam proibidas publicações anônimas, mas foi dado aos provedores espaço para que possam tentar identificar os autores das mensagens.

impulsionamento de publicações nas redes sociais também está sujeito a regra semelhante, só podendo ser feito pelas campanhas oficiais. O ministro Fux afirmou ainda que devem ser editadas regras para prevenir fake news, o que pode incluir a prisão de quem for pego em flagrante.

Outros assuntos que ainda devem ser alvo de consultas e modificações são as regras para a candidatura de mulheres e a distribuição do fundo partidário no âmbito interno dos partidos.

Compartilhe aqui:

TSE lança E-título como alternativa ao documento impresso

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, lançará o E-título nesta sexta-feira (1), às 10h, na sede da Corte Eleitoral. Com a tecnologia, os eleitores poderão acessar uma via digital do título eleitoral por meio de um aplicativo no seu smartphone ou tablet.

Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo do E-título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponível na App Store e no Google Play. Ao inserir no aplicativo o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o E-título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor. A novidade foi uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

A versão digital do título de eleitor trará novidades em relação à via tradicional, impressa. O documento terá a foto do eleitor, informações sobre a quitação eleitoral, dados sobre o seu cadastramento biométrico e o endereço de seu local de votação, inclusive com um mapa com geolocalização. Ele também terá um QR Code para a validação na zona eleitoral.

Impactos positivos

Além do aspecto sustentável, surgindo como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel, o E-título trará outros impactos financeiros positivos. A economia será perceptível na redução dos custos da Justiça Eleitoral com a emissão de segundas vias dos títulos extraviados, suprimentos de impressora, aquisição de equipamentos para a impressão dos documentos e consumo de energia, entre outros.

Para o eleitor, o benefício virá na facilidade de ter os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor. Também o tempo de atendimento nos cartórios eleitorais – relativo a impressão, assinatura e entrega do título – será consideravelmente reduzido. Por fim, haverá a diminuição da necessidade de deslocamentos até o cartório eleitoral.

Serviço

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, lançará o E-título em cerimônia na manhã desta sexta-feira (1), na sede da Corte Eleitoral.

O quê: Cerimônia de Lançamento do E-título

Onde: Gabinete da Presidência do TSE – 9º andar do edifício-sede, em Brasília (DF)

Quando: 1º de dezembro de 2017, às 10h.

Compartilhe aqui:

Jucurutu: No Seridó, 17 cidades pediram o emprego das Forças Armadas no dia das eleições

Prefeito-de-Caicó-solicitou-que-Exército-também-atue-em-Caicó-696x401

No Rio Grande do Norte 52 Zonas Eleitorais compostas por 121 municípios solicitaram reforço policial para as eleições 2016. Os MUNICÍPIOS da região Seridó do RN que integram as Zonas Eleitorais que solicitaram Tropas Federais foram: ACARI, BODÓ, CAICÓ, CARNAÚBA DOS DANTAS, CRUZETA, FLORÂNIA, IPUEIRA, JARDIM DE PIRANHAS, JUCURUTU, SANTANA DO MATOS, SÃO FERNANDO, SÃO JOÃO DO SABUGI, SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, SÃO VICENTE, SERRA NEGRA DO NORTE, TENENTE LAURENTINO CRUZ e TIMBAÚBA DOS BATISTAS.

Os motivos são diversos. Em sua maioria, a insegurança pública registrada em algumas localidades e o pleito municipal apresentar, na maioria das vezes, uma disputa mais acirrada, predominam as justificativas.

Aprovado pelo pleno do Regional potiguar, as reivindicações seguem para o deferimento ou não do Tribunal Superior Eleitoral, a quem compete, quando ratificada a necessidade, solicitar junto ao Governo Federal.

Compartilhe aqui: