Eleições

Candidato a prefeito Diego Vale é contra passeatas em Caicó

Na noite desse domingo (27), em suas mídias sociais, o candidato a prefeito de Caicó pelo Solidariedade, Diego Vale, firmou sua posição contra a realização de passeatas na campanha eleitoral deste ano.

“Abrimos mão da procissão de Sant’Ana para não aglomerar, fechamos empresas para evitar aglomerações, as crianças estão sem estudar por causa da pandemia. Também devemos fazer campanha sem expor pessoas ao coronavírus. A pandemia não acabou. Pessoas continuam morrendo. Não vale tudo pelo voto”, destacou Diego Vale.

O candidato começou sua campanha nesse domingo com uma live as 00h, em frente a Catedral de Sant’Ana. Ao logo do dia, visitou a zona rural com sua candidata a vice-prefeita Vilma Medeiros. No final da tarde, participou de live de lançamento da candidatura da professora Lucinete Costa a vereadora de Caicó.

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Eleições: Aplicativo Pardal do TSE direciona sua denúncia para o MP nos estados

Entre outras novidades para este ano, o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, disponibilizará um link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada estado.

Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

O app também oferecerá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal do denunciante.

Por fim, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.

As novidades foram implementadas a partir de sugestões do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria TSE nº 210/2019 especificamente para trabalhar na evolução do Pardal. O grupo também propôs a possibilidade de converter a denúncia em processo dentro do Processo Judicial eletrônico (PJe), após triagem eletrônica e humana. As sugestões foram acatadas pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, em despacho assinado em julho deste ano.

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Veja as regras: Começa a propaganda eleitoral das Eleições Municipais 2020

A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.

Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.

Regras gerais

A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.

A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.

Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.

Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.

Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.

Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.

Propaganda na internet

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.

Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.

Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.

Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.

Jornais e revistas, rádio e televisão

A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.

Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.

Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.

Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.

Debates

As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.

A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.

Propaganda gratuita no rádio e TV

Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.

Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

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Sistema Rural de Comunicação reuniu funcionários em palestra sobre legislação eleitoral

O Sistema Rural de Comunicação reuniu os seus funcionários na manhã desta terça-feira (15), no Centro Pastoral Dom Wagner, em Caicó, em palestra com a advogada Kalina Leila Nunes Mendes Medeiros. O objetivo foi esclarecer sobre o “Direito Eleitoral na prática, após Emenda Constitucional 107 de julho de 2020“.

Os funcionários das 4 emissoras que compõem o Sistema Rural, das cidades de Caicó (Rural FM 102,7 e 95FM), Parelhas (Rural AM 1470) e Currais Novos (90,9FM), participaram.

Também estiveram presentes, o diretor geral da Fundação Educacional Sant’Ana, Padre Welson Rodrigues, o diretor das emissoras em Caicó, Padre Alcivan Tadeus, a coordenadora das rádios, Joelma de Souza, a assessora jurídica da Fundação, advogada, Simone Soniere, além dos coordenadores, Anderson, de Parelhas e S. Ramos, de Currais Novos.

A advogada, de forma clara, explicou sobre o papel da comunicação no pleito eleitoral, inclusive, sobre as implicações de cada um veículo quando infringir a legislação vigente.

Sidney Silva

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STF declara inconstitucional a impressão do voto pela urna eletrônica

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar, por maioria, inconstitucional a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica, conforme previa a minirreforma eleitoral de 2015.

A impressão do voto já se encontrava suspensa por força de uma liminar (decisão provisória) concedida também pelo plenário do Supremo, em junho de 2018, alguns meses antes da eleição presidencial daquele ano.

A liminar havia sido pedida pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entre outros argumentos disse haver o risco de o sigilo do voto ser violado. Seria o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência visual, que necessitariam de auxílio para verificar as informações no voto impresso.

Com a decisão de agora, torna-se definitivo o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que concordou ser o voto impresso inconstitucional por ameaçar a inviolabilidade do sigilo da votação e ainda favorecer fraudes eleitorais.

O julgamento foi realizado na sessão encerrada às 23h59 de segunda-feira (14) do plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral de uma semana, para votar remotamente por escrito.

A impressão do voto foi aprovada em 2015 no Congresso com a justificativa de garantir meios para embasar eventuais auditorias nas urnas eletrônicas. A então presidente Dilma Rousseff chegou a vetar a medida, alegando entre outros pontos o “alto custo” de implementação, de R$ 1,6 bilhão, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O veto, entretanto, foi depois derrubado pelos parlamentares.

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Eleições 2020: TRE-RN aprova emprego de Tropas Federais para 113 cidades sendo 18 no Seridó

O Tribunal Regional Eleitoral encaminhou ao TSE requisição do envio de Tropas Federais para 113 dos 167 municípios do Rio Grande do Norte às vésperas e no dia da eleição de 15 de novembro.

Na região Seridó, as Zonas Eleitorais constantes no documento, são:

18ª – Santana do Matos;
20ª – Bodó, Cerro-Corá, Currais Novos e Lagoa Nova;
21ª – Florânia e Tenente Laurentino Cruz;
23ª – Jardim do Seridó, Ouro Branco, São Fernando e Timbaúba dos Batistas;
25ª – Caicó;
26ª – Serra Negra do Norte, São João do Sabugi, Jardim de Piranhas e Ipueira;
27ª – Jucurutu e São Rafael

A requisição de tropas do Exército foi um dos últimos processos relatados pelo ex-presidente da Corte Eleitoral, desembargador Glauber Rego, antes de deixar o cargo na segunda-feira (31), quando foi sucedido pelo desembargador Gilson Barbosa, a quem cabe, agora, encaminhar esse pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Eleições: Por medo de contaminação, abstenção pode ser maior em 2020

Depois de o Congresso estipular as novas datas das eleições municipais, as definições sobre o processo de votação cabem agora à Justiça Eleitoral, que enfrenta os desafios de organizar um pleito atípico, em meio à pandemia de coronavírus. Como o distanciamento social minimiza o risco de contágio, a falta de mesários e um provável aumento da abstenção são algumas preocupações.

No Rio, a atuação das milícias é outro fator de alerta — a pandemia atrapalhou o planejamento que previa um aumento de fiscalização no primeiro semestre em áreas com atuação criminosa mais intensa. Em Brasília, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discute medidas como a ampliação do horário de votação, para diminuir filas, e parcerias para a doação de máscaras e álcool em gel.

Promulgada nesta quinta (2), a emenda constitucional estabelece que o primeiro turno da eleição aconteça em 15 de novembro, enquanto a segunda fase do pleito ocorrerá no dia 29 do mesmo mês. Segundo o juiz Luiz Márcio Pereira, coordenador de Fiscalização e Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o medo de ir aos locais de votação já está evidente entre eleitores e mesários.

Para evitar aglomerações, o TSE avalia estender o horário de votação. Uma hipótese é que o início seja às 7h ou às 8h, com o encerramento às 20h. Normalmente, as seções ficam abertas entre 8h e 17h.

É preciso definir, no entanto, como viabilizar a extensão em locais como as comunidades ribeirinhas da Amazônia, em que o acesso é feito com barco ou helicóptero, sem a possibilidade de transporte noturno.

Também há a hipótese de dividir os horários de votação por faixa etária, mas um problema seria o caso de famílias que comparecem unidas às seções. Caso um dos familiares fosse proibido de votar no horário previsto para um parente, provavelmente não voltaria ao local mais tarde, aumentando as abstenções.Está em debate o cancelamento da multa para quem não comparecer, desde que haja uma justificativa relacionada ao risco de exposição.

“Temos recebido muitas mensagens de eleitores dizendo claramente: ‘Estou com medo de votar’. Terá que ser feito um trabalho de comunicação muito grande. Há um preocupação nossa com a abstenção, que compromete a legitimidade do pleito. Há uma questão que é muito importante: muitos mesários estão dizendo que não querem trabalhar, e eles precisam ser treinados”, afirmou o magistrado. “É uma situação inusitada. Tudo que foi programado foi por terra”.

Cada seção eleitoral conta com quatro mesários. O TSE está discutindo se eles vão se se revezar ao longo do tempo de votação ou se ficarão juntos na seção o dia todo. Em outra frente, o Tribunal negocia com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) doações de equipamentos buscando a proteção de mesários e eleitores. A ideia do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, é não gastar dinheiro público com esses produtos, já que não existe orçamento previsto para essa despesa nas eleições.

“Vamos prover toda a segurança possível para os mesários e para o eleitorado, inclusive com o fornecimento de máscaras, álcool em gel, luvas onde necessário, com demarcação no chão, talvez com extensão do horário”, disse Barroso.

O ministro ressaltou que todas as medidas serão tomadas depois de consultas a médicos e cientistas:

“Estaremos tomando todas as providências razoáveis e possíveis. Nada por achismo. Estamos ouvindo a comunidade médica e os especialistas para cada passo. Portanto, empregando meios científicos e em compromisso com a sociedade e com o Brasil”.

Ainda há dúvida se a biometria será usada. A tecnologia garante a identidade do eleitor que comparece à urna. No entanto, a desvantagem é que, com a necessidade de conferir a digital de cada um, o tempo de espera para votar é maior. Caso a opção seja manter a biometria neste ano, quem votar não vai poder usar álcool em gel nas mãos, para não comprometer as digitais. A alternativa será usar álcool líquido.

Segurança é desafio

No Rio, há o elemento extra da preocupação com a interferência do crime no processo eleitoral. O presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio Brandão, havia acertado , em janeiro, com o governador Wilson Witzel, a realocação de policiais militares para as zonas eleitorais dos municípios. A mudança ocorreria em março, mas, diante da pandemia, os PMs foram deslocados para a fiscalização do isolamento social, muitos foram atingidos pelo vírus, e o planejamento naufragou.

preocupação segue. São situações de segurança pública. Não temos como prender, mas temos que fiscalizar. Sabemos das dificuldades que alguns candidatos enfrentam em comunidades dominadas por milicianos. Precisamos trabalhar com inteligência. E hoje estão proibidas as incursões em comunidades. Será um desafio — afirmou o juiz Luiz Márcio Pereira, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal que vetou operações em favelas durante a pandemia.

Outro reflexo no processo eleitoral, de acordo com pesquisadores, será o aumento da relevância das redes sociais, já que a interação nas ruas deverá ser menor em relação a eleições anteriores:

“A internet ganha uma dimensão muito grande. Em 2018, ficou evidente que candidato que não migrasse para a busca de votos na internet não estaria na corrida. O uso da tecnologia é incontornável. Estabelecer os limites disso é o grande desafio”, avaliou o professor de ciência Política da UnB Carlos Machado.

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TSE adia prazos eleitorais de julho em 42 dias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou, nesta sexta-feira (3), que todos os prazos previstos no calendário eleitoral para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias.

A medida foi feita para adequar as datas com as mudanças provocadas pela aprovação da emenda constitucional que adiou as eleições municipais para novembro deste ano, em função da pandemia da Covid-19.

Os 36 prazos que foram postergados para agosto envolvem restrições que impedem agentes públicos de fazerem contratações, aumentar despesas públicas, inaugurar obras, além das datas para o eleitor com deficiência pedir atendimento especial e para as convenções partidárias dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Em agosto, após o fim do recesso no Judiciário, novas alterações nos prazos dos meses seguintes do calendário eleitoral serão divulgadas pelo TSE.

Na quinta-feira (2), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. Dessa forma, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O adiamento contou com o aval do TSE.

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No Brasil, Congresso Nacional adia as eleições para novembro

O Congresso Nacional aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as datas do calendário eleitoral deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O calendário inicial, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado, previa o primeiro turno em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. A PEC aprovada pelo Congresso adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

O adiamento foi debatido pelo Congresso em audiências com especialistas e integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja abaixo as datas do calendário eleitoral deste ano:

  • a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
  • 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
  • 29 de novembro: segundo turno da eleição;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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Justiça Eleitoral de Jucurutu/RN reativa seções dos Distritos de Barra de Santana e Boi Selado por causa da Covid-19

COMUNICADO N° 03/2020 – 27ªZE

O Excelentissimo Dr. Mark Clark Santiago Andrade, Juiz Eleitoral da 27ªZE, comunica a todos os eleitores desta jurisdição que, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (COVID–19), e objetivando diminuir a circulação de pessoas nas rotas de transportes disponibilizadas pela Justiça Eleitoral no dia das Eleições 2020, bem como proporcionar um ambiente mais seguro nos locais de votação e nas seções eleitorais, em observância às normas sanitárias dos órgãos de saúde, como também por não prejudicar nenhum eleitor das localidades afetadas pela presente decisão, foram reativadas os locais de votação que anteriormente funcionavam nos Distritos de Boi Selado (Seções 25, 26 e 44) e Janúncio Afonso/ Barra de Santana (Seções 21, 22, 23 e 31), considerando que esses 02 (dois) distritos concentram o maior número de eleitores da zona rural no município de Jucurutu/RN.

Comunica ainda que, as demais seções continuam concentradas na zona urbana, conforme informado em comunicados anteriores e publicado no DJE do TRE/RN, através do Edital n.o 015/2019, em 22/03/2019. Dessa forma, ficam as seções eleitorais na 27ªZE, município de Jucurutu/RN, distribuídos da seguinte forma:

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Jucurutu: Juiz Eleitoral da 27ªZE, informa que as seções e os locais de votação da Zona Rural foram transferidos para outros endereços

O Excelentíssimo Dr. Mark Clark Santiago Andrade, Juiz Eleitoral da 27ªZE, comunica a todos os eleitores desta jurisdição que, por necessidades de ordem técnica, as seções (sala onde o eleitor vota) e os locais de votação (prédios onde o eleitor vota) da Zona Rural do município de Jucurutu/RN, foram transferidos para outros endereços, ficando distribuídos da seguinte forma:

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TRE divulga orientações ao público externo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte permanece em regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril. Durante o período você pode buscar a Justiça Eleitoral através de nossos canais de atendimento. Acompanhe:

ATENDIMENTO AO ELEITOR
O eleitor deve tratar de dúvidas e situações emergenciais , via e-mail, dirigido às zonas eleitorais. Consulte aqui os e-mails das Zonas Eleitorais do Rio Grande do Norte.

SERVIÇOS QUE PODEM SER BUSCADOS PELA INTERNET

A Justiça Eleitoral disponibiliza pela internet ao eleitor os serviços de emissão de certidões de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento, quitação eleitoral e composição partidária; emissão de GRU para quitação de multas eleitorais; e justificativa eleitoral, dentre outros.

  • Serviços online
  • Certidão de quitação eleitoral
  • Certidão de crimes eleitorais
  • Certidão negativa de alistamento eleitoral
  • Informações partidárias
  • Título e local de votação – consulta por título
  • Título e local de votação – consulta por nome

PLANTÃO JUDICIÁRIO

A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunica que, durante o Plantão Extraordinário fixado pela Resolução TSE nº 23.615/2020, que se estenderá até o dia 30 de abril de 2020, eventuais contatos com suas unidades poderão ser ultimados a partir dos nºs (84) 3654-5403, (84) 3654-5404 e (84) 3654-5405 ou do endereço eletrônico gapsj@tre-rn.jus.br. Ressalte-se que o referido Plantão ocorrerá em idêntico horário ao do expediente forense regular, a saber: de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h, e das 8h às 14h, na sexta-feira.

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças está à disposição para qualquer esclarecimento de ordem administrativa através do do e-mail gapsaof@tre-rn.jus.br ou por atendimento presencial que poderá ser feito mediante agendamento pelo telefone (84) 3654 5297.

TRE/RN

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Presidente do TRE-RN não descarta adiamento de eleições

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Glauber Rêgo, avalia que a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus vai atrapalhar o calendário das eleições municipais de 2020.

Durante a sessão administrativa desta quarta-feira (18), ele também anunciou as ações da Justiça Eleitoral potiguar para conter a possível proliferação da Covid-19. Entre as medidas, está a suspensão imediata dos atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais de todo o Estado durante 30 dias.

Além disso, o TRE vai atender somente situações de urgência e que demandem a regularização da situação do eleitor.

“Por estarmos em ano em que temos programado processo eleitoral para o dia 4 de outubro, os atropelos do calendário podem impedir a realização da eleição municipal. Digo isso com a preocupação de dirigente de Tribunal [Regional Eleitoral] que submeteu à Corte medidas que limitam a nossa força de trabalho”, disse o desembargador.

De acordo com a medida tomada pela Justiça Eleitoral, a suspensão vai afetar os serviços de alistamento eleitoral e transferência de títulos, cuja data final é 6 de maio. “Todas as medidas irão comprometer o calendário eleitoral. Eu chego a imaginar não como absurdo, mas como possibilidade, de não termos a realização das eleições municipais de 2020”, reforçou.

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Confira os eleitos para Conselho Tutelar em Jucurutu

A Comissão Organizadora da Eleição para Conselho Tutelar do município de Jucurutu torna público o resultado final do pleito que ocorreu neste domingo, 06 de outubro de 2019. Na cidade de Jucurutu, a votação aconteceu na Escola Municipal Wagner Lopes e foi através das antigas cédulas, o que dificultou a contagem dos votos.

Foram eleitos para as cinco vagas:

1º – Chiquinho – 381

2º – Poxota – 368

3º – Fabiana – 281

4º – Aline – 271

5º – João Paulo – 266

SUPLENTES:

6º – Josué – 254

7º – Eva – 248

8º – Vanessa – 240

9º – Everton – 190

10º – Franciélia de Erifran – 143

11º – Franciélia da Igreja – 114

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Jucurutu: Eleições para o Conselho Tutelar acontecem neste domingo (06)

Desde a manhã deste domingo, 06 de outubro os jucurutuenses estão votando para eleger os representantes do Conselho Tutelar. Onze candidatos estão concorrendo às cinco vagas para conselheiros.

As eleições acontecem até as 16h na sede da Escola Municipal Wagner Lopes de Medeiros situada no Bairro Stª. Izabel e ao final serão eleitos os que obtiverem o maior número de votos.

É necessário na hora do voto documento de identificação: RG e título de eleitor.

O voto não é obrigatório.

A organização é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jucurutu.

 

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Atenção eleitores da Zona Rural: Justiça Eleitoral informa novos locais de votação em Jucurutu

Faltando exatamente 1 (um) ano para a realização das Eleições Municipais de 2020, a Justiça Eleitoral comunica a todos os eleitores desta jurisdição que por necessidades de ordem técnica as seções (sala onde o eleitor vota) e os locais de votação (prédios onde o eleitor vota) da Zona Rural do município de Jucurutu/RN foram transferidos para outros endereços, ficando distribuídos da seguinte forma:

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TSE lança programa de combate a fake news sobre Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou hoje (30) um programa para combater a divulgação de informações falsas (fake news) sobre a Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020.

De acordo com o TSE, o Programa de Enfrentamento à Desinformação atuará em parceria com partidos, agências de checagem e entidades que atuam em defesa da segurança na internet.

Segundo a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, o programa deverá ampliar e aperfeiçoar as medidas que foram tomadas nas eleições do ano passado para evitar a proliferação de notícias falsas pela internet e redes sociais contra a Justiça Eleitoral.

Sem dúvida, o enfrentamento dos problemas que o fenômeno provoca exige a adoção de ações de curto, médio e longo prazo, apoiadas em diversas áreas do conhecimento humano. São sérios e graves os danos que a desinformação pode causar à imagem e à credibilidade da Justiça Eleitoral”, disse a ministra.

Segundo o TSE, o programa terá parcerias com órgãos de imprensa para checagem de informações de procedência duvidosa, teste público de segurança das urnas, aumento das entidades que participam da verificação das urnas, como as Forças Armadas, além da disponibilização do código-fonte da urna para checagem de segurança do sistema.

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Justiça cancela mais de 4 milhões de títulos de eleitor

A Justiça Eleitoral divulgou nesta sexta-feira (24) que 2.486.495 títulos de eleitores foram cancelados por ausência nas três últimas eleições.

Desse total, foram cancelados:

  • 1.247.066 títulos no Sudeste;
  • 412.652 títulos no Nordeste;
  • 292.656 títulos no Sul;
  • 252.108 títulos no Norte;
  • 207.213 títulos no Centro-Oeste;
  • além de 74,8 mil títulos no exterior.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos suplementares realizados.

O estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674,5 mil títulos cancelados; seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; de Minas Gerais, com 226.761; do Rio Grande do Sul, com 120.190; do Paraná, com 107.815; e de Goiás,com 96.813.

Entre as capitais, a cidade de São Paulo (SP) também encabeça o ranking, com 199.136 documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de Janeiro (RJ), com 126.251; Goiânia (GO), com 39.841; Manaus (AM), com 36.372; Curitiba (PR), com 35.539; e Brasília (DF), com 35.063. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12 títulos de eleitor cancelados.

Para saber se o seu título foi cancelado, é preciso consultar a situação no site do TSE na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título” ou comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.

Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa e, em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título,se ainda o possuir.

A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.

O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras.

Fonte: G1

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Promotor de Justiça de Jucurutu manifesta apoio em medida que altera locais de votação

A Promotoria Eleitoral da 27ª Zona manifestou apoio do Ministério Público Eleitoral ao Juízo Eleitoral em decisão que trata da alteração nos locais de votação em Jucurutu.

Confira na nota publicada pelo Promotor de Justiça, Alysson Michel de Azevedo Dantas:

Nesta data, o Ministério Público Eleitoral toma ciência do despacho de Vossa Excelência, exarado em 25/04/2019, o qual detalha as razões para a centralização das seções eleitorais na zona urbana do município de Jucurutu.

Diga-se, inicialmente, que este Promotor Eleitoral concorda com a medida referida, em sua integralidade, conforme já se manifestou verbalmente por algumas vezes, desde o dia da votação do primeiro turno das últimas eleições.

Com efeito, é completamente razoável remover seções que se encontram separadas da zona urbana por diversos quilômetros, sediadas em locais desconfortáveis, sem contato telefônico, sem possibilidade de transmissão de dados, com necessidade para chegada de deslocamento difícil, por estradas vicinais, consumindo um enorme tempo.

Tal fato dificulta a logística empregada para as eleições, como também de modo quase insuperável, a fiscalização, facilitando, ao ver do Ministério Público Eleitoral, possíveis práticas ilegais que podem influenciar no pleito.

Por esse motivo, a centralização, não só trará facilidades para a regularidade da votação, da apuração, para a organização de toda a estrutura necessária para tanto, como implicará em uma maior eficiência na fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral, sendo medida extremamente acertada. 

Como já dito por Vossa Excelência, ainda importa em economia, a qual foi adotada em outras Zonas Eleitorais e no outro município integrante desta Zona, sendo ainda extremamente comum, em outros pleitos, como, por exemplo para escolha de Conselheiros Tutelares, sem que exista qualquer problema no deslocamento dos eleitores até os pontos de votação.

Ademais, se por um lado o eleitor, terá que se deslocar por mais tempo para exercer o seu direito de voto, fará em local mais agradável e melhor fiscalizado pelas autoridades responsáveis pela regularidade de todo o processo eleitoral, de forma que tal direito será exercido com mais liberdade e independência. O suposto sacrifício apontado pelo reclamante, não só é justificado pelas razões descritas no despacho referido, como também traz compensação direta ao eleitor.

Sendo assim, muito embora estejamos diante de medida administrativa tomada pela Justiça Eleitoral, que independe de oitiva desta instituição, utilizo-me desta para manifestar o apoio do Ministério Público Eleitoral, acreditando que seja o melhor para a democracia, razão pela qual solicito que esta manisfestação seja juntada aos autos em epígrafe.

Jucurutu, 26 de Abril de 2019.

Alysson Michel de Azevedo Dantas

Promotor de Justiça

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